Como transcrever casamento religoso?

Boa tarde, tenho algumas dúvidas relacionadas principalmente ao casamento religioso então vou separar elas.

1- O primeiro casamento da minha bisavó, em 1932, foi no civil e no religioso, preciso usar as duas certidões para a transcrição ou apenas a do civil basta?


2- O segundo casamento dela, em 1985, foi apenas no religioso. Vi que tem que registrar esse casamento no cartório para poder utiliza-lo no processo de transcrição, mas como fazer isso?


3- Esse segundo casamento, sendo apenas religioso, dá direito a ela de mudar estado civil e nome? Porque ela teve alteração de nome e estado civil em seus documentos, mas meu bisavô não, então queria saber qual dos dois está com documento errado para poder retificar.


Agradeço a todos por qualquer ajuda dada.

Comentários

  • @LeonardoHenning , transcreva o primeiro casamento como civil e o segundo como religioso. Não precisa registrar o segundo casamento no cartório. Sim, o segundo casamento dá direito a mudar de estado civil e nome.

  • @LeonardoHenning

    Vc é descendente do 1° ou do 2° casamento?

    Se vc for do 1°, não precisa transcrever nada a respeito do segundo.

    Basta o 1° casamento civil.

    E se o português ou portuguesa foi o/a declarante do nascimento do filho antes deste completar 1 ano, nem transcrição precisa.

    Se ambos os nubentes eram portugueses, a transcrição é obrigatória.

    Isso afeta a resposta, na minha opinião.

    Obs: informe a nacionalidade de todos os envolvidos, no caso proposto.

    ===

    Qual foi a causa da dissolução do 1° casamento?

    Se foi por óbito, vc deve transcrever o obito do 1° marido (se era português) ou fazer a comunicação do óbito, se era de outra nacionalidade.

    Depois do óbito, vc transcreve o 2° casamento, se vc for descendente dele.

    ===

    Para uma melhor resposta, além dk que já perguntei, é necessário saber quem declarou o filho da sua bisavó, quando foi feita a declaração.

    Abraços.

  • @guimoss

    Minha avó é descendente do segundo casamento, mas quando ela nasceu eles não eram casados ainda. Meu bisavô (que se casou com a minha bisavó nesse segundo casamento) tinha uma mulher em Portugal antes de vir ao Brasil, e só se casou com a minha bisavó após ela ter falecido. E ambos os nubentes eram portugueses nos dois casamentos.


    A dissolução de ambos os casamentos foi por óbito.


    Outra coisa que queria perguntar é que meu bisavô, como ja foi dito acima, foi casado em Portugal e a mulher dele faleceu em Portugal. Na certidão narrativa de nascimento dele já constam essas averbações, nesse caso não preciso transcrever esses casamento português dele não é?

  • @LeonardoHenning

    Se no batismo ou nascimento português do bisavô já se encontram averbados o 1° casamento e óbito da 1a esposa, não há mais nada a fazer sobre essa união.

    Vc terá que transcrever o 2° casamento, pois ambos os nubentes eram portugueses. É obrigatório em todos os casos.

    Não precisa transcrever o óbito, para fins de Atribuição de Nacionalidade.

  • @LeonardoHenning

    A sua marcação nao chegou para mim.

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

  • editado February 2022

    @LeonardoHenning

    Vc disse: "Na certidão narrativa de nascimento dele já constam essas averbações"

    A transcrição só é feita uma vez. Se está averbado é porque já foi feita, e está tudo certo.

    Se quiser ter certeza, pode pedir um assento de casamento pelo CivilOnline, e lhe enviarão em 24h úteis. Custa €10. Seria mais para verificar possíveis divergências de nomes e datas em outros documentos. Como o título do tópico é "casamento religoso", esse não se transcreve. Apenas se manda a certidão de casamento, certificada e apostilada, ou manda a certidão de batismo original de ambos os portugueses.

