É preciso transcrever viuvez?

Olá, vou dar início ao meu processo de atribuição via ACP, sou filha de português e com certidão de nascimento cujo declarante consta minha mãe brasileira. Solicitei no civilonline a certidão de nascimento do meu pai português e nela já consta o averbamento do casamento com a minha mãe aqui no Brasil. Ocorre que após esse averbamento, minha mãe faleceu e meu pai faleceu meses depois.

A minha dúvida é se preciso solicitar a transcrição da viuvez uma vez que o casamento já estava transcrito/averbado e se preciso fazer constar o óbito dele.

Agradeço imensamente desde já!

Comentários

  • @mmagomes , para o processo de cidadania não é necessária a averbação dos óbitos.

    Basta a certidão de nascimento com o casamento averbado.

  • Muito obrigado, Leticia!

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