Declarante do Neto não foi o pai

Boa tarde,

Estou fazendo um processo de neto e na certidão de nascimento dele o declarante não foi o pai e sim uma outra pessoa.

Mas em seguida consta que ele era filho legítimo de (pai) e (mãe) e que eram casados.

Consta também os nomes dos avós paternos (avô português) e maternos.

Preciso fazer alguma correção em alguma das certidões? Ou anexar alguma outra?

Obrigado!

Comentários

  • editado February 2022

    @AndréAlmeida , se o declarante foi um terceiro, terá que transcrever o casamento dos pais.

    Não adianta apenas constar que era filho legítimo e que os pais eram casados.

  • @Leticialele Olá Leticia, Depois de muita procura encontrei a certidão de casamento dos pais. Como eu faço essa transcrição do casamento deles? (Os pais são brasileiros, o avô que era o português).

  • @AndréAlmeida

    Em que estado você mora? Terá que fazer a transcrição pelo consulado do casamento de sua área.

    Verifique o website do seu consulado, porque as regras são diferentes de um para o outro. paga antes ou paga depois, muda a lista de documentos, muda a forma do requerimento.

  • @gandalf Olá! Obrigado. Mas farei transcrição de casamento de brasileiros no consulado? O avô que era o português.

  • guimossguimoss Beta
    editado March 2022

    @AndréAlmeida

    @Leticialele

    O titulo do seu topico gerou confusão.

    Quem precisa ser o declarante é o pai português do filho brasileiro.

    Nao importa, se o pai brasileiro foi o declarante do Requerente (o neto) em um processo de neto.

    Vc só transcreve atos civis de portugueses, no seu caso o avô.

    O avô foi o declarante do filho (pai do Requerente), antes deste complerar 1 ano e o casamento do avô acorreu no BR?

    Nesse caso, a transcrição do casamento do português é dispensada.

    Abraços

  • editado March 2022

    @AndreAAlmeida

    Só faz transcrição do casamento de português que se casa no exterior.

    Será necessário transcrever o casamento dos portugueses se eles se casaram no BR.

    Do neto brasileiro, não importa quem foi o declarante, desde que tenha sido na menoridade. Vale o que consta na certidão.

    Do filho brasileiro, se o português foi o declarante do nascimento, antes de 1 ano de idade, e a mãe não era portuguesa, a transcrição pode ser dispensada. Não faz diferença se ele era casado ou não.

    Mas se não foi o português (pode ter sido o cônjuge brasileiro, ou o avô), ou se ambos eram portugueses, e o casamento dos avós ocorreu no BR, tem que ser transcrito no consulado antes de iniciar a nacionalidade do neto.

  • AndréAlmeidaAndréAlmeida Member
    editado March 2022

    @guimoss @Leticialele @gandalf Achei que estive bem explicado no corpo da mensagem.

    Mas sim, o avô português foi declarante do filho brasileiro.

    O filho brasileiro que não foi declarante do neto brasileiro (requerente).

    Resumindo: Não preciso anexar qualquer outro documento ou fazer qualquer transcrição.

    Muito obrigado.

  • @AndréAlmeida

    Se o avô português foi o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento dos avós;

    Não importa quem foi o declarante do nascimento do neto. Pela legislação brasileira, pai e mãe são os que constam na certidão, não importando quem foi o declarante.

    Sua conclusão está correta. O(A) filho(a) do português é apenas o ELO entre o avô e o neto.

  • editado March 2022

    @AndréAlmeida

    Eu sei que você não quer ouvir a cantilenga, mas a resposta não é só para o seu caso, mas também para casos parecidos que eventualmente vão vê-la.

    Na sua declaração inicial, o português foi declarante do filho. Mas em nenhum momento ficou claro se a mãe (que não era casada com o português) era portuguesa ou brasileira. Nem a idade com que o filho do português foi registrado, nem a idade que o neto foi registrado.

    Se a mãe for portuguesa, e se fosse casada, a transcrição seria obrigatória. Se a mãe for portuguesa e não casada, não há o que transcrever, mas tem que explicar o fato por meio de uma carta.

    Se a mãe for brasileira (ou de qualquer outro país), não precisa fazer nada, nem a transcrição, nem a carta.

    Já do neto, não importa quem foi o declarante, desde que tenha sido feito na menoridade.

    Assumindo que o avô português foi o declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, a mãe desse filho não era portuguesa (casada ou não), e o neto foi registrado na menoridade (por qualquer pessoa), é como você disse acima: "Não preciso anexar qualquer outro documento ou fazer qualquer transcrição."

  • Dr André meu pai é neto de português mais o pai do meu pai q é filho do português foi registrado aos 15 anos de idade sendo que o pai dele que é o português não foi o declarante e sim outra pessoa pois o português morreu em 1942 e o filho foi registrado em 1943

    Pode me dizer se o meu pai como neto consegue o nacionalidade

  • @Maycon1988_quaresma , transcreva o casamento dos avós, se casaram no Brasil, ou mandar a certidão de casamento, se casaram em Portugal.. Provavelmente terá que explicar o registro tardio.

  • @Maycon1988_quaresma

    Até essa parte da história não há nada que impeça a nacionalidade, se apresentar o assento de casamento em PT, ou fizer a transcrição do casamento, se ocorreu no BR, por exemplo.