  • @gandalf

    Mandar a certidão de casamento junto ao processo de cidadania? E como faria esse processo de certificação de uma certidão religiosa? Essa seria a minha maior dúvida

  • @guimoss

    Você disse que não precisa transcrever o óbito para fins da nacionalidade, mas no site do consulado do RJ diz o seguinte:

    "Do mesmo modo, e de acordo com o artigo 3º da Lei 7/2007,  todo cidadão português obrigatoriamente precisa ter o seu cartão de cidadão, independentemente de qualquer outro pedido. É o cartão de cidadão que o identifica como cidadão português, podendo assim usufruir dos direitos respetivos, sendo um dos quais passar a nacionalidade para os filhos. Se os pais ainda não têm o cartão de cidadão atualizado, aconselhamos que (se forem portugueses e estiverem vivos) tratarem da atualização cartão de cidadão o quanto antes. Tal permitirá certificar a sua situação civil e evitar a ocorrência de exigências no pedido de nacionalidade do filho, que em regra atrasam consideravelmente os processos. "

    será que sem transcrever o óbito eles não podem vir a cobrar o cartão cidadão dos meus bisavós?

  • @LeonardoHenning

    Os requisitos dos Consulados sao diferentes do que em PT.

    O que vc tem que fazer, foi dito aqui por mim:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278840/#Comment_278840

    E aqui pela @Leticialele :

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278775/#Comment_278775

    Vc tem que transcrever o segundo casamento, pois todo os envolvidos eram portugueses.

    E eu disse acima que era "para fins de nacionalidade".

    Quem vai tirar o cartão cidadão é o neto e não, o avô.

    Alguns consulados pedem todas as averbações para tirar o CC, mas acho que vc pode pedir em PT.

    Há vários tópicos a respeito disso aqui no fórum. Dê uma olhada neles.

    Mas, por enquanto, foque na transcrição de casamento e na Atribuição de filho ou netos.

    Boa sorte!

  • @LeonardoHenning

    E vc continua marcando errado.

    Imagino que vc esteja copiando e colando o apelido.

    Tem que fazer como te indiquei aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278843/#Comment_278843

    Do jeito que vc está fazendo, o sistema não avisa e vc corre o risco de ter a sua pergunta não-respondida por falha de marcação e notificação.

  • editado February 2022

    @guimoss estou fazendo exatamente como vc disse nesse comentário e para mim o nome fica colorido e completo, alem de aparecer a imagem do seu perfil. Não entendo o porquê de não estar sendo marcado.

    Outra dificuldade que estou tendo é que alguns comentários meus não são postados e ficam em "rascunhos", mesmo que eu tenha escrito eles por completo e no final apareça que o comentário foi enviado para aprovação. Se vc puder marcar a @Leticialele ou algum outro mod aqui para me ajudar com isso eu ficaria agradecido.


    Obs: esse meu último comentário foi postado automaticamente, talvez agora você seja marcado. Me informe se tiver dado certo.

  • @LeonardoHenning , você pode transcrever casamento religioso. Basta solicitar a certidão na Igreja (ou na Cúria), reconhecer a assinatura do Padre que a assina e apostilar. Há quem não se case no civil!

  • @LeonardoHenning

    Dessa vez, apareceu.

    Sobre os rascunhos, na parte de baixo da tela aparece a opção com o número deles.

    Se vc quiser usar é só clicar neles. Caso contrário, clique em excluir.

    Boa sorte com o seu caso.

  • @Leticialele acho que era isso mesmo que eu queria saber. Acredito que reconhecendo a firma do padre já sirva para dar validade ao documento religioso. Já vou começar a ver isso, muito obrigado por sua ajuda.

  • @guimoss

    antes não devia aparecer pq eu era membro novo e acho que essa função era bloqueada para mim, porque antes eu também tentava acessar o perfil de outras pessoas e dava como bloqueado mas agora consigo.

    De qualquer forma vou seguir as informações que vocês me deram. Obrigado por tudo, caso eu necessite de uma nova ajuda eu volto a chamar vocês nesse tópico. Por hora é isso.

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