Transcrição de Casamento + óbito do cônjuge da Portuguesa
Bom dia!!
Tenho uma dúvida e não encontrei algo semelhante nos tópicos ......
Minha mãe adquiriu a cidadania portuguesa através de meu avô. Vamos fazer o processo de transcrição de casamento, entretanto meu pai faleceu há um pouco mais de 3 meses. Gostaria de saber se é melhor fazer transcrição do casamento+óbito ou somente transcrição de casamento. Será mais conveniente fazer pelo Consulado de Santos ou por conservatória?
Obs: No site do Consulado diz que um dos documentos a se juntar é o pacto antenupcial, porém eles não o fizeram. Não enviar esse documento, já que não se tem, implicaria em alguma coisa???
Desde já agradeço a atenção!!!
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Comentários
Bom dia , preciso de ajuda para fazer as transcrições de casamento do meu avô, por favor me ajudem.
Meu avô português casou no Brasil duas vezes com mulheres portuguesas.Ficou viúvo da primeira
.Para fazer as transcrições dos casamentos é preciso a certidão de baptismo das duas esposas e da certidão de óbito da primeira esposa ?
Desde já fico muito agradecida .
@Salette_Barbosa_
Primeiramente, vc deve verificar quem foi o declarante do nascimento dos filhos do português e se este registrado com menos de 1 ano.
Você é descendente da primeira ou segunda esposa?
Sendo o português o declarante, o registro feito com menos de 1 ano e descendente do 1° casamento, não há a necessidade de transcrição do casamento.
Sendo do 2° casamento, a regra diz que você teria que transcrever o 1° casamento, o óbito da 1a esposa e o 2° casamento.
Mas se seguiu as regras de dispensa de transcrição do casamento, não seria necessário transcrever o segundo casamento, se vc for descendente da segunda união.
E tambem há esse caso da @julbra parecido com o seu, em que se dispensou TODAS as transcrições:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/247926/#Comment_247926
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/248084/#Comment_248084
Boa sorte!
@Salette_Barbosa_
Mas se seguiu as regras de dispensa de transcrição do casamento, não seria necessário transcrever o segundo casamento, se vc for descendente da segunda união.
Nesse caso, teria que fazer a transcrição do 1° casamento e óbito, pois o caso acima, a 1a esposa era portuguesa e o casamento se deu em PT.
oi guimoss
Sou descendente da segunda união . .Meu pai foi registrado com menos de 1 ano e o declarante foi o pai português .
Os dois casamentos do meu av^foi no Brasil. Precisa da certidão de nascimento das esposas?
@Salette_Barbosa_
Você pode arriscar e enviar como o caso que te informei.
Mas esse foi um caso.
A certidão da nubente brasileira não seria necessária, nesse caso.
Se vc optar pela transcrições, vc precisará da certidão de nascimento e casamento das duas esposas, bem como a de óbito da primeira.
Se quiser ajuda para localizar, deixe os dados dos envolvidos, exceto os privados.
Para marcar alguém na msg, use "@"+ letras do apelido e selecione alguém da lista.
Estará correto se a combinação ficar colorida.
@Salette_Barbosa_
Para dar informações mais precisas, vc precisa deixar os dados.
Caso contrário, pode haver erros.
@Salette_Barbosa_
Você já perguntou em Dezembro, e a resposta não vai mudar. Por favor, mantenha suas perguntas no mesmo tópico. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/269211/#Comment_269211
Se seu avô português se casou com uma portuguesa, a transcrição do casamento dele é obrigatória para sua nacionalidade.
Se fizer a transcrição do 2º casamento, vai constar na certidão de casamento que ele era viúvo. Seria ilegal você omitir a primeira transcrição, porque ele ficou viúvo de uma portuguesa. É crime. A lei diz que é obrigatório
Você terá 3 etapas:
1) Faça a transcrição do 1º casamento + óbito (1 mês) no consulado português de sua área
2) Faça a transcrição do 2º casamento (1 mês) no consulado português de sua área
3a) Se seu pai estiver vivo, faça a nacionalidade dele como filho (art-1C) e em seguida a sua nacionalidade (art-1C) (demora 6 meses cada, se fizer pelo ACP)
3b) Se seu pai já faleceu, faça a sua nacionalidade diretamente como neta (art-1D) (demora 3 anos, e só pode fazer na CRCentrais)
@gandalf
@guimoss
Quanto a minha pergunta saberiam como posso prosseguir??
@LucimaraMira , a averbação do óbito é gratuita. Pode fazer a transcrição do casamento e a averbação do óbito no mesmo processo.
Se não tem pacto antenupcial, basta não mandar. Não há problema algum.
