Transcrição de óbito

Olá, alguém saberia tirar essa dúvida:

Para transcrever um óbito é necessário transcrever o casamento antes? Queria transcrever o óbito do meu trisavô (para fixar o sobrenome) pois não achei a certidão de casamento dele (pelo que sei o casamento aconteceu em Portugal mesmo porém não está averbado ao batismo)

Além disso o nome da minha trisavó está incompleto na certidão de óbito dele (o nome dela é Amelia Ferreira Martins e saiu só Amelia Martins) e não tenho nenhum documento dela, será que é preciso retificar? E sem nenhum documento dela eu conseguiria?

Comentários

  • @caioreis , para fixar o nome usado na vida adulta, não precisa averbar o óbito. Basta mandar, junto com a documentação, a certidão de óbito inteiro teor. Não precisa apostilar.

  • @Leticialele e o erro no nome? Dá para passar despercebido ou precisa retificar? e se sim você teria ideia como eu poderia retificar?

    @gandalf Certificada? O que seria certificada nesse caso? só tinha ouvido falar em certificada quando é algum documento de AD

  • editado March 2022

    @caioreis , o nome completo do trisavô está de acordo com os apelidos (sobrenomes) da família?

    Como é o nome completo dele e dos pais?

    Não vejo problema pelo fato de o nome da mãe estar incompleto na certidão de óbito.

    Se a certidão é brasileira e original, não precisa ser certificada.

    Penso que o gandalf estava se referindo assento de batismo português.

  • @Leticialele o nome do trisavô está certinho e o dos pais também só o da trisavó (esposa dele) está incompleto

    Batismo n° 14 e Óbito n° 6922



  • editado March 2022

    @caioreis , para fixar o nome, a certidão de óbito serve, pois os nomes dos pais está exatamente igual ao batismo!

    Não tem problema o nome da esposa estar incompleto.

  • @Leticialele @gabissmleal Muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas!!

  • caioreiscaioreis Member
    editado March 2022

    @Leticialele oi você saberia tirar mais essa dúvida:

    Você acha que poderiam cobrar a certidão de casamento dos ascendentes portugueses? Os dois, segundo a certidões brasileiras, se casaram em Portugal, porém não há nada averbado ao assento de batismo de Antonio e o assento de Amelia eu não tenho (aqui no fórum já até tentaram me ajudar a achar, porém não tivemos êxito). Só para contextualizar Antonio é o declarante do nascimento da filha então fico na esperança de não cobrarem essa certidão de casamento.

  • @caioreis

    Se você já mandou o processo, relaxe.

    A regra diz que o português(a) casado com um cônjuge que não seja português, tiver sido declarante do filho antes de 1 ano de idade, a transcrição do casamento feita no exterior fica dispensada.

    Se ambos são portugueses, deve mandar a prova do casamento. Em princípio pediriam o assento de casamento. Se eles entenderem pelos documentos (a maneira como está redigido), que eles se casaram em PT, pode ser que não peçam nada.

    Se receber uma notificação de exigência nesse sentido, então você analisa suas opções e faz a defesa do seu caso. Até lá, relaxe e continue procurando a certidão de casamento, civil ou religioso.

  • @gandalf Ainda não mandei o processo não! Poxa como eu disse, tinha esperança não precisar desse documento, inclusive é o último que falta pra localizar. Vou tentar continuar procurando como vc aconselhou, infelizmente a falta de informações atrapalha, bem que os ADs podiam criar um mecanismo de pesquisa parecido com o do FS né, facilitaria muito na busca!

  • editado March 2022

    @caioreis

    Em geral eles lhe dão algumas alternativas.

    A transcrição é a melhor maneira, e por isso eu insisto que devia tentar antes de partir para outras opções.

    Uma delas seria mandar o assento (certidão de batismo, ou assento informatizado) de ambos os progenitores portugueses. Fazendo isso a transcrição pode ser dispensada, mas tem o inconveniente de que o nome do progenitor que não foi declarante provavelmente será omitido no assento.

    Se quiser apenas seguir em frente com o processo de nacionalidade, e não se importar em ficar sem o nome da mãe (e da avó) no assento, isso pode ser uma opção no seu caso.

    Você considere.

    É importante que você não perca os documentos brasileiros que já mandou fazer. Eles valem por 1 ano desde sua emissão. Se estiver muito próximo de completar 1 ano pode ter que refazer, e isso representa um custo extra relevante.

    Nesse caso, mande o processo com a documentação que possui, e se houver exigência você lida com ela depois. Quem sabe o Conservador está num bom dia, e deixa passar... Se ele autorizar está autorizado. Basta ele justificar e o processo segue.

  • @gandalf

    A transcrição é a melhor maneira, e por isso eu insisto que devia tentar antes de partir para outras opções.

    No caso seria só averbamento certo? já que o casamento supostamente aconteceu em Portugal mesmo.

    Uma delas seria mandar o assento (certidão de batismo, ou assento informatizado) de ambos os progenitores portugueses. Fazendo isso a transcrição pode ser dispensada, mas tem o inconveniente de que o nome do progenitor que não foi declarante provavelmente será omitido no assento.

    No meu caso esse processo é para o meu avô, então se eu não mandar a certidão de casamento dos avós dele ele provavelmente ficaria sem o nome da avó?

    Nesse caso, mande o processo com a documentação que possui, e se houver exigência você lida com ela depois. Quem sabe o Conservador está num bom dia, e deixa passar... Se ele autorizar está autorizado. Basta ele justificar e o processo segue.

    Tô pensando em fazer isso mesmo, infelizmente, porque não tenho dinheiro para gastar em pesquisa para achar esse documento

  • @caioreis

    Se o casamento ocorreu em PT, não há transcrição a ser feita. Só faz transcrição quando o casamento ocorre fora de PT.

    Mas continua precisando apresentar o Assento que comprova que o casamento ocorreu.

    Se você não mandar o assento de casamento, e ele não for localizado, não estiver averbado, então tem essa alternativa: Mandar o assento de ambos os portugueses. Não precisará fazer a transcrição, mas o cônjuge não declarante não vai aparecer o nome no assento do filho ou neto. Mas a nacionalidade segue em frente sem o nome do avô ou da avó. Só com o nome do que foi declarante.

    Essa é uma alternativa que já vi oferecida pela Conservatória somente uma vez. Não entendo bem como funciona, mas parece que não tem maiores consequências.

  • @caioreis

    Eu já respondi a sua pergunta aqui. No entanto você continua criando novos tópicos e perguntando ali. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/285341/#Comment_285341

    Faça logo antes que perca os documentos brasileiros, e as regras de entrada do processo fiquem mais complicadas, processos digitalizados. As regras de submissão estão mudando. Faça logo, e pense depois como resolve os problemas, se os problemas vierem.

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