Não sei o que fazer, preciso de ajuda
Prezados, estou terminando de juntar os documentos para o processo de cidadania portuguesa da minha sogra (neta de português) para depois tentar para minha esposa e filhos.
Tenho mais dúvidas do que certezas, assim, conto com as valiosas dicas e informações de vocês.
O avô português, Antonio Joaquim Jorge, nasceu em Maçores, Torre de Moncorvo, no dia 07 de janeiro de 1877. Segundo o registro de passaporte, ele saiu de Portugal já casado, em 1909. Aparentemente deixou a sua esposa, Maria Joaquina, em Portugal.
Ao que consta, Antonio Joaquim Jorge trouxe de Portugal, em 1918, uma filha de 12 anos do seu casamento de Portugal. Na sua certidão narrativa de nascimento, não consta nenhuma averbação.
No Brasil, passou a viver maritalmente com Rosalia (brasileira), com quem teve 6 filhos, incluindo a mãe da minha sogra, Maria do Carmo, que nasceu em 20/04/1926.
O pai português foi o declarante, porém, não consta a sua assinatura, já que era analfabeto. Também o seu nome está apenas como Antonio Jorge, suprimindo o Joaquim.
A filha da Maria do Carmo é a minha sogra, requerente da nacionalidade, e se chama REGINA com nascimento em 23/12/1946.
Agora as dúvidas:
1) A supressão do nome Joaquim nas certidões seria um problema?
2) A minha sogra é divorciada, entretanto, no registro do seu nascimento não foi feito nenhuma averbação, nem do casamento e muito menos do divórcio. Devo solicitar esses averbamentos para que a certidão de nascimento dela saia completa? Ressalto que o atual nome dela é o mesmo de solteira.
3) Caso se consiga êxito no seu processo de cidadania, o próximo passo seria o da minha esposa, já como filha de portuguesa. Para que isso ocorra, terei que averbar o casamento da minha sogra e posteriormente o divórcio dela?
Muito obrigado!
Ricardo.
Comentários
@RicardoHS :
1) A supressão do nome Joaquim nas certidões seria um problema? Não, se os nomes dos avós paternos estiver correto.
2) A minha sogra é divorciada, entretanto, no registro do seu nascimento não foi feito nenhuma averbação, nem do casamento e muito menos do divórcio. Devo solicitar esses averbamentos para que a certidão de nascimento dela saia completa? Ressalto que o atual nome dela é o mesmo de solteira. A certidão da requerente tem que ser por cópia reprográfica do livro. Nesta fase, não faz diferença alguma se há averbação de casamento ou divórcio.
3) Caso se consiga êxito no seu processo de cidadania, o próximo passo seria o da minha esposa, já como filha de portuguesa. Para que isso ocorra, terei que averbar o casamento da minha sogra e posteriormente o divórcio dela? Sim, terá que transcrever o casamento de sua sogra. O divórcio, ela faz quando e se desejar.
Boa sorte!!
Não entendi Leticialele. A transcrição divórcio não é obrigatório?
E como declarar o estado civil da sogra divorciada no formulário?
Se colocar como divorciada a CRC não pode colocar a transcrição divórcio como pré-requisito para a concessão da Nacionalidade?
@Rafael Barbosa , o registo de todos os atos da vida civil dos portugueses é obrigatório.
No Formulário, só se coloca a verdade - estado civil: divorciada.
Com a conclusão do processo de atribuição de cidadania, sua sogra "nascerá" em Portugal. Receberá uma certidão de nascimento;
Para atribuir os filhos, como ela, quase que certamente, não foi a declarante do nascimento dos filhos, terá que transcrever seu casamento em Portugal, para estabelecer, juridicamente, a maternidade.
O divórcio ela só averbará (é homologação de sentença estrangeira, feita em Tribunal português, através de advogado) após a transcrição do casamento, SE DESEJAR. Se não o fizer, permanecerá casada em Portugal.
Se tem filhos de um segundo casamento, aí, terá que homologar o divórcio para poder transcrever o segundo casamento. Mas, se não for o caso, não precisa.
Prezados @Leticialele e @Rafael Barbosa, muito obrigado pelos comentários e informações! Ajudaram bastante! Apenas para deixar mais claro a minha dúvida específica sobre a supressão do nome, irei abrir um novo tópico, já que infelizmente, nas certidões de nascimento e de casamento da filha do português, não há menção aos avós paternos, daí eu acredito que o caso se torna mais complexo e foge do título da sala (transcrição/averbação de casamento).
@RicardoHS , consta na certidão da filha que ele não sabia escrever? Ele não declarou o nome dos pais?
Se quiser, mande a certidão de nascimento do filho do português e a da neta por mensagem privada (envelope no canto superior à direita)
Vou mandar um alô para você poder responder.
@Leticialele , exatamente isso! Consta que ele não sabia nem ler e nem escrever e não há informações sobre os pais dele. Eu já encaminhei as certidões para você (espero ter feito corretamente, sou novo neste fórum).
Muito obrigado!