Certidão de União Estável desde 2015

Prezados, tenho dúvidas sobre dar entrada no processo de atribuição à partir da união estável.


Vi várias postagens sobre o assunto, mas não consegui entender o ponto de partida.

O que devo fazer primeiro?

Posso fazer sozinha ou preciso de um advogado?

Se puder fazer sozinha, melhor fazer por conservatória direto com Portugal ou faço pelo consulado?

Qual documentação é necessária para entregar?

Tem formulário para requisição igual ao de casamento?

É necessário averbar igual casamento? Ou transcrever?

Qual o custo?

É preciso pedir reagrupamento familiar ou posso partir direto para solicitação de atribuição?

E por último mas não menos importante: melhor casar aqui, melhor casar lá ou melhor usar a certidão de união estável para atribuição de nacionalidade através do marido que já saiu a cidadania?


Desde já agradeço imensamente!

Comentários

  • A união estável ou união de facto (como é chamada em Portugal) precisa ter reconhecimento do ordenamento jurídico português e assim passar a ter validade em Portugal. (Necessita de advogado português ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal)

    Após o reconhecimento jurídico da sua união estável em Portugal, de acordo com tempo de união, poderá requerer a sua aquisição de nacionalidade portuguesa por companheira de cidadão português.

    Como não é casada, seu estado civil é solteira e o nacional português é seu companheiro e não marido.

  • @Fabiano , muitíssimo obrigada pela orientação!!!

    Infelizmente para mim ficará inviável a realização desse processo devido a falta de conhecimento de um profissional (advogado português ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal) e principalmente devido ao custo.

    De qualquer forma, agradeço imensamente.

  • @Priscila78

    E por que se casar no civil não seria uma opção?

    Claro cada um decide com o quer viver, mas casando, o procedimento de nacionalidade fica muito mais simples. Há procedimentos em que o juiz de paz considera o casamento retroativo ao tempo de UE. Tem que incluir testemunhas, que serão entrevistadas, e algum protocolo adicional.

    Em princípio a lei de PT manda ignorar o tempo do UE retroativo, e transcreve com data do casamento civil. Mas tendo testemunhas, e o parecer do juiz, eles aceitam, e não teria que esperar os 3 anos com filhos, ou 6 anos sem filhos, para se qualificar. O tempo já teria sido contado retroativamente.

    Se lhe interessar esse caminho, diga e eu lhe dou mais detalhes. Deixa de ter o custo de advogados e custas judiciais. Passa a ser apenas os €120 da transcrição de casamento, e depois €250 do processo de nacionalidade. Claro, mais as despesas do casamento civil, mas é barato.

    Até agora, todas as pessoas a quem mostrei esse caminho, preferiram o casamento civil.

  • @Priscila78 ...

    @gandalf ...

    Faz já algum tempo que venho procurado entender como se dá na prática essa questão de União Estável x Casamento Civil no Brasil e em Portugal...

    Confesso que já encontrei bastante informação sobre o assunto aqui pelo Fórum...Vou deixar o link caso a @Priscila78 queira dar uma olhada...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/p192

    Eu também acabo aproveitando minhas idas aos cartórios...Onde vou solicitar certidões para os processos da família para perguntar a respeito...E preciso dizer que quanto mais pergunto...Mais confuso a coisa fica...Rssss

    A principal questão que coloco é...:

    É possível que alguém que tenha União Estável no Brasil...Ao casar no Civil HOJE...Saia do Cartório com uma CERTIDÃO DE CASAMENTO COM DATA DE EMISSÃO RETROATIVA...?

    Pergunto isso pois...A meu ver...Essa seria a informação que faria com que a Certidão de Casamento Portuguesa a ser criada após a conclusão do procedimento de Transcrição desse casamento em Portugal...Fosse criada com a data necessária para permitir que o cônjuge estrangeiro entrasse imediatamente com seu processo pelo artigo...(art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10)...

