Processo atribuição por casamento voltou do 4 para o 3

Olá! Tenho monitorado meu processo através do site e utilizo a planilha para contribuir nas estatísticas.

Quando a planilha acusou que previsão de aprovação seria nos próximos dias, comecei a monitorar diariamente até pela ansiedade de resolver logo.

No dia 14/03 o meu processo parece que voltou para o passo 3 e depois disso o site está com instabilidades e desde então não sei ao certo se de fato voltou (o que acho um pouco estranho) ou por conta do problema sistêmico realmente voltou um passo por qualquer bug.

Gostaria de saber do pessoal que está a mais tempo nisso, vocês já viram acontecer isso?

Obrigado

Comentários

  • @DavidPicarelli

    Sempre pode ligar na Linha de Registos, por telefone. Só falam com o requerente, e demora 90 minutos para atender.

    De seg-sex, 09:00-17:00 hora de Lisboa (06:00-14:00 no Brasil)

    Coloque R$20 de crédito com auto-refill no Skype pré-pago, que dá de sobra. +351 211 950 500 opção 1, opção 1

    Tenha papel e lápis à mão para anotar as respostas. Escreva também com antecedência as perguntas que deseja fazer. Só falam com o requerente, ou seu representante legal, se o processo tiver um procurador.

  • Ok! Obrigado!

  • @gandalf Depois de passar um stress desnecessário com o advogado que está cuidando pra mim, consegui a carta de notificação do meu processo. Será que você ou alguém da comunidade conseguiria me ajudar a entender e principalmente como resolver? Meu advogado não está ajudando em nada e pelo visto vou ter que me virar por conta.


    Breve resumo, quando nasci fui "adotado" pelos meus avós maternos, que são os meus pais no registro civil.


    Agradeço toda e qualquer ajuda.

  • editado April 2022

    @DavidPicarelli

    Sem problema, pelo menos até aqui. Mas entenda que quando você constitui um advogado, toda a comunicação com a conservatória passará por ele (tanto é ele quem manda os requerimentos, como as respostas). A única coisa que você pode conseguir é 1) obter informações sobre seu próprio processo, geralmente por telefone; 2) cancelar com o atual, e constituir outro advogado, perdendo assim o dinheiro já pago. O melhor caminho para você é ficar de bem com o atual advogado, e manter um bom relacionamento com ele, pelo menos em bases profissionais.

    Qual a modalidade de seu processo atualmente, e onde está tramitando? Você obtém essa informação na tela da consulta online. Qual o número do processo (no formato 123xx/AA), e quando deu entrada?

    Ao seu caso:

    1) Se você teve adoção plena na menoridade por português(es), você tem direito a nacionalidade, mas é pelo art-5. O processo é diferente do processo de filhos por 1C. Seus pais biológicos não importa se eram brasileiros ou portugueses.

    2) Se você é filho biológico de um/uma português, e teve adoção, digamos por brasileiros, você perde o direito a nacionalidade, porque seus pais agora não são mais portugueses, mas a nova família que o adotou.

    3) Caso você tenha sido adotado por um brasileiro, que a quem posteriormente tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa, você tendo sido adotado na menoridade tem direito a nacionalidade como filho do português, pelo art-5.

    Você (ou um advogado da OAB), pode ir ao cartório onde está a sua certidão de nascimento, e pedir o desarquivamento do processo de adoção. Nele terá o parecer e a assinatura do juiz de menores que autorizou a adoção, e principalmente a data. É esse documento que eles estão pedindo. Isso é padrão, e todo processo judicial que vai anotado na margem da certidão de nascimento eles pedem para ver o documento que originou a anotação.

    Isso não quer dizer que mandando o documento você tem o direito. Eles vão olhar e dar a resposta, como em 1 e 2 acima.

    Creio que é possível reverter um processo de adoção, no interesse do menor, mas não é uma tarefa fácil, e creio que não teria grande efeito em sua nacionalidade. Talvez a @Leticialele possa opinar mais sobre isso, depois que você esclarecer qual é o seu caso. Quem são os pais biológicos, quem são os pais adotivos, e que idade tinha.

