Amigo, enviei um e-mail para a conservatória de viseu, e me responderam que o assento de nascimento do meu avô se encontra informatizado sob o nº 5182/2014.
Então basta eu colocar esse número no formulário? O meu é o 1D:
"...assento com o n° 5182 do ano de 2014" ?
Eu não entendi uma coisa... a data da certidão não seria a própria data de nascimento?
A vantagem de você pedir um assento pelo CivilOnline, é que se houver alguma divergência de nomes do português e dos pais dele, quando comparada com a certidão do filho do português, você detecta antes de ter uma exigência.
OK, ela deve seguir os mesmos dados da que possui de 1957.
Mas eu pediria a certidão, conferiria tudo, e mandaria uma cópia xerox dela. €10 é muito pouco no contexto do processo todo.
Você não saberá se o casamento do português está averbado se não pedir. Verificou se vai precisar da transcrição do casamento?
Peça o assento pelo CivilOnline. Se não o fizer, você começa a andar em terreno escorregadio, e correr riscos.
Se não foi o português o declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, vai precisar mandar o assento de casamento também, a menos que o casamento já esteja averbado no assento de nascimento do português.
Ainda que não esteja na explícito na instrução do IRN, faz parte da lei. E tem outros detalhes que não estão na lei, mas que fazem parte de resoluções internas do IRN, através do conselho diretivo, ou do conservador chefe. Você não vê escrito na instrução geral às vezes porque é antiga, mas pode confiar nas instruções que recebe aqui, se não quiser ter uma exigência posterior, pagar uma remessa complementar. e sofrer atrasos
na certidão da minha mãe (filha brasileira) consta o nome do meu avô português.
tem algum tópico para eu entender melhor essa questão de averbação do casamento? pois como eu disse, nem sabia dessa exigência, também não sei se meus avós foram casados.
Depende de quanto tempo tem. Tipicamente documentos de menores valem por 05 anos. Os RG novos trarão isso explicitamente.
Nos RG antigos não diz. Se a assinatura não tiver mudado muito, e a foto for relativamente recente, não tem problema. Se você fez o documento depois dos 15 anos, provavelmente não terá problema.
Veja bem, depende da avaliação da pessoa que recebe o documento. Se eles acharem que pode ser fraude, por alguém estar usando o documento de uma criança, pedirão outro. Mas se você vai a um balcão de nacionalidade com o documento, e apresenta pessoalmente, o risco diminui muito, porque um oficial português manuseou o documento, viu que era real, e viu que você é você.
Espero ter esclarecido. Depende de quanto tempo tem o RG, que idade você tinha quando fez, e onde está autenticando o documento.
Constar o nome do avô não é suficiente. Toda certidão consta o nome do pai e da mãe.
A questão é quem foi o declarante, a pessoa que foi fazer o relato. Isso vem escrito na certidão. "Foi declarante o pai", ou "compareceu em minha presença Fulano de tal, e declarou que no dia tal a tal hora nasceu...", ou então o pai assina a certidão.
Esse é o declarante. Se for o português, tudo bem. Mas pode ter sido o pai/mãe brasileiro, o avô, um tio, um irmão/irmã, etc.
Se os pais eram casados, qualquer pessoa pode ser o declarante, que não faz diferença. Se os pais não eram casados, existem várias regras, e não é trivial. Depende de quando o filho do português nasceu, porque a lei foi mudando.
Se não for possível "estabelecer a maternidade ou a paternidade" por parte do português, na menoridade, não terá direito a nacionalidade. O art. 14 da lei da nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade". Então tem que 1) estabelecer a maternidade ou paternidade pelo português, a linhagem de descendência direta e 2) tem que ser na menoridade.
Quando se trata de nacionalidade de netos (art-1D), o filho do português é pela lei portuguesa. O neto do português é pela lei brasileira. Mas ambos têm que ser na menoridade.
Para estabelecer a paternidade/maternidade, como pode ser visto no link acima, faz diferença se foi registrado antes de 1 ano de idade.