  • editado February 2022

    @Nilton Hessel

    É possível, mas não é usual. O padrão é considerarem a data do casamento, porque o casamento anula a UE. Mas há excessões.

    Não entrei em detalhes com a @Priscila78 , porque ela não se manifestou se esse seria um caminho aceitável para ela. Se ela pedir, eu posso discutir os detalhes com ela por Mensagem Privada, fora do fórum público. Mas nenhum dos dois aconteceu ainda.

    Vou lhe responder por MP

  • Obrigado pelo retorno @gandalf ...

    Perguntei pois percebi que você já vem tratando desse assunto faz algum tempo...

    De maneira geral...Por tudo que já vi...E li sobre o assunto...Quero crer que o êxito em fazer constar esse período de União Estável na Certidão de Casamento Civil...Assim como conseguir que esse tempo conte efetivamente para o processo de Aquisição do Cônjuge do Cidadão Português para o seu processo...Reside...Além do óbvio conhecimento das Leis de Brasil e Portugal...Nos detalhes que vão formar aquele cenário onde o Responsável por despachar o processo vai tomar sua decisão...

  • Prezados @gandalf e @Nilton Hessel

    Perdoem-me a demora da interação e resposta, estive ausente do fórum e não havia visto as contribuições tão valiosas.

    Agradeço imensamente pois são de grande valia e me deram nova esperança de conseguir a tão sonhada cidadania, mas tenho uma questão: Sou neta português, porém, meu pai é falecido. Acho que tenho a documentação necessária para fazer a atribuição da cidadania direto do meu avô para mim (pela nova lei), mas me ficam duas dúvidas:

    1) se fizer dessa forma (do meu avô para mim), poderei repassar (atribuir) a cidadania para meus filhos depois direto como mãe portuguesa?

    2) melhor fazer por essa nova lei de netos ou tentar como @gandalf deu como opção de casar no civil e seguir com o caminho indicado e assim solicitar a atribuição para meus filhos?


    Mais uma vez muitíssimo obrigada e desculpe pela demora da resposta!

  • @Priscila78 ...

    Você...Como neta pode sim requerer a Nacionalidade Portuguesa Originária...

    1) se fizer dessa forma (do meu avô para mim), poderei repassar (atribuir) a cidadania para meus filhos depois direto como mãe portuguesa?

    R...: SIM

    2) melhor fazer por essa nova lei de netos ou tentar como @gandalf deu como opção de casar no civil e seguir com o caminho indicado e assim solicitar a atribuição para meus filhos?

    R...: Pelo quadro descrito nessa discussão...SE a sua documentação para o processo de Atribuição de Neto estiver em ordem...Minha opinião é que siga por aí...

    o Tópico sobre Atribuição de Netos...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/281734/#Comment_281734

  • @Nilton Hessel sem palavras para agradecer.

    Muitíssimo obrigada.

  • @gandalf Boa noite!


    Sei que direcionou sua resposta para @Priscila78 mas gostaria muito de receber essas orientações por MP.

    Ja solicitei a minha nacionalidade pela 1c mas ja gostaria de ir adiantando a documentação para ter em mãos quando for passar pro meu marido (UE desde 2015 com filho tambem).

  • editado September 2022

    Bom dia @gandalf, @Nilton Hessel e demais!


    Estou ajudando meu cunhado no processo dele. Eles converteram a UE em casamento no início do mês e a data do registo é mesmo de 16/09/2022, mas com a anotação abaixo:

    Minha dúvida é se ao transcrever esse casamento eles terão que aguardar os 3 anos (tem 1 filha já com cidadania) ou o processo já poderá ser feito?


    Obs.: já havia perguntado isso antes e me foi dito que ele teria que esperar mesmo. Mas quis perguntar novamente por causa da anotação que veio na certidão deles.

    Obrigada.

  • boa noite!

    uma amiga minha pagou um adv em Portugal pra fazer a homologação da união estável dela , mas simplesmente ele sumiu , ela queria saber como faz pra saber do processo?

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