Perda de nacionalidade Brasileira, tire sua dúvida

Novidades para todos os casos, Atribuição ou Aquisição de Nacionalidade Portuguêsa. Boas Novas. Com a Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e, nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira. Isto quer dizer. EM TODOS OS CASOS TEREMOS DUPLA CIDADANIA
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