@gandalf na verdade eu tinha 14 para 15 anos. A minha foto eu estou com o rosto bem maduro. 2015 nao faz tanto tempo, mas sei lá, estou com receio. Talvez seja melhor eu autenticar e apostilhar o meu passaporte que fiz quando tinha 18 anos?
Se tem um passaporte mais recente, com filiação na pag.2, deve usar este. Sem dúvida.
Mas 7 anos, acho que passaria o RG também, mas guarde como 2ª opção, porque o passaporte será melhor.
Passaporte de maiores emitidos em consulados no exterior não trazem a filiação. Verifique. Se o seu tem a filiação está ótimo. Use esse.
Agora vi que você já apostilou o RG.
Se você for no consulado e fizer a cópia notarizada por um oficial português, dispensa apostilamento. Quer tentar? Tem o custo da notarização, mas é barato. Você vai, explica o problema, e quem sabe eles fazem para você? É rápido. Tente sem agendar mesmo.
Tem que sensibilizá-los. Você ja fez o para casa. Vá vestido de camisa azul, e calça jeans, vestido tipo Roberto Carlos. Terá 30% mais chance de conseguir o resultado que busca se for vestido assim. As pessoas se tornam mais receptivas. Há estudos sobre isso.
@gandalf Puxa, então se o meu passaporte não tem filiação, nao posso usá-lo? Vou verificar se ele tem. (Editado: meu passaporte foi feito no Brasil mesmo em 2019 e tem a filiação na primeira página, acho que vou apostilhar ele mesmo)
Em relação a tentativa de fazer uma cópia notarizada, essa cópia seria do meu rg de 2015 ou seria do meu passaporte (caso ele esteja com filiação)?
Acho que vale a tentativa de ir no consulado. Já vou separar o terno, rsrs. Eles me atenderiam na hora mesmo não sendo português? Talvez seja interessante eu ir junto com minha mãe que tem a cidadania né.
na certidão de minha mãe, consta que quem compareceu no cartório foi meu avô (português), e há algumas testemunhas também. Além disso, vem escrito "filho legítimo do declarante carteira de estrangeiro XXX) "
a certidão foi emitida um mês depois do nascimento;
Estou falando da possibilidade de notarizar no consulado para não ter que fazer cópia apostilada do Passaporte e pagar outra apostila.
Pela sua resposta, imagino que seu passaporte foi emitido no exterior na maioridade. Se fosse feito no BR vc não teria dúvida.
Sim, eles te atenderiam na hora, porque você está buscando documentos para ser português. Se for no exterior, convém ligar antes, e ir numa hora de pouco movimento.
Se for no BR o consulado pode estar fechado 21/04 (Tiradentes no BR) e certamente estará fechado segunda 25/04 (dia da liberdade em PT). Obviamente a liberdade em PT não tem a ver com a liberdade dos inconfidentes no BR. Hehehe
Acho que sua mãe ir não faria diferença, mas também não atrapalha. Vai destruir a coisa da roupa azul se ela for. Tsc tsc tsc...
Você tem que jogar a conversa, de que fez o apostilamento do RG, mas o documento era como criança há 7 anos atrás, e por isso quer trocar pelo passaporte recente. É uma coisa super rápida. Fazem o xerox, batem o carimbo em relevo, assinam, e apresentam a conta. Vai gastar mais tempo você explicando do que fazer a cópia notarizada. E é nisso que reside o seu argumento e sua força.
Muito obrigado, @gandalf você ajudou pra caramba. Vou tentar no consulado inicialmente, terça-feira, com garba e explicando com jeitinho. Caso não dê certo, gasto dinheiro com o apostilamento do meu passaporte mesmo. Novamente, obrigado pela ajuda!
Como foi o português o declarante, antes de 1 ano, nem faz diferença se eles eram casados ou não. Sendo casados (fº legítimo), melhora, mas não seria obstáculo se não fosse.
Mais um detalhe: Se a certidão do português for a certidão de batismo, antes de 1911, só consta o primeiro nome dele. Todas são assim. Nesse caso, o apelido (sobrenome) é fixado no casamento. Ele deve ter sido extraído de um dos pais, ou de ambos. Se o casamento estiver transcrito na certidão do português (seria o correto), vai aparecer o nome completo dele na margem. Se não estiver, e o apelido não for igual ao do pai, deve juntar o assento de casamento, ou a certidão de casamento, (na falta dessas, a certidão de óbito), para fixar o nome.
