APOSENTADORIA

MINHA FILHA TEM CIDANIA POURTUGUESA, ELA QUER COMEÇAR A PAGAR APOSENTADORIA EM PORTUGAL . COMO FAÇO ?

Comentários

  • Também gostaria de saber...

  • Eu também...

  • Gostaria de pagar lá estando no Brasil, não transferir.

  • @prazeres e @Rafael Barbosa, não parece existir possibilidade de contribuir para a seguridade social portuguesa nesses casos.

    Em matéria de seguridade social, a regra geral é a de contribuição para o Estado em que se exerce a atividade profissional ou para o Estado de domicílio. Quem trabalha ou está domiciliado no Brasil, contribui para a Previdência Social do Brasil, em geral pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem trabalha ou está domiciliado em Portugal, contribui para a Segurança Social de Portugal, nos regimes obrigatórios de Empregado ou Trabalhador Independente.

    Há exceções à regra geral. Existe, em Portugal, uma modalidade de contribuição denominada Seguro Social Voluntário, que corresponde a um regime de "caráter facultativo (não obrigatório) que visa garantir o direito à Segurança Social a Cidadãos Nacionais, maiores, considerados aptos para o trabalho, e que não estejam abrangidos por Regimes Obrigatórios de Proteção Social ou que, estando, os mesmos não relevem no âmbito do Sistema de Segurança Social Português".

    Entre outras hipóteses, o regime se aplica a "cidadãos nacionais que exerçam actividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado" (art. 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro. Em 2021, a contribuição para portugueses residentes no estrangeiro era de 26,9% sobre a remuneração em escalões definidos do 1.º ao 10.º de € 438,81 a € 3.510,48.

    Veja bem: os nacionais portugueses residentes no estrangeiro podem contribuir para o regime facultativo se NÃO estiverem abrangidos por um tratado. Ocorre que existe um Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, o que permite que os nacionais de um Estado estejam protegidos pela previdência social no outro e que o tempo de contribuição em um seja contado em outro. Para a lei portuguesa, portanto, não há necessidade de permitir que o português residente no Brasil contribua para Portugal, pois o tempo de contribuição aqui poderá ser contado para aposentadoria lá.

    – Guia Prático do Seguro Social Voluntário: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14968/1004_inscricao_admissao_cessacao_ssv/7c972a7c-7c05-4242-a9d0-244c6304da85

    – Guia Prático do Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14971/N58_Acordo_Seguranca_social_Portugal_Brasil/166abdc4-c904-4933-b02a-7d50671b1230

  • Entendido e muito bem explicado. Muito obrigado pela explanação.

  • adhoffman

    Obrigada por toda atenção e explicação. Você é muito inteligente.

  • FernandoFeraka 

    Muito obrigada pela atençao e informação .

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