Não precisa apostilhar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro ?

PESSOAL, no site do consulado consta que um dos documentos que preciso é o seguinte:

  • ''Certidão simples (digitada) de nascimento do(a) nubente que NÃO possui a nacionalidade portuguesa, original (não enviar cópia) e emitida há menos de 1 (um) ano;''

ALGUÉM sabe me dizer se essa certidão de nascimento realmente NÃO precisa ser apostilhada? Santos não vai implicar? Não está dizendo no site que precisa. Porém, a Certidão de casamento está descrito claramente que PRECISA ser apostilhada, então achei estranho que a certidão de nascimento (que é um documento brasileiro) não precise.

Se este for o caso, o único documento que precisa ser apostilhado é a certidão de casamento mesmo, certo?, pois não teve pacto antenupcial no casamento de meus pais (no site diz que, caso tenha tido pacto antenupcial, precisa ser enviado apostilhado)

O requerimento eu NÃO preciso apostilhar, certo?

Comentários

  • @Matheus07

    A não ser que tenha mudado, todas as certidões brasileiras demandam apostilamento.

    A unica em que isso é dispensado é a de nascimento do neto, se ele for o Requerente da transcrição.

    Mas mesmo assim, vale a pena apostilar, pois os docs são devolvidos e vc pode usar no processo de atribuição.

    O formulário precisa ser apostilado e ter firma reconhecida por autenticidade.

    Abraços

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