A certidão de casamento tem essa dupla função: 1) estabelecer a paternidade/maternidade pelo português; 2) fixar o nome+apelido do português adotado na vida adulta, e resolver pequenos erros que existam no apelido.
@gandalf a certidão do meu avô português contém os sobrenomes, que são exatamente iguais ao do pai dele. Então não terei problemas.
Muito obrigado pela ajuda.
Só mais uma dúvida, eu vi aqui no fórum que basta reconhecer firma autenticada, para os formulários, porém o site do consulado pede para apostilar. e quanto ao documento de identidade?
No formulário 1C temos que preencher o número do RG e o ano de emissão dele. Nesse caso, não há problemas em relação ao fato de ser de 2015 quando eu era menor e de, na relação de documentos, eu enviar o passaporte, certo? Ele estando ativo, tudo bem?
Seria interessante eu mandar junto com o meu passaporte (notarizado ou apostilado caso não consiga lá no consulado) o RG apostilado que eu já tinha feito?
Comentários
@hugoevo
Essa certidão é original, de 1957, antes de ser informatizada. Peça uma nova pelo civilonline por €10. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
@gandalf
boa tarde,
só para eu entender... o assento não é um número que consta nas certidões? Por que eu tenho que emitir outra?
@gandalf
Amigo, enviei um e-mail para a conservatória de viseu, e me responderam que o assento de nascimento do meu avô se encontra informatizado sob o nº 5182/2014.
Então basta eu colocar esse número no formulário? O meu é o 1D:
"...assento com o n° 5182 do ano de 2014" ?
Eu não entendi uma coisa... a data da certidão não seria a própria data de nascimento?
@hugoevo , o ano que consta é o ano em que o assento foi informatizado.
Pode mandar apenas o número, ou pedir uma certidão ao civil online, ao custo de 10 euros - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
Coloque o número do assento.
@hugoevo
A vantagem de você pedir um assento pelo CivilOnline, é que se houver alguma divergência de nomes do português e dos pais dele, quando comparada com a certidão do filho do português, você detecta antes de ter uma exigência.
OK, ela deve seguir os mesmos dados da que possui de 1957.
Mas eu pediria a certidão, conferiria tudo, e mandaria uma cópia xerox dela. €10 é muito pouco no contexto do processo todo.
Você não saberá se o casamento do português está averbado se não pedir. Verificou se vai precisar da transcrição do casamento?
@gandalf não vi nada sobre casamento, pois não há nenhuma menção a isso na lista do consulado ou do IRN...
@hugoevo
Peça o assento pelo CivilOnline. Se não o fizer, você começa a andar em terreno escorregadio, e correr riscos.
Se não foi o português o declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, vai precisar mandar o assento de casamento também, a menos que o casamento já esteja averbado no assento de nascimento do português.
Ainda que não esteja na explícito na instrução do IRN, faz parte da lei. E tem outros detalhes que não estão na lei, mas que fazem parte de resoluções internas do IRN, através do conselho diretivo, ou do conservador chefe. Você não vê escrito na instrução geral às vezes porque é antiga, mas pode confiar nas instruções que recebe aqui, se não quiser ter uma exigência posterior, pagar uma remessa complementar. e sofrer atrasos
@gandalf [off topic]
Vc sabe me dizer se eu poso enviar pra ACP (1C) meu rg que tem menos de 10 anos desde sua emissão, porém foi feito quando eu era menor de idade?
@gandalf irei fazer isso.
na certidão da minha mãe (filha brasileira) consta o nome do meu avô português.
tem algum tópico para eu entender melhor essa questão de averbação do casamento? pois como eu disse, nem sabia dessa exigência, também não sei se meus avós foram casados.
@Matheus07
Depende de quanto tempo tem. Tipicamente documentos de menores valem por 05 anos. Os RG novos trarão isso explicitamente.
Nos RG antigos não diz. Se a assinatura não tiver mudado muito, e a foto for relativamente recente, não tem problema. Se você fez o documento depois dos 15 anos, provavelmente não terá problema.