    Resumindo, ou seu caso é por art-5 como em (1) ou (3), ou dificilmente você terá direito a nacionalidade.

    Se seu advogado (que tem que ser registrado na OAP) não lhe explicou isso antes mesmo de iniciar seu processo, para escolher a modalidade, é porque ele não tem a menor ideia de como funcionam os processos. Isso é básico e ele tinha que saber. Seu caso parece ser um caso difícil, pelo pouco que descreveu. Acho que o seu advogado já sabia disso.

    Mesmo se tiver direito (1) ou (3), a sentença do juiz que autorizou a adoção tem que ser homologada judicialmente em PT, e isso só pode ser feito através de advogado com OAP. Leva 6-12 meses, e tem que ser feito no fórum. Só depois se inicia o processo art-5.

    4) No entanto, se isso que parece uma adoção, na verdade foi feita pelo seu pai biológico (é perfilhação), ela pode ter sido judicial, ou apenas registrada em cartório no BR, espontaneamente. Nesse caso, apesar de ainda assim ter que apresentar o documento que originou a averbação, como seu pai biológico é português, você tem direito a nacionalidade originária (art-1C). E se foi uma perfilhação no cartório não precisa ser feito a homologação de sentença, porque não foi feito em juízo. Qualquer desses dois, seria o melhor dos cenários para você.

    Sei que pode parecer confuso, mas são várias as possibilidades de quem é seu pai biológico, e quem é seu pai adotivo, que documento foi usado nessa averbação em sua certidão, e que idade você tinha. Explique.

    Talvez seja melhor, caso você queira mostrar documentos, que seja feito por Mensagem Privada, e não no fórum público. Aquele envelope no canto direito superior da tela.

    Responda aqui os detalhes do caso, e então eu ou a Leticialele abrimos uma conversação por Msg privada se você quiser.

  • @gandalf , o processo dele é pelo art 3 (casamento).

    @DavidPicarelli , terá que homologar a sua sentença de adoção em Tribunal português. Seu advogado dirá o que é necessário. Não é complicado. Relaxe.

  • editado April 2022

    @DavidPicarelli

    Ahhh. tá vendo? Não é a toa que eu incluí essa menina que sabe tudo, e presta mais atenção do que eu.

    Não terá problema, exceto em fazer as pazes com o seu advogado português. Eu devia ter lido direito o título do post. Hehe

  • Hahahaha boa!

    @gandalf e @Leticialele não gosto de tumultuar e tomar tempo de vocês, mas acho interessante falar um pouco do processo no todo até para poder entender melhor o ocorrido.

    A minha atribuição é por casamento, fizemos todo o processo e aparentemente está tudo ok. Quando enviei a última mensagem estava acima do limite normal de stress diário. O fato ocorrido foi que primeiro deu problema no site, ficando fora do ar, e quando voltou a funcionar meu processo retrocedeu para o nível 3. Até aí ok, pode ter sido uma falha sistêmica então deixei passar.

    Quando subiu para o número 4, já apareceu a mensagem de exigência. Entrei em contato com o suporte do escritório que cuida do processo e as pessoas que me atenderam, responderam com "ainda não recebemos a notificação" ou "fica tranquilo, está tudo certo". Passado os dias, ninguém me dizia o que estava acontecendo, resolvi ligar em PT pra saber qual era o problema. Foi quando descobri que faltava 1 ou 2 dias para expirar o prazo, e que quando entrei em contato alertando da exigência o escritório já tinha recebido a notificação, "comeram bola" e foi aí que começou o stress.

    O que acontece é que fui adotado pelos meus avós, tudo organizado em cartório com as leis da época, e pelo que entendi Portugal solicitou um novo documento mais a adição dos documentos pessoais deles.

