trancriçao de casamento
Ola pessoal ,mas uma pergunta ,quando se faz um processo de naturalizaçao ,direto para netos pulando os pais ,precisa ser feito transcriçao de casamento dos portuguese?
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Comentários
Para seu processo, o de Aquisição, na verdade que não resulta a apreciação dos mesmos a necessidade prévia da transcrição de casamento dos seus avós, para o eventual pedido de nacionalidade portuguesa. No entanto, não posso deixar de alertar que os registos de casamento e óbito de portugueses, ainda que ocorridos no estrangeiro, são factos sujeitos a registo obrigatório. Eu averbei só o óbito do meu avô pelo motivo de minha avó tb ser portuguêsa e a funcionaria da Conservatoria do meu avô exigiu que eu desse o nome da cidade que nasceu minha avó quando foi trancrever o casamento, pode?
entao o ideal ,seria antes de mais nada transcrever o casamento?
Se você tiver dificuldades como eu tive na hora de averbar, pode dar entrada com a certidão de solteiro do seu avô, você esta apenas de naturalizando.
vou precisar das duas certidoes da minha avó e do meu avô ,ou apenas uma delas?
Olá Alex , como no seu caso o meu será também por naturalização.
As dúvidas são as seguintes:
A certidão portuguesa da miha avó conta o nome de solteira dela, e na minha certidão de nascimento consta o nome de casada dela.
Posso apenas demonstrar por certidões a mudança de nome dela, ou serei obrigado antes de dar entrada na minha cidadania, averbar o casamento dela.
vou dar entrada direto em Lisboa.
Desde já te agradeço.
Ai é mais cuidadoso, vou explicar, seu processo é de Aquisição, isto é, você é um maior de idade que esta pedindo naturalização. Portanto a data da sua certidao sera a data da concessao da nacionalidade não a sua de nascimento como no outro modo. Eu sei que é lei o facto que todos os actos dos portuguêses dentro e fora de Portugal devem ser transcritos nos documentos portuguêses. Portanto eu concluo que para não haver qualquer impedimento ou duvidas vc deve aberbar pelo menos ao casamento de sua avó. Provavelmente consta o nome dela de casada na certidao de seu Pai ou Mãe , que sera outro documento necessario, mas sem necessidade então de averbamentos. Isto sera sera com certeza uma boa medida para a decisâo Favoravel do Sr. Conservador das CRCs, pois ele verá a ligação sua com o nacional português. Boa sorte
Va precisar de uma só, nao tem averbamentos, mas podes averbar independente do processo, boa sorte. Escolhe o que esta mais facil, da preferencia po homem que nao troca de nome quand casa
Obrigado por responder.
Então para que eu possa dar entrada na minha não será necessariamente obrigatório o averbamento do casamento da minha avó.
meu caso é muito parecido com o seu ,,,,
Apouco tempo enviei um email para a CRC DE LISBOA e OLHA QUE OTIMA NOTICIA:
Assunto: Informações
Em referência ao e-mail em epígrafe, informo de que, relativamente ao nome de seu avô com os elementos indicados não nos é possível prestar qualquer informação.
A situação descrita terá de ser analisada na instrução do processo não podendo oferecer quaisquer dúvidas, a identidade das pessoas em questão.
As certidões de registo nacional português, respeitante aos ascendentes, devem demonstrar inequivocamente a correlação entre os nomes mencionados nos assentos, não devendo suscitar dúvidas.
Quanto à transcrição do casamento de seu avô (para efeitos de nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do artº 6º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril), só será em princípio, necessário promover a respectiva transcrição, caso o declarante do registo de seu pai/mãe não tenha sido o progenitor donde advém o direito à nacionalidade portuguesa.
Não obstante ser obrigatório a transcrição de todos os actos de registo civil ocorridos no estrangeiro respeitantes a nacionais portugueses, conforme de determina no nº 3 do artº 50º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro.
No que se refere à necessidade de transcrever o casamento do seu avô, como acto prévio a eventual pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa, por parte de seu pai/mãe, informo que, nos termos do art. 1º, nº 1, al. c) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro alterada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril (Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se inscreverem o seu nascimento no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.
No entanto, de acordo com o disposto no artº 14º da referida Lei só a filiação estabelecida na menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Logo, terá de ser feita prova, não só, de que seu pai/mãe é filho/a de português, mas também, que, a filiação foi estabelecida na menoridade, de acordo com as normas de direito português aplicáveis.
Assim, quando o interessado é filho de pais casados entre si, a prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.
Informo ainda que o casamento de nacionais portugueses é facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).
Por outro lado, informo que, nos termos do nº 4, do artigo 6º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade) o Governo concede a naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.
Todavia, nesta conjuntura, também seria possível, que a seu pai/mãe, caso seja vivo/viva, e posteriormente a V. Exa. fosse atribuída a nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 1º, nº 1 al. c) da mesma disposição legal.
Crê-se, aliás, ser esta a forma de obtenção da nacionalidade portuguesa a mais favorável já que produz efeitos desde o nascimento, podendo aproveitar a todos os descendentes da mesma forma (art. 11º da referida Lei e art. 2º do D. L. nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro), enquanto a aquisição da nacionalidade por naturalização apenas produz efeitos desde a data do registo (art. 12º da Lei da Nacionalidade já mencionada e art.12º do referido Regulamento), só podendo aproveitar aos filhos menores, cônjuges e a quem viva em união de facto.
Cabe no entanto, aos interessados enquadrarem devidamente a sua pretensão.
