Formulário 1C
ReginaMay
Member
Preenchi todo o formulário, na hora de assinar no cartório a atendende pediu que riscasse os locais que eu não fosse preencher.
Me disseram aqui para procurar outro cartório, pois k certo é não riscar... Porém em outro cartório a atendente me falou sobre o provimento CGJ 34/2021, art. 344:
"Art. 344 (...) § 5º. É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data ou com data futura, incompleto, que contenha espaços em branco no contexto e/ou assinatura não original de uma das partes mesmo que contenha a assinatura original da outra parte."
Eles irão aceitar o documento riscado no ACP? Alguém sabe como está sendo esse procedimento?
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Comentários
@ReginaMay , certamente vão aceitar. O seu não deve ser o único a ser mandado assim