URGENTE - Judeus sefarditas. Decreto-Lei aumenta controle e exige real ligação a Portugal

TOMARA que não afeta todos os pedidos de nacionalidade!

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Comentários

  • @Alexandre Maia Rodrigues . o decreto se refere especificamente à nacionalidade pela via sefardita. Não foi a Lei de Nacionalidade que mudou, apenas o Regulamento.

    Como a norma legal não retroage para prejudicar, os processos de sefarditas que estão lá continuarão a ser analisados sem prova de vínculo

  • editado March 2022

    Sim, mas me preocupa se isso resolva ser levado também para outras vias, Leticia...

    Se, por exemplo, a real ligação passe a ser exigida para todas as vias. Aí estamos ferrados.

  • @Alexandre Maia Rodrigues , não creio que isso irá acontecer!!

    Relaxe!

    A questão central no caso dos sefarditas foi o caso do Abramovich. Estão investigando se há outros certificados emitidos pela Comunidade Judaica na mesma situação!!

    Filhos e netos têm direito pelo jus sanguinis.

  • Com todo respeito, na área administrativa, especialmente em se tratando de aspecto inerente à soberania do país, não existe isso de "lei não retroage para prejudicar". A irretroatividade da lei "pior" é a do campo do direito penal, em proteção ao réu (novatio legis in pejus).

    No campo dos procedimentos administrativos (ou mesmo na área processual judicial) vige a regra "tempus regit actum". Ou seja, a nova norma, a princípio, se for silente quanto ao aspecto de alcance e momento de incidência, se aplicará, sim, aos procedimentos em curso. Não se aplicará retroativamente aos registros já concedidos, situação consolidada. O importante agora é ter acesso ao completo teor da norma pra checar se ela fez ressalva quanto aos pedidos em curso.

  • @PCGama

    O que vc falou faz sentido, mas há um caso semelhante ocorrido com os netos.

    De 2006 a 2015, o processo de hetos era por AQUISIÇÃO. Depoid dessa data, mudou para ATRIBUIÇÃO + VÍNCULOS (que só vieram em 2017).

    Para os processos em curso, foi dada a opção aos Requerentes de escolherem a lei antiga (naturalização sem vínculos) ou a lei nova (atribuição com vínculos).

    Eu vi casos de pessoas que escolheram a 1a hipótese e depois fizeram o processo de CONVOLAÇÃO da aquisição em atribuição.

    Pode ser que aconteça a mesma coisa agora.

    ===

    @Alexandre Maia Rodrigues

    O caso de filhos e netos está em uma Lei Orgânica, que exige maioria absoluta para ser aprovada.

    E a tramitação desses projetos é longa e imagino que seria dada a mesma opção dos "netos naturalizados".

  • É um ponto importante, mas longe de ser vinculativo. Fiz uma postagem no grupo maior em que abordo a questão de precedentes.

  • @PCGama

    Grupo maior?

    ===

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Abraços

  • Que bom que essa discussão tenha acontecido para esclarecer o jus sanguinis e a Lei Orgânica. Realmente estava aflito de haver retrocesso principalmente no assunto de vínculos....

  • @guimoss

    Ah, sim! Acho que aprendi ☝️

    O grupo "maior" a que me referi é o grupo"sefardita" que tem 91 já páginas.

    Não consigo "operar" bem nos fóruns de discussão: copiar, transportar msgs, etc; especialmente nas letrinhas do smart phone.

  • @PCGama

    Entendi.

    Espero que fique tudo bem!

    A decisão de entrar ou não com o pedido, por causa dessa possível mudança deve ser bastante desagradável.

    Abraços

  • Ja foi publicado o decreto...

    No resumo diz o siguinte:

    "Quando entra em vigor?

    Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de abril. Excetua-se o disposto no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa quanto à concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, na redação dada pelo decreto-lei, que entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação.


    Até à disponibilização do sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade aplicam-se, quanto ao modo como são praticados os atos, as normas do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa na redação anterior à conferida pelo decreto-lei."


    Significa que a mudança da lei no caso de descendente de sefarditas recém aplica em 6 meses?

  • guimossguimoss Beta
    editado March 2022

    @Alexandre Maia Rodrigues

    @PCGama

    @Leticialele

    @gkrainer

    Saiu o decreto-lei regulamentador (Decreto-Lei 26/2022) do caso dos Sefarditas:

    https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814

    Aparentemente, houve outras mudanças além do caso dos Sefarditas, especialmente em relação à possibilidade de comunicações eletrônicas.

    Abraços

  • @gkrainer

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Abraços

    ===

    @Leticialele

    Teve um caso de exigência do @rubensdemattos , que ficou parecido com algo dito no Decreto-Lei acima.

    A exigência:

    a apresentação do documento de autorização emitido pelo seu avô paterno a José Assumpção Chen que permitiu a este efetuar a declaração de nascimento do seu pai, o qual deverá ser devidamente legalizado.

