Óbito antes do processo de atribuição de neta finalizar - perde a cidadania?
@gandalf @Leticialele caros, agradeço muito pela vida de vcs que ajudam a tantas famílias. Em diferentes fases do processo de atribuição que fiz pra minha sogra, algum de vcs ja me orientaram.
Numa ultima discussão num espaço sobre atribuição pra neto, obrigada @Leticialele pela orientação sobre termos que transcrever o casamento da minha sogra (recebeu o assento ano passado) antes de entrar agora com o processo do meu marido de filho de portuguesa.
(enviei essas duvidas numa outra discussão, mas devido a especificidade achei melhor abrir um novo fórum, pois não encontrei nada sobre o óbito no meio do processo e como não tive resposta lá no outro, imaginei que de repente foi pq eu possa ter enviado no local errado e me perdoem por isso)
Seguem algumas dúvidas e receios,
-enviamos o processo da minha sogra pra CRC Lisboa em 1-6-2018 e foi recebido lá em 27-6-2018, sendo o processo finalizado e registrado o assento da minha sogra na data de 30-03-2021. Entretanto, minha sogra veio falecer em 15-8-2020.
-corre-se o risco de retirarem a cidadania dela agora ao enviarmos a documentação para a transcrição do casamento? pergunto isso, pois na Certidão de casamento dela que peguei recente no Cartório ja consta averbado o óbito.
-caso positivo de corrermos o risco de ser invalidado/cancelada a cidadania dela caso saibam do óbito dela que houve no meio do processo, gostaria de saber se vale a pena arriscar em dar entrada no processo de cidadania de filho do meu marido sem transcrever o casamento dela (vale observar que ela teve mudança no sobrenome quando casou, pegando sobrenome do marido, mas isso ja consta no registro do assento dela, pois quando fizemos o processo enviamos a Certidão de Casamento onde ja constava a mudança do sobrenome) .
-outro detalhe é que estamos indo de férias para Portugal agora na semana que vem e ficaremos 1 mês. Caso não corramos o risco de ter a cidadania dela cancelada pelo óbito no meio do processo, gostaria de saber se há mesmo um local em Portugal que está saindo a transcrição no mesmo dia, porque li algo por aqui, mas não estou encontrando mais qual local e gostaria de confirmar com vcs se é verdade. porque ai podemos nos dirigir até o local pra fazer por lá e no dia seguinte ja iriamos até o local mais rápido para dar entrada ao processo de cidadania do meu marido de filho de portuguesa.
Ou no Brasil está mais rápido que Portugal? Estamos na cidade de São Paulo.
-outro detalhe é que eu chego 10 dias antes de meu marido e gostaria de saber se eu posso dar a entrada na transcrição do casamento em Portugal e se preciso de alguma procuração do meu marido (filho dela) para fazer isso... enfim, quais documentações minhas precisaria pra poder solicitar a transcrição de casamento da minha sogra portuguesa.
-última dúvida, caso eu possa mesmo fazer a transcrição do casamento sem o risco de cancelar a cidadania dela devido a ela ter vindo a óbito antes de sair o assento, pergunto: além da Certidão de Casamento dela onde ja está averbado o óbito dela, preciso mesmo assim também enviar a Certidão de Óbito? pergunto pq será mais um documento que não sei se conseguirei que fique pronto até dia 25-3, data que viajo, além do gasto.
Muito obrigada e perdoe tantas dúvidas e se eu estiver feito errado em abrir uma discussão. Abs
Comentários
@Claucastrosp , em que data a cidadania dela foi aprovada? Os assentos, em Lisboa, levam algum tempo para serem criados.
@Claucastrosp Acho que você deveria conversar com um advogado, mas do pouco que eu sei, acho que seu esposo perdeu direito à cidadania pois a mãe dele veio a falecer antes do término do processo. Poderia até ser fraude processual se eu não me engano. Quando uma pessoa morre no meio do processo isso dever ser informado a Portugal para o processo ser extinto.
@Leticialele obrigada pela atenção novamente! Recebemos um e-mail em 3 de dezembro de 2020 informando que o processo havia sido decidido favoravelmente. E que o processo ficaria aguardando o correspondente registro por ordem cronológica reportada a data da decisão. E que após a feitura do registro o procurador dela (meu marido) receberia a certidão de nascimento comprovativa da concessão da nacionalidade portuguesa. Quando recebemos a certidão pelo correio, a data do assento consta 30-03-2021.
A perda dela e tantas outras mortes em meio ao caos da pandemia, isso ficou aqui parado. Somente em Fevereiro deste ano que comecei a olhar pra isso e foi quando enviei a primeira mensagem a vc na outra discussão. Mas como vc havia apenas respondido sobre ter que transcrever o casamento, ao continuei com a duvida sobre o óbito. Quando demos entrada estava saindo em cerca de 1 a 1,5 ano, mas com a pandemia, os prazos aumentaram demais.
muito obrigada pela ajuda mais uma vez
@Thais_Rodrigues20 agradeço a vc tb pela atenção.
abs
@Claucastrosp eh uma bela discussão juridica. Se a cidadania é um ato de vontade manifestado e requerido em vida, o obito durante a tramitação poderia ser interpretado por alguns como não afetando o processo. Para outros, com o falecimento do requerente, há a perda do objeto e a nulidade do processo.
neste tipo de situação o que recomendo: 1. Deixar o processo concluir naturalmente com a concessão da cidadania ao requerente ja falecido; 2. Transcrever a certidão de óbito do agora cidadão português; 3. Com este obito ja transcrito, dar sequência aos pedidos familiares de filhos e/ou netos - se houver indeferimento aqui pode-se TENTAR por recurso administrativo ou judicial a reconsideração pois o ascendente invocado cumpriu com o requisito de manifestar em vida o interesse de ser português e o obito foi evento fortuito circunstancial (e, não fossem os prazos de tramites internos dos órgãos responsaveis, esse “descasamento” de datas não teria sequer acontecido) pelo que deveria prevalecer a data de entrada do processo com inequívoca manifestyde vontade em vida.
@Claucastrosp Uma amiga minha foi pessoalmente dar entrada no processo de neto para a mae dela e ela fez essa pergunta para a atendente que recebeu o processo o que aconteceria se a pessoa vier a falecer durante o processo a atendente disse que o processo corre normalmente pois a assinaturar do formulario indicando o interesse de ser portugues foi feito em vida eh isso que eh valido... Lendo a lei portuguesa nao fala nada a respeito de obito e sim que a pessoa tem que querer ser portuguesa eh o fato de assinar o formulario mostra a vontade do requerente de ser portugues .... BOa sorte
@Claucastrosp como está o andamento do seu processo. A cidadania foi cancelada ou deu tudo certo? . Conseguiu fazer a transcrição do casamento e dar entrada no processo de filho? Nos conte como fez! Espero que tenha dado tudo certo!!
@Claucastrosp , vc poderia nos dizer como ficou o caso dessa cidadania? Vcs enviaram o óbito? Puderam dar continuidade na cidadania de seu marido?