Faça pelo Consulado, é bem rápido.
Oi pessoal, boa tarde.
Estou em processo de solicitação da transcrição de casamento e óbito da minha avó, portuguesa, e vi que na certidão de óbito dela consta que ela é brasileira e não portuguesa (nas certidões de nascimento e casamento a nacionalidade está correta). Minhas dúvidas são as seguintes:
Muito Obrigado.
@Torugo , apenas o Consulado de São Paulo exige que o óbito seja averbado junto com a transcrição do casamento.
Se fizer pelo Consulado do Rio ou por uma Conservatória em Portugal, não há essa exigência.
Obrigado mais uma vez, @Leticialele
Peço, por gentiliza, opinião dos nobres foristas sobre o tema descrito:
Considerando as seguintes circunstâncias:
a) Transcrição do 1º casamento (motivo: filho e neta);
b) Divórcio do 1º casamento concluído em 1985;
c) Óbito do ex-cônjuge ocorrido recentemente;
d) Imposição da homologação do divórcio do 1º casamento em Portugal, para transcrever o 2º matrimônio (motivo: filhos);
Porém, com o advento recente do óbito do ex-cônjuge surgiu uma questão:
a) O processo de homologação do divórcio seguiria normal, considerando que fora realizado há anos atrás, ou,
b) Far-se-ia o requerimento de transcrição do 1º casamento juntamente com o requerimento de comunicação do óbito de ex-cônjuge, viabilizando, assim, a transcrição da 2ª núpcia ?
Atenciosamente
@Leticialele, tudo bem? Entrei em contato com algumas conservatórias, enviando previamente os documentos, para tirar dúvidas sobre o processo de transcrição da minha avó, conforme discussão anterior. De maneira geral, tenho recebido o seguinte retorno:
“A certidão de casamento refere que os nubentes, titulares, são solteiros, quando a Matilde era divorciada ou viúva à data do 2º casamento, pelo que deve ser retificada quanto ao estado civil; no assento de nascimento da Matilde, verificando os averbamentos, especialmente o nº 3, conclui-se que apenas era separada de pessoas e bens quando casou pela 2ª vez, ou então falta averbar o divórcio e sem o respetivo divórcio ou viuvez não era possível contrair novas núpcias. Este é sem dúvida o problema maior e que impede a transcrição do 2º casamento.
Como deve saber a separação de pessoas e bens não dissolve o casamento, pelo que é necessário a conversão em divórcio ou então uma dissolução por óbito do cônjuge.”
Imagino que não conseguirei seguir sem realizar essa correção, certo? Ou haveria alguma outra maneira de solicitar a cidadania da minha mãe sem transcrever o casamento, já que a minha avó não poderia ter se casado novamente?
Muito obrigado,
Victor
@Torugo , de fato, é um problema sério!
Em Portugal, só existe o divórcio. Assim, a Mathilde era "casada" quando se casou pela segunda vez.
Ela nunca converteu a separação em divórcio? Quando faleceu o primeiro marido?
Em que ano nasceu sua mãe?
Vocês têm algum documento que comprove a participção da Matilde na menoridade da sua mãe?
Oi @Leticialele seguem as respostas:
@Torugo , de fato, é um problema sério!
Ela nunca converteu a separação em divórcio? Não. Eu imagino que nem ela sabia, pois ela solicitou o divórcio judicial, que foi averbado no assento de nascimento, e em seguida imigrou para o Brasil. Meses depois a decisão foi revertida para separação de bens.
Quando faleceu o primeiro marido? Na década de 70, na Venezuela, após o segundo casamento que supostamente não deveria ter acontecido.
Em que ano nasceu sua mãe? 1958
Vocês têm algum documento que comprove a participção da Matilde na menoridade da sua mãe? Estou verificando com a minha mãe, uma vez que minha avó era analfabeta. Imagino que tenha algo, pois minha mãe morou até os 23 anos com ela.
A Conservatória de Angra do Heroísmo me recomendou o seguinte:
“A questão da nacionalidade de sua mãe, é possível. Deve apresentar o pedido no Consulado de Portugal e argumentar que o casamento dos pais é nulo, pelo que não se pode transcrever e que aceita no seu registo de nascimento a ser lavrado pelas autoridades portuguesas que os pais fiquem a constar com o estado civil de solteiros.
Assim, é possível sua mãe requerer a cidadania portuguesa através da mãe portuguesa, mas ficando a constar no seu registo de nascimento que os pais eram solteiros.”
Seria a melhor alternativa?
@Torugo , sim, a solução proposta pela Conservatória é a melhor. Mas entendo que sua mãe terá que mandar documentos que comprovem a participção da mãe na menoridade.