Certidões de Nascimento Apostilada a mais de um ano

Boa noite.

Utilizei a minha documentação para fazer a transcrição do meu casamento em 2019 e parei o processo para pedir cidadania para minha filha. Consigo utilizar a certidão de nascimento da mãe já apostilada em 2019 para fazer o processo ou tem validade? No Consulado São Paulo nos pedem documentos com menos de um ano, se enviar para uma conservadora em Portugal exigem a mesma regra ou precisa somente o documento estar apostilado?

Comentários

  • editado February 2022

    @PAULO AUN , não compreendi bem o processo que você quer fazer.

    Se for o da sua filha e a portuguesa é a sua esposa, mande a certidão portuguesa dela com o casamento já transcrito. A certidão do civil online não tem validade.

    Mas, se é outro tipo de processo, tanto nos Consulados quanto nas Conservatórias as certidões têm o prazo de validade de 1 ano entre a emissão e a entrada do processo.

  • @Leticialele

    Pelo que eu entendi, o @PAULO AUN fez a nacionalidade dele, pediu uma certidão da esposa em inteiro teor para a transcrição, em seguida fez a nacionalidade da filha.

    Agora ele quer reaproveitar a certidão usada na transcrição, para fazer a nacionalidade da esposa por art-3.

    Se for isso, não serve.

    a) A certidão tem que ter menos de 1 ano de emitida (como já disse a Leticialele).

    b) A certidão que usará na nacionalidade para a requerente é por cópia reprográfica (manuscrita), apostilada. A certidão que você usou na transcrição do casamento é provavelmente de inteiro teor (digitada).

    Tem que pedir uma nova certidão reprográfica da requerente, apostilada.

  • @gandalf , creio que você tem razão.

  • Boa tarde @Leticialele e @gandalf, tudo bem com vcs


    Tenho cidadania e estou a passar para minha filha para tanto preciso enviar a certidão de nascimento simples da minha esposa e tenho uma de 2019, mas como bem explicado por voces dois o documento tem que ter menos de um ano.


    Agradeço atenção de voces e os esclarecimentos.

  • @PAULO AUN

    Se vc foi o declarante e o registro foi feito antes da sua filha completar 1 ano, a transcrição do casamento não era necessária, se a mãe não é portuguesa.

    Caso vc já tenha feito essa transcrição, vc coloca esse assento de casamento no campo "outros docs", escrevendo: ASSENTO DE CASAMENTO DO PAI PORTUGUÊS.

    Vc não precisa do nascimento da esposa em uma atribuição de filha.

    Se ela é menor, o processo é gratuito. Pelo Porto deve levar até 6 meses, em média.

    ===

    A não ser que a sua esposa seja a portuguesa.

    Qual é a sua nacionalidade e a da sua esposa?

    Se ela for portuguesa, no "outros docs", vc coloca: ASSENTO DE CASAMENTO DA MÃE PORTUGUESA.

    E a certidão da filha é de inteiro teor por cópia reprográfica, apostilada.

    Se ela se casou e mudou de nome, vc deve mandar uma de casamento em inteiro teor digitada. Não previsa apostilar essa última.

    Explique melhor o seu caso.

    Abraços

  • @PAULO AUN

    Para a filha só precisa de cópia xerox simples do seu assento, e da certidão reprográfica (manuscrita) original e apostilada da filha.

    Uma certidão de 2019 não servirá. Mas não devia precisar dela se estiver mandando para o ACP, que é o mais rápido e seguro.

    Se você (o português) foi o declarante da filha antes de 1 ano, não precisa nada da esposa.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.