Neta de desertor

Boa noite,

nosso caso é o seguinte. Avo desertor Joaquim (consta o seguinte na certidao de nascimento portuguesa: "é desertor desde maio de 1916, como consta da relação respectiva arquivada sob o n4 no maço 6 deste ano. Agueda, 23 de janeiro de 1930".

Casou-se com nossa avó Maria do Carmo (portuguesa) no Brasil, a questão e que na certidao de nascimento dela nao consta o nome do pai (ela nasceu em 1903, e os pais se casaram em 1907).

Fizemos a transcrição de casamento deles no consulado do Rio de Janeiro. Porém o consulado já coloca na filiação dela (maria do carmo) o nome do pai no assento de casamento.

Não sabemos quem devemos escolher (meu processo sou eu e mais irmaos). Meu avo desertou ou minha avó (com esse receio de certidao de nascimento sem o nome do pai X certidao de assento no consulado já com o nome do pai).

Podem nos ajudar?

Obrigada

Comentários

  • @marlerodrigues , o fato de ter sido desertor não significa que ele tenha perdido a nacionalidade portuguesa!!

    Tanto faz, usar a certidão da avó ou do avô, pois o casamento está transcrito.

    Quanto ao nome do pai, é fácil provar que o casamento ocorreu após o nascimento da filha!

  • @marlerodrigues

    Se o casamento está transcrito, não fará muita diferença.

    Claramente a situação de constar como desertor é uma coisa que você pode justificar com o Conservador para limpar o nome dele. Ele não poderia ter sido convocado para a WW-I porque estava ausente, comprovadamente se casando 9 anos antes no BR, onde passou a viver tendo filhos e filhas, até seu falecimento. Isso se justifica num estalar de dedos.

    É um crime militar, passível de prisão, mas ele não deixa de ser cidadão PT por isso. E com o falecimento, a pena prescreve.

    Ele provavelmente era militar de carreira, e não deu baixa antes de sair de PT. Eu acho que eu faria algum esforço para limpar o nome dele nos registos, tanto militares como de nascimento. Ainda que não faça diferença porque ele já faleceu. Mas você é que sabe. Causa estranheza que esse processo de deserção tenha corrido à revelia (sem a prisão e presença dele), e com tanta demora.

    Dê uma lida nesse texto, que embora seja do BR, mostra os fundamentos do que teria que enfrentar numa eventual defesa. https://carlosmilitarexercito.jusbrasil.com.br/artigos/401602775/desercao-crime-e-procedimentos-administrativos-decorrentes

    Eu faria pelo avô, e já mandaria junto um requerimento nesse sentido. O Conservador não tem autoridade para reverter o processo militar e remover a anotação, mas já fica explicado o motivo, e a vida segue normal.

  • Agradeço muito as explicações. Nós lemos muitas e muitas páginas antes de fazer as perguntas, mas não vimos mesmo nada parecido.

    Quanto a limpar o nome de vovô, o que sabemos: Ele nasceu em 1891, o passaporte dele é de 1912 (vimos no site do arquivo distrital de aveiro), nao sabemos o ano que chegou no brasil exatamente, (foi considerado desertor em 1916), ai ele casou com vovó em 1922 (no rio de janeiro) e faleceu em 1933. Não encontramos o registro de chegada dele aqui.

    A situação do nome do pai de vovò, acho que ficou resolvida na medida em que a transcriçao feita no consulado do rio reconhece o pai dela como pai. (nos mandamos a certidao de casamento dos pais dela de 1907 e explicamos que ela nasceu em 1903).

    Faremos então com a de vovô. Uma ultima duvida. A certidão de nascimento de mamãe, filha deles, (de 1926) diz apenas Elvira. Nao diz o nome todo. Já fizemos a certidao de inteiro teor reprografica e digitada (as dela, as minhas e de meus irmãos). É necessario mandar mais alguma certidão dela? Muito obrigada.

  • @marlerodrigues , basta enviar a certidão de nascimento da Elvira, nenhuma outra é necessária.

  • @Leticialele , abusando da gentileza.

    Alguma chance de quando analisarem o processo questionarem o por que minha avó passou a ter o nome do pai no documento da transcrição feito pelo Consulado do Rio? Ou eles acatam, entendendo que foi provado?

    Devo mandar a certidao de nascimento portuguesa dos dois (vovô e vovò)? Ou so de quem eu escolher para por no formulario?

    Obrigada pela ajuda.

  • @marlerodrigues , não vejo motivo para questionamento!

    Mande a certidão de nascimento de um dos dois e a certidão de casamento portuguesa que o Consulado fez.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.