Sou neto de filha adotiva de português e gostaria de saber se tenho direito.

Meu avô materno (já falecido) era português, porém minha mãe nunca foi atrás de tirar a cidadania portuguesa dela, já eu possuo esse interesse. Porém, a mãe era filha adotiva dele (registrada corretamente e com todos os documentos). Eu gostaria de saber se eu sendo neto de filha adotiva de português tenho o direito a cidadania portuguesa. E se eu tiver, eu primeiro teria que tirar a cidadania de minha mãe para só então eu conseguir tirar a minha, ou eu posso dar inicio logo no processo logo na minha vez ?

Comentários

  • @gabriellira1221

    Sua mãe foi adotada formalmente com que idade? Como isso está registrado na certidão de nascimento dela? Isso pode impactar a resposta. A @Leticialele e o @gandalf vão poder explicar em detalhes quando você passar essa informação.

    Presumindo que tenha direito, e sua mãe estando viva, seria mais rápido fazer o processo dela e depois o seu. Cada um levaria uns 6 meses.

    Mas não é obrigatório. Se resolver fazer como neta, tem levado de 2 a 3 anos.

  • editado January 2022

    @gabriellira1221

    Como filho eu acho difícil no seu caso.

    Se houve adoção plena, sua mãe tem direito a nacionalidade por aquisição, artigo 5º.

    "O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade." https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/

    Sendo nacionalidade por aquisição, vigora a partir da data do assento. Não retroage ao nascimento como na atribuição de filhos e netos.

    Como você nasceu antes de ela ser portuguesa, se for maior de 18 anos, você não tem direito como filho. Se você fosse menor, ainda poderia ter a nacionalidade adquirida pelo artigo 2º. Precisaria fazer a nacionalidade de sua mãe, e em seguida a sua, ainda na menoridade.

    Outras alternativas:

    1) Se você se casar com uma portuguesa (ou uma brasileira que tenha a nacionalidade), passa a ter direito pelo matrimônio, artigo 3º. Há um período de habilitação de 3 anos se tiverem filhos em comum, ou 6 anos sem filhos. Mas pode ir e residir de imediato.

    2) Se sua mãe tirar a nacionalidade dela, ela pode ir morar em PT. Como filho, você tem direitos, e pode pedir reagrupamento familiar e residência. Digamos que sua mãe vá, fique lá passeando por 2 meses, apenas até pedir sua residência. Em 6 meses você consegue seu cartão de residente.

    Permite quase tudo que um cidadão, com algumas restrições: não pode votar; Pode trabalhar e viver normalmente em PT; Pode viajar com seu cartão normalmente, mas não pode viver nem trabalhar em outro país da UE; Se ausentar de PT por mais de 6 meses, pode perder a residência.

    Passados 6 anos, você pode pedir sua nacionalidade por aquisição, por residência legal, pelo artigo 6.1. Acabam-se as poucas limitações. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/

    3) Há outras possibilidades a explorar, como visto para estudar, ou por investimento, mas acho que essas duas anteriores seriam caminhos mais razoáveis e práticos.

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