Transcrição de casamento com alemã efectuado na Alemanha

Boa noite a todos!

Casei-me com uma alemã no país de origem dela (Alemanha) e na certidão de casamento alemã não consta do regime de bens que é aplicado. Ou seja basicamente estamos na situação de regime Zugewinngemeinschaft.

O que acontece é que ao fazer a transposição para Portugal com a ajuda do consolado verifiquei em contacto com o IRN que de facto estamos também estamos casados em Portugal, mas nao está especificado o regime de bens.

Qual é o problema?

Neste momento encontro-me no processo de adquirir um imóvel em Portugal e estou a ter entraves porque causa deste mesmo tema já que o regime de bens é essential estar definido no registo civil para que o processo possa avançar. Tem ideia de como resolver esta situação?

O meu muito Obrigado!

Comentários

  • @joaogtbravo , pela legislação portuguesa, quando não há convenção antenupcial, o regime é de comunhão de adquiridos.

    Pode ver em - https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/regime-de-bens-para-o/

  • Obrigado pela resposta, de facto não existe uma convenção antenupcial, e hoje mesmo recebi do consolado português um documento no qual refere o mesmo que referiu. A minha questão é como é que eu consigo resolver a situação na prática?

    Parece-me que houve uma falha no processo de averbamento e pergunto-me se bastará ir ao IRN e conseguirei resolver a situação?

  • @joaogtbravo , creio que, como o regime é de comunhão dos adquiridos, o que você comprar agora, na constância do casamento, será dos dois. A não ser que você prove e escreva na escritura de compra que os recursos são apenas seus. Talvez você precise de um advogado, se não desejar que sua cônjuge entre na eventual partilha do imóvel.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.