    O que me deixou p da vida foi que em nenhum momento eles me deram satisfação sobre o ocorrido e por sorte eu comecei a correr atrás do que estava acontecendo. No dia do post, com muita briga, consegui falar com o adv que me informou que meu caso era algo novo para ele e que estava estudando uma maneira de contornar. Obviamente, deu a entender que alguém comeu bola no recebimento da intimação e quase perderam o prazo para responder. Outra coisa que me deixou mais p da vida, porque se perdesse o prazo, pelo que entendi, o processo encerra e eu perco os 2 anos que estou esperando mais o valor já gasto com todo o processo, já que no contrato está bem claro que se desse algum problema o dinheiro pago não seria restituído.

    Fiquei pistola, fiz barulho e com muito custo consegui que fosse entregue a tempo uma explicação que os documentos entregues eram justamente o que eles já estavam solicitando.

    Esperei um pouco para dar um retorno, até para deixar fluir o processo. Passados praticamente 1 mês desde o caos, meu processo continua na fase 4 com a afirmação de que "o pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos...".

    Meu adv (graças a deus) soube contornar o problema e entendeu o quanto pisaram na bola. No mesmo dia me mandou uma mensagem pedindo desculpas pelo transtorno e que era para eu confiar no trabalho dele que tudo ia dar certo.

    Estamos com ele a muito tempo, utilizamos para outro processo, mas esse caso me deixou muito P!

    Agradeço demais a atenção que vocês nos dão (falo em nome de todos daqui do fórum) nos momentos mais complicados e também compartilham da nossa alegria quando conseguimos encerrar um processo positivamente.

    Aguardo ansiosamente o momento em que esse caos se encerre e que apareça logo o número 7 para comemorarmos!

    Mais uma vez obrigado pela atenção.

  • @DavidPicarelli , o interessante aqui é que sempre aprendemos um pouco mais!!

    Obrigada por ter ralatado, e que bom que conseguiram acertar a documentação!!

    depois, se você puder, relte que documentos a mais pediram, pois poderá ajudar a outras pessoas com o mesmo problema!!

  • Atualização: No dia de hoje entramos novamente em exigências. Segue texto quando faço a consulta


    "O seu processo não está completo, tal como foi notificado.

    O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta.

    Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto de indeferimento."


    Agora é correr atrás da tal "certidão judicial da decisão de revisão e confirmação da sentença estrangeira"

  • Atualização 2: Olhando um outro post, parecido com o meu, fui atrás de algumas informações.


    1º - Se minha adoção foi realizado via escritura pública, como que vou homologar uma sentença que não existe?

    2º - A atribuição é por casamento, por quê a minha adoção interessa no processo?

  • @DavidPicarelli , se foi por escritura pública, mande uma certidão original apostilada.

    Quanto à segunda pergunta, não faço a menor ideia!!

  • @Leticialele Já foi enviado =/ isso que não entendo.


    Acabei de enviar um email para o cartório questionando essas duas situações. Mais uns dias de dor de cabeça...

  • Atualização: Entrei em contato novamente com o cartório em PT e foi me dito que basta homologar a escritura pública de minha adoção na justiça portuguesa. Atendente foi bem objetivo, é um processo simples e rápido sem nenhuma surpresa e assim que estiver homologado o meu processo se dá a continuação.

    Aguardando novas atualizações para esse desfecho.

  • 03/07/2023 Processo terminado! Ufa, por fim depois de mil e tantos dias, o tão aguardado dia chegou.

    Obrigado pessoal!

  • @DavidPicarelli bom dia!

    Até para ter informação e conhecimento sobre o seu processo por inteiro, teria como nos informar como foi o procedimento de homologação da escritura na justiça portuguesa? Isso foi simples de se conseguir? Recentemente, pude verificar que as escrituras públicas não estavam sendo compreendidas como sentença, razão pela qual não estavam sendo homologadas em Portugal.

    Sobre a necessidade de se fazer algo, penso que é muito estranho a forma como foi conduzida toda a situação. Primeiro porque apesar de ser falado atribuição, o processo de nacionalidade por casamento é caso de aquisição. Segundo que, como vc mesmo disse, sendo por aquisição, no caso por casamento, qual a necessidade de ser homologar uma escritura que na verdade não tem natureza de sentença em Portugal?

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