Petição ao CNJ

Boa tarde, amigos

Tenho que retificar o nome da avó materna da requerente (minha avó) na certidão de nascimento dela, mas o cartório está fazendo de tudo para me atrasar (não é novidade). Acontece que o nome que consta no Batismo da mãe da requerente e no casamento dos pais da requerente é Marcelina de Oliveira (o nome correto), mas em sua certidão está Marcelina Alves dos Reis como se ele tivesse usado o sobrenome do marido (Thobias Alves dos Reis), entretanto foi me informado por Porto que ela nunca usou o nome de casada durante a vida.

O cartório está alegando que por causa dessa grande divergência de sobrenomes, eles não podem abrir o processo de retificação, pois pode ser tratar de pessoas diferentes, mas com o mesmo nome e data de nascimento. Foi me dito pelo CNJ que eu poderia abrir uma petição, mas estou achando um trâmite muito complexo.

Será que Portugal realmente implicaria com o sobrenome Alves dos Reis? Afinal, é o sobrenome do Marido da Marcelina e pelas normas, seria o seu sobrenome de casada.

Lembrando que único lugar que consta o nome como Marcelina Alves dos Reis é na certidão de nascimento da requerente (sua neta) que nasceu no Brasil em 1945

Comentários

  • @MilenaSales06, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar retificações ou para julgar assuntos relativos a registros públicos.

    As retificações feitas pelos Oficiais de Registro Civil são, entre outras hipóteses, aquelas relativas a "erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção" (art. 110, I, da Lei de Registros Públicos - Lei n.º 6.105, de 31 de dezembro de 1973). Se o Oficial de Registro Civil entendeu que não pode constatar imediatamente o erro, você tem duas possibilidades:

    a. contratar advogado para mover uma ação de retificação de registro civil no juízo competente para essa matéria, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos. Nesse casos, o juiz profere uma sentença mandando que o Oficial de Registros faça a correção

    b.1 procurar a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do seu Estado para fazer uma reclamação administrativa contra o Oficial de Registro civil. No Brasil, os cartórios são fiscalizados pelos Tribunais de Justiça estaduais. Essa reclamação não vai resultar diretamente na retificação do seu documento, mas pode ajudar que o Oficial de Registro Civil resolva ajudar.

    b.2 procurar o Conselho Nacional de Justiça para fazer uma reclamação disciplinar contra o Oficial de Registro Civil. É uma questão disciplinar que também não resultará diretamente na determinação de alteração do registro. As instruções para peticionar ao CNJ – que pode ser feito sem advogado – e alguns modelos de petição estão no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/como-acionar-o-cnj/

  • Sobre a necessidade real de retificar o assento, tendo como base o ponto de vista do Conservador dos Registos em Portugal, creio que a @Leticialele saberá responder com exatidão.

  • @MilenaSales06 , no próprio cartório você pode fazer a petição pelo art 109, sem precisar de advogado.

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