O pedido de atribuição ou de aquisição, pode ser apresentado em Conservatória de Registo Civil, em serviço consular português ou nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais localizadas no CNAI- Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, sito na Rua Álvaro Coutinho, nº 14, 1150-025 Lisboa, CNAI-Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, localizado na Rua do Pinheiro, 9 – 4050-484 Porto, Arquivo Central do Porto, localizado na Rua Visconde de Setúbal, 328, código postal 4200-498 Porto, Loja dos Registos, sita na Rua Augusto Pina, nº 21, R/C, Loja A, Lisboa ou Loja do Cidadão de Odivelas, Centro Comercial de Odivelas parque, Estrada de Paiã, Casal do Troca, 2675-626 Odivelas.
Caso opte, o processo poderá ainda ser remetido pelo correio para esta Conservatória dos Registos Centrais sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 200, 1099-003 Lisboa (não pode dar entrada directamente ao balcão desta conservatória).
Com os melhores cumprimentos.
Pel` O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,
Entao pelo que entendi eu acho que sendo minha avó quem declarou o nascimento do meu pai e o meu tambem ,tanto na certidao do meu pai como na minha consta a declarante a minha avó portuguesa.Acho que sendo assim nao vou precisar averbar , SERA???
Entao pelo que entendi eu acho que sendo minha avó quem declarou o nascimento do meu pai e o meu tambem ,tanto na certidao do meu pai como na minha consta a declarante a minha avó portuguesa.Acho que sendo assim nao vou precisar averbar , SERA???
Pelo que entendi no email do pessoal da Crc ,tendo o natural portugues declaro o nascimento nao terá problema?????????
QUEM EÉ A MENINA ,eVOCE SABE SE ELA FEZ DIRETO EM LISBOA E SE PRECISOU FAZER A TRANSCRIÇAO DOS AVOS
Se meu avò tivesse declarado meu Pai e eu, pediria minha cidadania diretamente dozendo que quero ser português, o governo português ja me conhece, só não conheço o processo. Meu amigo foi declarado alemão pelo pai quando era pequeno e depois foi so pedir para ser alemão quando ele quiz. Bem, é isso
ola, sou eu q mandei o email pra vc Alex
Minha avó conseguiu a cidadania portuguesa agora, daqui uns 20 dias ja chega.
Pelo processo de naturalizaçao é o jeito mais facil, rapido e barato de se conseguir né? ja que minha mae nao tem intençao de ter cidadania portuguesa.
Qual o custo mais ou menos que tem q pagar ao consulado?
Quanto tempo demora?
Eu achei um site do consulado explicando sobre os documentos necessarios, e alguns dizem sobre o que vc ira dizer e porque quer a cidadania portuguesa, dependendo do que eu escrever ira mudar algo? o que eu deveria escrever?
Tem alguma coisa no processo q é só através de advogado?
Sabe, eu quero retirar a cidadania pq pretendo fazer mestrado em Odontologia no exterior.
Vi q você esta na Suiça, caso vc saiba de algo por ai?
Deus abençoe vc...
até mais
obrigado
Olha Gabriel, se voce vocês, vc e sua mãe, eu faria a atribuição,
serâo dois processos, o dela primeiro depois o seu. Cada um vai
custar uma media de 175€, convertidos ao Real se for pelo Consulado,
mas vale a pena porque, se você pede naturalização ao invés de atribuição
a cidadania para em você, dai seus filhos e netos nao pegam. Conversa com sua mãe.
É mais inteligente.
Tempo: se for feito em PT, 40 dias em media para Atribuição e 6 mêses para Naturalização
Requisiçao: Não muda nada o que você escrever, é lei e você tem direito, o Conservador vai analisar a veracidade dos documentos
Advogado: Nem pensar, mete o peito e conte com a gente, eu entrei sem ninguàm, só com informações de amigos e Jesus Cristo
Boa sorte
Você parece advogada portuguêsa, hauahauah...brincadeira
Vc disse que sua avó foi a declarante nas certidões brasileiras sua e de seu pai?
sim ,alex ,minha avó foi declarante de meu nascimento e do nascimento do meu pai
Portuguesa falta pouco, mas advogada... fala serio ne!!
Olá Renato tem uma pessoa na comunidade que fez por naturalização e não precisou averbar o casamento. Foi desta maneira.
Na certidão de nascimento dele costa declarante do seu nascimento o pai, na certidão do pai dele consta o avô dele que é português. Então por este motivo não precisou declarar casamento para provar a filiação , pois as certidões demonstram a linha hereditária até o cidadão português. qualquer dúvida...
Jorge obrigado pela ajuda e tambem a Dani !!
Nao sei todas as respostas e por isso precisamos da ajuda de voces.
O Caso do Renato e novo pra mim, nunca ouvi falar. Mas sem duvida conseguiremos uma saida para essa caso.
Abracos.
A pessoa que nao precisou averbar casamento do avô nem pai sou eu, precisei apenas da certidao de inteiro teor emitida por fotocopia, alias botei no requerimento que eles podiam pedir diretamente o do meu avô e eu tirei do meu Pai no Rio de Janeiro. Entreguei, assinei, paguei. Quando chegou esta fase eles pediram, chegou e acabou-se. nada de averbamento no caso de Naturalizaçâo. É nos com a vermelhinha sem extresse.
Brincadeirinha, você tem sido massa ak pra gente, continue nos ajudando, vc é 10. Beijos portuga
obrigado Alex
entao vou conversar aqui e entrar , coloco os papeis num envelope e envio pro endereço q eles dao ?
só isso?
o pagamento eu faço qndo eles pedirem?
até mais
Fica com Deus