Processo de aquisição e atribuição juntos

Boa tarde. Gostaria de saber se é possível enviar para a CRC de Lisboa o processo de atribuição dos filhos menores e o de aquisição do conjuge juntos ou se envio separado? É o mesmo endereço, correto? Obrigada!

Comentários

  • @Tahena Vidal Andrade , pode mandar, mas saiba que a CRCentrais - Lisboa não é a Conservatória mais rápida para a atribuição de menores, mas você economiza no envio. Lembre que cada processo tem que ir completo, sem compartilhar nenhum documento.

  • editado January 2022

    @Tahena Vidal Andrade

    Sempre que for uma opção, o ACP é sempre preferencial.

    Se o pai ou mãe tem nacionalidade originária (filho ou neto de português), o melhor seria mandar o processo dos filhos separadamente:

    • do cônjuge por art-3 para CRCentrais (2,5 anos)
    • dos filhos por art-1C para o ACP (maiores 6 meses, menores 3-4 meses).

    Se mandar os filhos 1C para CRCentrais levarão 18 meses, assumindo que não tenha exigências. Menores não terão prioridade.


    Eu estou em dúvida se nessa pergunta acima, você está falando do mesmo caso relatado aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/236554/#Comment_236554

    Não sei se se trata da mesma família, mas eu preciso fazer uma correção no que tinha dito antes. Eu estava com nac originária em mente.

    Filhos menores de pais que obtêm nacionalidade por aquisição ou derivada (cônjuges, sefarditas, etc), podem aplicar pelo art-2. Nesse caso não teria que esperar pelos 6 anos de residência, e receberia a nacionalidade mais rapidamente, cerca de 12 meses.

    Filhos maiores teriam que ser por residência legal, art-6.1. Se forem descendentes de Sefarditas, o art-6.7 seria uma melhor opção.

    E por último, os filhos nascidos depois da data de nacionalidade derivada do pai ou mãe, seria por art-1C.

    Eu entendo que a princípio pode parecer confuso. Depende se o progenitor português tem nacionalidade originária ou derivada, e da idade dos filhos se são maiores ou menores de idade. Também se os pais são Sefarditas pode ser uma opção importante.

    No ACP só podem tramitar pelos artigos 6.1 6.2 6.3 6.4 6.7 1c 1f. Para seu caso, se destacam 1C (filhos), 6.1 (residência), ou 6.7 (Sefarditas).

    Na CRCentrais fazem todas as modalidades, mas de maior interesse seriam art-3 (cônjuges) e art-2 (menores com pais por nac derivada).


    Pergunte novamente se quiser mais detalhes.

  • Bom dia a todos.

    Gostaria saber se alguém pode me informar o seguinte:

    Conheço uma menina que é filha de português (falecido) e mãe brasileira.

    A menina tem 16 anos de idade e ela quer saber se ela mesma pode entrar com processo de atribuição de filha, sem necessitar da autorização da mãe.

    Obrigada pela atenção, tenham um ótimo dia!

  • @PriscilaMS , não. Ela é menor, a mãe tem que assinar o formulário.

    Antes, precisa averbar o óbito do pai em Portugal.

  • @PriscilaMS

    Qual a relação entre a sua pergunta e o título do tópico? Nenhuma!

  • Muito obrigada pela informação @Leticialele !

    Como sempre, atenciosa, compreensível e gentil com todos!!!

  • Obrigada pelas informações!

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