    Já se os avós não eram casados entre si (antes ou depois do nascimento), muito provavelmente não terá direito a nacionalidade.

    Você não disse quem foi o declarante e por que foi registo tardio. Eles vão perguntar numa exigência se não mandar uma carta explicando.

  • Boa noite,

    Estou ajudando uma amiga com o processo de neta dela, e nos surgiu uma grande dúvida, ela é filha de português, porém do segundo casamento, então para fazer o processo como filha teria que transcrever o primeiro casamento do pai, a dissolução por óbito do primeiro casamento e depois o segundo casamento, isso porque foi a mãe dela (brasileira) a declarante de seu nascimento.

    Fazer o processo como filha para ela diante dos custos seria inviável financeiramente falando hoje.

    A dúvida é, ela pode sem problemas dar entrada no processo como neta de português mesmo sendo filha de português?

  • @Bruna Bettini .

    leia este parecer técnico/juridíco do IRN sobre transcriçao de casamento, e veja o que dizem(https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Pareceres%20T%C3%A9cnico%20Jur%C3%ADdicos/Registo%20Civil/2019/ParecerTJ_6_2019_CC%20120-2018%20STJSR.pd):

    É certo que a lei não impõe uma ordem cronológica para o ingresso desses atos (exceto se, pela sua natureza, tal se impuser), pelo que, em teoria, pode ser transcrito em primeiro lugar o último casamento (o qual se mostra de extrema importância para a exponente segundo manifesta), não ficando, todavia, a cidadã desonerada da obrigação de promover o ingresso dos outros atos…”

    Diga para sua amiga transcrever o último casamento da mãe dela e pedir como filha. Como a mãe dela é viva eles iriam tratar o processo como de filho e no final iriam pedir a transcrição de casamento de qualquer forma. Já ouvi dizer que alguns consulados exigem que se transcreva desde o primeiro, mas fazendo em conservatórias em Portugal eles aceitam. Para ter certeza contate a conservatória do Porto e pergunte, se necess;ario mencione o parecer. civil.porto@irn.mj.pt

  • @texaslady

    Acho que não fui clara na minha postagem, o pai da minha amiga era português (já falecido), assim como os avós, mas quando o pai se casou com a mãe dela já era viúvo, porém quem foi a declarante do nascimento dela (nasceu em 1981) foi a mãe que não era portuguesa, pelo que li no fórum para estabelecer a paternidade do português visto que foi a mãe a declarante preciso transcrever os atos civis do pai dela para assim ela poder fazer o processo como filha.

    Como os avós eram portugueses também, daí surgiu a dúvida, se ela pode fazer como neta mesmo sendo o pai o não declarante (que seria a ligação com os avós português), se desse dai ela não precisaria transcrever os dois casamentos do pai, certo?

  • @Bruna Bettini ,

    Você foi clara sim, talvez eu não tenha me equivocado e confundi o pai com a mãe. Mas voltando a responder, como você disse, para ela fazer como filha, basta transcrever o casamento e a filiação paterna estará estabelecida. O meu ponto te mostrando este parecer é que ela pode sim transcrever somente o último casamento do pai para pedir a cidadania dela como filha dele, não sendo obrigada a transcrever o primeiro casamento e óbito.

    E outro ponto seria que mesmo que ela pedisse como neta não creio que seria aceito já que ela tem o pai português, mesmo falecido. Eles iriam de qualquer forma pedir a transcrição do casamento para estabelecer a filiação paterna dela. E outra coisa dependendo do caso se os avós portugueses não se casaram em Portugal, talvez precisasse a transcrição de casamento deles também.

    Então além do tempo que o processo de neto leva comparado com o processo de filho, você tem que levar em consideração que pode cair no mesmo problema de transcrever o casamento do pai dela caso seja aceito um pedido como neta, o que acho que não será aceito. Seria aceito se o pai não tivesse adquirido a nacionalidade portuguesa. O processo de neto é justamente para os casos em que se pulou uma geração sem pedir a nacionalidade.

    Na verdade no caso de sua amiga, mais valeria a pena se tivesse que transcrever os dois casamentos do pai dela e pedir como filha do que pedir como neta. Mas isso não é necessário conforme o parecer.

  • @texaslady obrigada pelos esclarecimentos.

    Vou entrar em contato com o Porto como você me instruiu e falar para ela.

  • @Bruna Bettini

    Por favor post aqui a resposta, isso ajuda muito a outros buscando pela mesma informação.

  • @texaslady

    Infelizmente no caso dela vai ter que fazer a primeira transcrição e a dissolução do óbito :(

    Segue a resposta da Conservadora Maria Manuel do Porto ao meu questionamento de seria possível fazer somente a transcrição do segundo casamento baseado no parecer técnico / jurídico do IRN.

    Boa tarde.

    É nosso entendimento que o cidadão nacional tem a obrigação de promover o ingresso no registo civil português do atos relativos ao estado civil, que tenham ocorrido no estrangeiro, pelo que terá de proceder à transcrição anterior.

  • @Bruna Bettini ,

    Obrigada pelo relato. Isso esclarece bem a posição do registo civil do Porto. Já houve um relato aqui que não estou encontrando de uma brasileira que morava em Portugal e foi no registo civil da cidade que ela morava, e eles aceitavam fazer o último primeiro.

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