Veja bem, depende da avaliação da pessoa que recebe o documento. Se eles acharem que pode ser fraude, por alguém estar usando o documento de uma criança, pedirão outro. Mas se você vai a um balcão de nacionalidade com o documento, e apresenta pessoalmente, o risco diminui muito, porque um oficial português manuseou o documento, viu que era real, e viu que você é você.
Espero ter esclarecido. Depende de quanto tempo tem o RG, que idade você tinha quando fez, e onde está autenticando o documento.
@gandalf foi feito eu tinha 15 anos em 2015. O problrma é que eu ja gastei dinheiro apostilhando e autenticando. O que vc acha?
@hugoevo
Constar o nome do avô não é suficiente. Toda certidão consta o nome do pai e da mãe.
A questão é quem foi o declarante, a pessoa que foi fazer o relato. Isso vem escrito na certidão. "Foi declarante o pai", ou "compareceu em minha presença Fulano de tal, e declarou que no dia tal a tal hora nasceu...", ou então o pai assina a certidão.
Esse é o declarante. Se for o português, tudo bem. Mas pode ter sido o pai/mãe brasileiro, o avô, um tio, um irmão/irmã, etc.
Oh oh!!! "não sei se meus avós foram casados". Trate de descobrir se eram casados ou não. Busque a certidão de casamento. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/
Se os pais eram casados, qualquer pessoa pode ser o declarante, que não faz diferença. Se os pais não eram casados, existem várias regras, e não é trivial. Depende de quando o filho do português nasceu, porque a lei foi mudando.
Se não for possível "estabelecer a maternidade ou a paternidade" por parte do português, na menoridade, não terá direito a nacionalidade. O art. 14 da lei da nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade". Então tem que 1) estabelecer a maternidade ou paternidade pelo português, a linhagem de descendência direta e 2) tem que ser na menoridade.
Quando se trata de nacionalidade de netos (art-1D), o filho do português é pela lei portuguesa. O neto do português é pela lei brasileira. Mas ambos têm que ser na menoridade.
Para estabelecer a paternidade/maternidade, como pode ser visto no link acima, faz diferença se foi registrado antes de 1 ano de idade.
@gandalf na verdade eu tinha 14 para 15 anos. A minha foto eu estou com o rosto bem maduro. 2015 nao faz tanto tempo, mas sei lá, estou com receio. Talvez seja melhor eu autenticar e apostilhar o meu passaporte que fiz quando tinha 18 anos?
@Matheus07
Se tem um passaporte mais recente, com filiação na pag.2, deve usar este. Sem dúvida.
Mas 7 anos, acho que passaria o RG também, mas guarde como 2ª opção, porque o passaporte será melhor.
Passaporte de maiores emitidos em consulados no exterior não trazem a filiação. Verifique. Se o seu tem a filiação está ótimo. Use esse.
Agora vi que você já apostilou o RG.
Se você for no consulado e fizer a cópia notarizada por um oficial português, dispensa apostilamento. Quer tentar? Tem o custo da notarização, mas é barato. Você vai, explica o problema, e quem sabe eles fazem para você? É rápido. Tente sem agendar mesmo.
Tem que sensibilizá-los. Você ja fez o para casa. Vá vestido de camisa azul, e calça jeans, vestido tipo Roberto Carlos. Terá 30% mais chance de conseguir o resultado que busca se for vestido assim. As pessoas se tornam mais receptivas. Há estudos sobre isso.
@gandalf Puxa, então se o meu passaporte não tem filiação, nao posso usá-lo? Vou verificar se ele tem. (Editado: meu passaporte foi feito no Brasil mesmo em 2019 e tem a filiação na primeira página, acho que vou apostilhar ele mesmo)
Em relação a tentativa de fazer uma cópia notarizada, essa cópia seria do meu rg de 2015 ou seria do meu passaporte (caso ele esteja com filiação)?
Acho que vale a tentativa de ir no consulado. Já vou separar o terno, rsrs. Eles me atenderiam na hora mesmo não sendo português? Talvez seja interessante eu ir junto com minha mãe que tem a cidadania né.
