Pai para Filho - Solteira ou Casada?

Prezados, vou dar entrada no meu processo de filha de português, porém sou casada.

Tenho que preencher os documentos e dar entrada com meu nome de solteira, certo?

Depois disso transcrevo meu casamento (se sim, através de qual conservatória sugerem que seja mais célere?) e só então solicito o cartão cidadão e depois o passaporte (ambos via consulado no Brasil, já que vivo em SP) a fim de que estes documentos já contemplem meu nome de casada, correto?

Obrigada desde já!

Comentários

  • @lenapscr , você preenche o Formulário com seu nome atual - o de casada.

    Para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG, CNH ou passaporte que tenha a filiação, manda uma certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar).

    DEPOIS que sua nacionalidade portuguesa for aprovada, você transcreve seu casamento e agenda seu Cartão cidadão em algum Consulado ou em loja de cidadão em Portugal. Seu estado civil estará atualizado.

  • guimossguimoss Beta
    editado January 2022

    @lenapscr

    Você entra com o nome de solteira.

    Para justificar a mudança do nome no casamento, que estará no RG com menos de 10 anos autenticado e apostllado, vc manda a certidão de casamento em inteiro teor digitada.

    A de casamento não precisa ser apostilada.

    A certidão de nascimento é de inteiro teor por copia reprográfica, APOSTILADA.

    Marquei a @Leticialele para confirmar.

    ---

    Depois vc passará a nacionalidade para o marido ou filho?

    Se for para o marido, terá que transcrever o casamento.

    Se for para o filho, a transcrição é dispensada se vc, portuguesa, registrou o nascimento do seu filho antes dele completar 1 ano de idade.

    Se foi o marido ou terceiro, a transcrição é obrigatória, tanto para o filho, quanto para o marido.

    Abraços

  • guimossguimoss Beta
    editado January 2022

    @lenapscr

    Se vc mora em SP, o Consulado de Santos é o mais rápido.

    Olhe o tópico sobre os trâmites desse Consulado.

  • @guimoss , o nome da requerente no formulário é o NOME DE CASADA, como consta no RG.

    Para justificar a diferença entre o nome no RG e o na certidão de nascimento, manda-se a certidão de casamento inteiro teor. Não precisa apostilar.

  • @Leticialele

    Obrigado!!!

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