Para que ser? É necessário?
Olá, pessoal
Por favor, vocês poderiam me dizer do que se trata a transcrição e averbação de casamento? É a mesma coisa transcrever e averbar? Para solicitar a cidadania é preciso pedir ou não? Os textos que li falam de direitos para o nubente , não não consegui localizar quais são esses direitos que seriam adquiridos mediante o procedimento.
No meu caso, estou tirando a cidadania do meu sogro para que a minha filha tenha. Por isso, não acho necessário transcrever o casamento do meu sogro e nem o meu. Vocês poderiam me dar alguma orientação nesse sentido, se vale a pena fazer essas transcrições ou não?
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Comentários
*serve
Oi @Alice_Rios pelos comentários das pessoas mais experientes aqui no grupo, eu sei que a transcrição casamento é obrigatória quando a pessoa que registrou o filho(a) nao é o/a portugues/a.
Por exemplo, teu sogro é o portugues, e ele q registrou o teu marido (Verificar a certidao de nascimento)... Nao precisa transcrever o casamento dos teus sogros.
Caso a pessoa que registrou o teu marido foi a mae (nao portuguesa), é necessaria a transcricao
Obrigada, @Chiapa !!
@Chiapa , no caso do meu sogro, o avô dele ( Português ) registrou o filho ( pai do meu sogro ) , e este registrou o meu sogro. Então não há necessidade.
Outra coisa, vi em alguns comentários, que a transcrição é importante, haja vista, pela questão dos Direitos a serem adquiridos. Pelo que entendi do seu comentário, estes Direitos referem-se a cidadania e aqueles provenientes deste. É isso?
Grata,
Alice
@Alice_Rios
Por favor, vocês poderiam me dizer do que se trata a transcrição e averbação de casamento?
Os termos podem ser sinônimos, mas o correto uso é o seguinte:
1) Transcrição - comunicação a Portugal de um ato da vida civil (casamento, divórcio, óbito...), ocorrido no estrangeiro
2) Averbação (Brasil)/Averbamento (Portugal) - anotação dos atos civis em alguma certidão, brasileira ou portuguesa.
Por ex, o casamento de um português no Brasil é anotado no batismo ou nascimento dele.
Ou o casamento de um brasileiro na certidão de nascimento dele. Essa anotação é a regra, mas não acontecia na pratica.
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Complementando o que @Chiapa disse, a transcrição do casamento e dispensada quando:
1) o português foi o declarante do nascimento;
2) e essa declaração se deu antes de o registrado completar 1 ano.
Se os dois requisitos não forem satisfeitos, a transcrição é necessária.
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Outra coisa, vi em alguns comentários, que a transcrição é importante, haja vista, pela questão dos Direitos a serem adquiridos. Pelo que entendi do seu comentário, estes Direitos referem-se a cidadania e aqueles provenientes deste. É isso?
Pelo seu caso, o seu sogro (se, vivo) pedirá como filho de Português, em um processo de 6 meses, pelo Porto.
O prazo é menor, se houver alguma prioridade por motivos de idade, saúde, estudo ou trabalho.
Depois disso, o seu marido e a sua filha como filhos, um após o outro. Dois processos, com duração de 6 meses cada.
O prazo é menor em caso de crianças e gratuito.
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E você também pode pedir como esposa.
Se o casamento se deu até 1981, o processo é gratuito.
Depois, há um custo de 250 euros e o processo é de AQUISIÇÃO (= naturalização no BR), sendo os outros por ATRIBUIÇÃO (= nacionalidade nata, por força de lei).
Abraços.
@Alice_Rios
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a
"O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração de estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado a transcrição de casamento."
Ao final da "transcrição" será emitido um "assento de casamento" em PT, e o casamento será anotado (averbado) no assento de nascimento do português (se ambos forem portugueses, será averbado ao assento dos dois).
São averbados ao assento de nascimento os atos da vida civil, como casamentos (seja realizado em PT, ou transcrito), divórcios, viuvez, falecimento, etc.
Se é necessário: A lei manda que seja averbado sempre que algum desses fatos ocorrerem, e não podem ser invocados por herdeiros ou como direito sucessório pelos filhos ou netos (como para nacionalidade) se não forem feitos. Entretanto a lei não especifica um prazo para ser feito. Se ninguém depende dele, pode nunca ser anotado.
Ha algumas brechas na lei, que permitem ao filho receber a nacionalidade sem a transcrição, mediante alguns critérios específicos.
Em princípio é obrigatório por lei. Pode ser adiado até surgir algum evento que exija. Pode ser feito a qualquer instante, mesmo depois da morte dos cônjuges, para garantir direitos a seus sucessores, a pedido deles.
@gandalf
Muito Obrigada!1
Olá uma dúvida meus bisavós portugueses casados em Portugal, tenho batismo e casamento, terei que fazer averbação no batismo do bisavô para processo de neto,ele foi o declarante da minha avó qnd nasceu , ele é de 1888. Ou posso mandar o batismo e o casamento juntos. Caso precisa fazer averbação como é o procedimento, obrigada
@Silvana20 , basta mandar o batismo e o casamento, cópias certificadas pelo Arquivo Distrital.
Não precisa averbar nada.
entendi obrigada Letícia ☺️