@gandalf
na certidão de minha mãe, consta que quem compareceu no cartório foi meu avô (português), e há algumas testemunhas também. Além disso, vem escrito "filho legítimo do declarante carteira de estrangeiro XXX) "
a certidão foi emitida um mês depois do nascimento;
meus avós eram casados sim.
então está tudo certo?
@Matheus07
Estou falando da possibilidade de notarizar no consulado para não ter que fazer cópia apostilada do Passaporte e pagar outra apostila.
Pela sua resposta, imagino que seu passaporte foi emitido no exterior na maioridade. Se fosse feito no BR vc não teria dúvida.
Sim, eles te atenderiam na hora, porque você está buscando documentos para ser português. Se for no exterior, convém ligar antes, e ir numa hora de pouco movimento.
Se for no BR o consulado pode estar fechado 21/04 (Tiradentes no BR) e certamente estará fechado segunda 25/04 (dia da liberdade em PT). Obviamente a liberdade em PT não tem a ver com a liberdade dos inconfidentes no BR. Hehehe
Acho que sua mãe ir não faria diferença, mas também não atrapalha. Vai destruir a coisa da roupa azul se ela for. Tsc tsc tsc...
Você tem que jogar a conversa, de que fez o apostilamento do RG, mas o documento era como criança há 7 anos atrás, e por isso quer trocar pelo passaporte recente. É uma coisa super rápida. Fazem o xerox, batem o carimbo em relevo, assinam, e apresentam a conta. Vai gastar mais tempo você explicando do que fazer a cópia notarizada. E é nisso que reside o seu argumento e sua força.
Muito obrigado, @gandalf você ajudou pra caramba. Vou tentar no consulado inicialmente, terça-feira, com garba e explicando com jeitinho. Caso não dê certo, gasto dinheiro com o apostilamento do meu passaporte mesmo. Novamente, obrigado pela ajuda!
@hugoevo
SIM. tudo certo.
Como foi o português o declarante, antes de 1 ano, nem faz diferença se eles eram casados ou não. Sendo casados (fº legítimo), melhora, mas não seria obstáculo se não fosse.
Mais um detalhe: Se a certidão do português for a certidão de batismo, antes de 1911, só consta o primeiro nome dele. Todas são assim. Nesse caso, o apelido (sobrenome) é fixado no casamento. Ele deve ter sido extraído de um dos pais, ou de ambos. Se o casamento estiver transcrito na certidão do português (seria o correto), vai aparecer o nome completo dele na margem. Se não estiver, e o apelido não for igual ao do pai, deve juntar o assento de casamento, ou a certidão de casamento, (na falta dessas, a certidão de óbito), para fixar o nome.
A certidão de casamento tem essa dupla função: 1) estabelecer a paternidade/maternidade pelo português; 2) fixar o nome+apelido do português adotado na vida adulta, e resolver pequenos erros que existam no apelido.
@gandalf a certidão do meu avô português contém os sobrenomes, que são exatamente iguais ao do pai dele. Então não terei problemas.
Muito obrigado pela ajuda.
Só mais uma dúvida, eu vi aqui no fórum que basta reconhecer firma autenticada, para os formulários, porém o site do consulado pede para apostilar. e quanto ao documento de identidade?
Última coisa, caro @gandalf
No formulário 1C temos que preencher o número do RG e o ano de emissão dele. Nesse caso, não há problemas em relação ao fato de ser de 2015 quando eu era menor e de, na relação de documentos, eu enviar o passaporte, certo? Ele estando ativo, tudo bem?
Seria interessante eu mandar junto com o meu passaporte (notarizado ou apostilado caso não consiga lá no consulado) o RG apostilado que eu já tinha feito?
@hugoevo , o Formulário tem que ter a assinatura reconhecida por autenticidade, e não precisa ser apostilado.
@Matheus07 , mande seu RG, pois já consta do formulário.
Junto, mande uma cópia autenticada do passaporte (documento extra).
@hugoevo e o rg?
@hugoevo
O RG (ou passaporte) tem que ser cópia certificada e apostilada.
Tem que ter menos de 10 anos de emissão, e trazer a filiação.