    A msg:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/281970/#Comment_281970

    O texto parecido com o Decreto-Lei (artigo 9°, item 2):

    Artigo 9.º

    2 - Nos casos em que o interessado, maior de 14 anos, não se identifique com documento bastante e não apresente certidão do assento estrangeiro do seu nascimento, é exigida a intervenção de duas testemunhas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração, podendo o conservador de registos ou o oficial de registos promover as diligências necessárias ao apuramento dos factos alegados.

    3 - As declarações necessárias à inscrição de nascimento podem ser prestadas por via eletrónica ou presencial e verbalmente nos serviços consulares portugueses, na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória ou nas conservatórias do registo civil.

    Abraços

  • @gkrainer

    Não consegui ler o decreto pelo smart phone. Mas pelo que você falou, creio que sim: vigência em 6 meses. A partir de então as exigências já poderão ser feitas. O problema é que não há ressalva quanto ao "status quo" de quem já fez o pedido (meu caso). Sendo norma procedimental, as exigências novas poderão ser feitas (daqui a 6 meses) aos processos em curso. E não custa que os processos, nesses próximos 6 meses, tramitem ainda mais lentamente.

  • @guimoss , no caso dele, basta transcrever o casamento dos pais! No Brasil, em 1918, bastava ir ao Cartório com 2 testemunhas. Naõ precisava de autorização.

  • como ficam os processos de sefarditas em andamento ? iremos sofrer com essas mudancas pra quem ja esta na conservatoria ?

  • @Murilo891

    Segundo li no outro tópico, no caso específico dos sefarditas houve ressalva expressa, valendo as regras do momento do pedido. Ou seja, nossos pedidos devem seguir sem alteração.

  • @PCGama

    pelo que entendi tambem, mas ha muitas duvidas sempre, assunto complexo demais !!! SISTEMA COMPLICADO DEMAIS GALERA

  • Pois é. E parece que a exceção à vigência imediata feita para os processos sefarditas em curso pode não ser para aplicar o sistema antigo, mas apenas para postergar as novas regras por 6 meses. Pra maioria, não resolve,pq não encerra em 6 meses.

  • Vi agora um artigo em outro tópico que elucida bem e tranquiliza: os 6 meses seriam ainda uma janela para seguir com as exigências antigas a quem conseguir formular o pedido nesse prazo. Respeita, portanto, quem já vem investindo e gastando para reunir os documentos à luz do sistema que estava em vigor

  • @PCGama Correct. That is exactly y understanding of the law. There is a transitional period to allow , most likely to the people currently waiting for the certification to apply under the old law.

    My thought on this is that if the government was interested on applying the norm right away, then they will not give any transitory period which to me is probably is a indication that existing processes wont be impacted. This is the Norma Transitoria which establish what will allow the existing processes to be completed under the existing regulation while giving time for applicants and government to get ready for the new regulation.

  • Pelo que entendi da mudança regulamentar, os processos de sefarditas pendentes a partir de 1/09/2022 serão apreciados aplicando-se o novo decreto, tirante a questão do novo modelo de certificado. Talvez eles tenham dado este tempo para que os solicitantes se adaptem às mudanças ( por exemplo, adquirindo imoveis em Portugal). Acho que ficou bem mais complicado.

  • Complementando o post anterior, na verdade a única aquisição que o decreto aceita é aquela causa mortis, ou seja, por herança.

    Realmente, ficou bem complicado, a ponto de se inviabilizar o pedido.

  • WVGWVG
    editado March 2022

    Dear Forum, I have been informed by my lawyer and other sources that the changes to the law dont apply apply for process that are pending or are registered on the conservatory as of September 1. After Sep 1st all application will need to proof ties with Portugal via inheritance of real estate or inheritance of commercial rights on Portuguese companies. The second option is to demonstrate ties with Portugal by showing proof of frequent visits to the country during the applicants life time. Once of the points that caught my attention is that the conservator has the discretionary ability to confirm or deny the ties after Sept 1st.

    Some other changes like the Digital management of processes and applications, should start as well on April 15th. Thanks

  • @Leticialele Boa a tarde

    Tenho uma amiga que deu entrada na CIL, aguardando pré análise do processo para receber o certificado. Creio que com esta demanda vai demorar. Você acha que seria prudente ela entrar logo na conservatória para assegurar o registro do processo? Depois enviaria o certificado para anexar ou quando houvesse a exigência? E se alguém der entrada direto na conservatória, garantiria logo a numeração do processo? Ela está perdida. Queria uma ajuda nesta questão.

  • Y have the same problema as Leticialele. How can we proceed to insure that an application will be registered at the IRN before CIL issues the certificate?

  • @Danimoura , eu não sei muito bem como funcionam os processos de sefarditas! Mas, se fosse eu, mandaria o processo que, certamente, cairia em exigência para juntar o certificado.

  • @Leticialele É o que ela fará. Obrigada

  • @Leticialele @gandalf

    Vocês saberiam me dizer se o requerimento, que estou encaminhando para apresentar os documentos para cumprir a exigência, também tem que ter minha firma reconhecida e apostilamento?

  • @rubensdemattos , sim, tem que ter a assinatura reconhecida por autenticidade e apostilado.

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