houve mudanças em 2022 na aquisição de cidadania para menores?

Agradeço se alguém do forum puder esclarecer uma duvida : Minha sogra é filha de pais portugueses e fizemos a atribuiçao de nacionalidade portuguesa para ela e depois para o meu marido. Utilizamos o formulario 1C para ambos os processos e deu tudo certo. Agora para atribuiçao dos filhos menores vou utilizar o formulario 1C para menores? Fiquei na dúvida porque o site do IRN está diferente. Ao tentar acessar os formularios por ele apareceu a opção de aquisição quando o pai adquiriu a nacionalidade portuguesa apos o nascimento dos filhos. Qual a diferença entre o primeiro e o segundo caso? Pois tanto o meu marido quantos nossos filhos são filhos de portugueses que adquiriram a nacionalidade apos o nascimento. Agradeço a atenção

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