Devo antes fazer a transcrição do casamento de meu pai para depois pedir a minha?
Olá, boa tarde!
O meu pai recebeu a nacionalidade portuguesa, ele é filho de português.
Quero solicitar a minha, devo antes fazer a transcrição do casamento do meu pai e minha mãe? E depois dar entrada na minha?
Agradeço desde já,
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Comentários
@Thaina cunha , quem foi o declarante do seu nascimento até que você tenha completado 1 ano de idade?
Se foi seu pai, agora português, não precisa transcrever o casamento.
Oi, @Leticialele, foi ele mesmo.
E posso solicitar a atribuição da nacionalidade para filho de português por conta do meu pai? Ou coloco como neta pois o meu avô que nasceu em Portugal.
@Thaina cunha , vai fazer o processo como filha de português, pelo artigo 1C.
Mande seu processo para o Arquivo Central do Porto.
Bom dia!
Venho acompanhando as postagens relacionadas a transcrição de estado civil, mas ainda estou com dúvida sobre meu caso, que acredito ser bem atípico.
Meu pai conseguiu recentemente sua nacionalidade por ser filho de português. Agora precisa dar andamento em transcrição de casamento e pedir Cartão Cidadão.
Já compreendi que, sendo o pai português o declarante na Certidão de Nascimento antes da criança fazer 1 ano, é possível dar entrada no meu processo como filha de português, o que é o meu caso.
eu só não sei se isso VARIA DE ACORDO COM O ESTADO CIVIL DO PAI A DATA DO NASCIMENTO.
Explico:
Quando nasci, meu pai era divorciado. Logo, não sei se para o andamento do processo para seus filhos, o estado civil já tenha que estar de acordo em sua documentação em Portugal.
a dificuldade se torna maior pois, meu pai está no TERCEIRO casamento.
do PRIMEIRO, não tem contato com a pessoa (não sabemos nem se está viva), e não teve filhos.
do SEGUNDO teve dois filhos, sendo eu a primeira, porém nascida antes do casamento de fato.
do TERCEIRO tem mais dois filhos e é a relação atual dele.
Então:
1) SE (e isso ainda nao averiguei) todos os filhos tiverem o pai como declarante na Certidão de Nascimento, e SE nao for necessário que ELE, o cidadão português, esteja com toda essa transcrição em dia, poderíamos nós todos darmos entrada nos nossos respectivos pedidos?
2) Sendo ele obrigado a transcrever seu casamento, tem obrigação de transcrever todos seus casamentos e respectivos divórcios?
2.a) E caso seja obrigatória essa transcrição prévia, devemos nós filhos, dar entrada nos nossos pedidos respeitando esses intervalos, solicitando de acordo com a atualização de estado civil à data de nossos respectivos nascimentos?
Alguém consegue me orientar a respeito?
Agradeço desde já.
@pchristynne :
) SE (e isso ainda nao averiguei) todos os filhos tiverem o pai como declarante na Certidão de Nascimento, e SE nao for necessário que ELE, o cidadão português, esteja com toda essa transcrição em dia, poderíamos nós todos darmos entrada nos nossos respectivos pedidos? Sim. Se o pai, agora português, foi o declarante do nascimento de todos os filhos até que eles tenham completado 1 ano de idade, não precisa transcrever os casamentos.
2) Sendo ele obrigado a transcrever seu casamento, tem obrigação de transcrever todos seus casamentos e respectivos divórcios? Sim, todos em ordem - 1º casamento - 1º divórcio - 2º casamento - 2º divórcio - 3º casamento. Lembrando que a sentença de divórcio tem que ser homologada em Tribunal português, através de advogado inscrito na AP.
2.a) E caso seja obrigatória essa transcrição prévia, devemos nós filhos, dar entrada nos nossos pedidos respeitando esses intervalos, solicitando de acordo com a atualização de estado civil à data de nossos respectivos nascimentos? Sim. Após a transcrição do 1º casamento, homologação do 1º divórcio e transcrição do 2º casamento os dois primeiros filhos podem mandar os processos, como filhos de português; Os filhos do casamento atual, teriam que aguardar a homologação do 2º divórcio e a transcrição do 3º casamento.
Boa sorte!!