Erro em certidão de casamento emitida por Portugal

Boa tarde, amigos. Tudo bem com vocês?

Fui ao cartório com a minha avó hoje para dar entrada no processo de retificação no nome da avó materna presente na certidão dela. Levamos a certidão de nascimento da mãe Portuguesa dela e a certidão de Casamento emitida pelo Civil online, porém a funcionária do cartório me informou que por causa de duas pequenas divergências entre a certidão de nascimento e a de casamento, a certidão de minha avó não poderia ser retificada. Então, foi me aconselhado pela funcionária do cartório pedir a retificação do nome da avó materna na certidão de nascimento da mãe. Vocês sabem se o civil online faz esse tipo de serviço? ou vou ter que procurar outro lugar?

Na certidão de Nascimento da mãe da minha avó esta: MARCELLINA D'OLIVEIRA

Na certidão de Casamento da mãe da minha avó esta: MARCELINA DE OLIVEIRA

Comentários

  • editado January 2022

    @MilenaSales06 , palhaçada do Cartório. Recorra à Corregedoria, se for o caso.

    Marcellina d'Oliveira é a grafia ANTIGA de Marcelina de Oliveira.

    Quem deu essa explicação ridícula? Um atendente ou um escrevente ou o tabelião????

    Que retificação você precisa fazer?

  • Eu também achei uma palhaçada do cartório, cheguei a explicar pra atendente as variações de grafia e argumentar da melhor maneira possível. A retificação seria na certidão de casamento, trocar MARCELINA DE OLIVEIRA por MARCELLINA D'OLIVEIRA

  • @MilenaSales06 , se é para mandar para Portugal, não precisa retificar!!!

    "c)   As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente."

    Pode ver em https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

  • Eu ia retificar, pois na Certidão de nascimento da minha avó esta um nome completamente diferente. Na certidão da minha avó esta: MARCELINA ALVES DOS REIS

  • @MilenaSales06 , o marido tinha Oliveira como sobrenome? Caso positivo, ela pode ter adotado o nome do marido após o casamento!! Até 1967, era exigência do Código Civil brasileiro a utilização, pela mulher, do sobrenome do marido!

  • Não, o marido não era Oliveira e eles eram de Portugal. Encontrei a certidão de casamento deles e não consta a adoção do nome do marido

  • O que eu faço agora? ? 

  • @MilenaSales06 , não compreendi.

    Você pretendia retificar o nome Marcelina de Oliveira para Marcellina d'Oliveira e, na certidão de nascimento de sua avó o nome consta como Marcelina Alves dos Reis?

    De onde é a certidão de casamento? Como está o nome da mãe de sua avó na certidão de casamento e qual era o nome do marido?

  • MilenaSales06MilenaSales06 Member
    editado January 2022

    Meu plano inicial era retificar a certidão da minha avó que consta como MARCELINA ALVES DOS REIS para o nome correto que é MARCELINA DE OLIVEIRA, mas o cartório alega que eu tenho que retificar a certidão de CASAMENTO por conta da divergência ortográfica entre a Certidão de Batismo e a de casamento

    Certidão de batismo: MARCELLINA D'OLIVEIRA

    Certidão de casamento: MARCELINA DE OLIVEIRA

    Certidão de nascimento da minha avó: MARCELINA ALVES DOS REIS

  • @MilenaSales06 , use apenas a certidão de casamento para retificar o nascimento da sua avó. Tem algum avô/parente com o apelido "Alves dos Reis"?

  • É obrigatório para o cartório levar a certidão de nascimento também. Só o marido dela, mas ela não tem o sobrenome dele (já olhei a certidão de casamento)

  • @MilenaSales06 , como é o nome do marido?

    Como sua avó foi registrada no Brasil, assumiram que o sobrenome da mãe fosse o mesmo do marido!! Nem precisava estar escrito na certidão de casamento, era obrigatório!!!

    No Brasil, pelo Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890, ficou abolida a jurisdição eclesiástica, considerando como único casamento válido o realizado perante as autoridades civis, mantendo os princípios do matrimônio canônico. Um dos efeitos do casamento era conferir à mulher o direito de usar o nome da família do marido e gozar de suas honras e direitos. Inserido no Código Civil de 1916, o preceito não sofreu qualquer modificação mais profunda até sua alteração pelo art. 50 da Lei 6.515/77, quando se deu a faculdade de adoção do sobrenome do marido pela mulher.

    De 1890 a 1973, mulher deveria expressar sua opção em acrescer os apelidos de família de seu consorte desde a habilitação para o casamento em razão do disposto no art. 70 da Lei 6.015/73 que determinava a necessidade de declarar o nome que passaria a usar em virtude do matrimônio.

    Assim, se sua bisavó casou até 1973, o uso do sobrenome (apelido) do marido era obrigatório.

  • Minha bisavó e mãe dela se casaram em Portugal e nenhuma das duas usaram o sobrenome do marido

  • ATUALIZAÇÕES

    @Leticialele


    Entrei em contato com o Arquivo Distrital e foi me dito que a Marcelina nunca usou o sobrenome de casada. Foi me dito também que a retificação não poderá ser feita, afinal a certidão não apresenta nenhum erro (já esperava por essa resposta).


    Falei com o cartório hoje e eles me aconselharam a pedir a retificação judicialmente (Um absurdo), mas continuei argumentando sobre ser uma simples variação ortográfica decorrente ao longo período de existência do documento.

  • @MilenaSales06 , faça um requerimento formal dirigido ao Juiz da Vara de Registros Públicos ligado ao Cartório.

    Junte cópia do assento de batismo da Marcelina, cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de nascimento da da sua avó.

    Explique que o Cartório está exigindo que se retifique a mera atualização do nome "Marcellina d'Oliveira" para "Marcelina de Oliveira" e que seu objetivo é fazer a retificação do nome da avó na certidão da neta, pois consta o nome errado - "Marcelina Alves dos Reis".

    Junte a resposta do Arquivo Distrital.

    Diga que é desperdício dos recursos da já sobrecarregada Justiça receber um processo judicial, com todos os custos que você teria que arcar, inclusive com honorários advocatícios e emolumentos, por uma simples atualização do nome, como exige o Cartório.

    Peça que ele autorize a retificação da certidão de sua avó, Fulana de tal, para que conste o nome da avó materna como se encontra na certidão de casamento, visto ser NOTÓRIO QUE SE TRATA DA MESMA PESSOA, nos termos do Art. 109 da Lei 6,015/73 e alterações posteriores.

    Termine com "Requer e pede deferimento"

    Entregue no Cartório. Eles são obrigados a abrir um processo.

    Veja o que diz o Art 109: (se quiser, leve impresso e, se não aceitarem o requerimento, recorra à Corregedoria.

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.                        (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

    § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

    § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

    § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

    Boa sorte!!

  • @LeticiaJ Vou precisar pedir os arquivos no Distrital? ou só as cópias quem encontrei no Tombo servem?

  • @MilenaSales06

    Para a retificação com base em certidão portuguesa, vc tem que pedir a certidão digitada (narrativa) no AD, apistilar em PT e seguir os tramites do Brasil (geralmente, levar a certidão no Reg. de titulos e documentos).

    O guia do apostilamento:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/266280/#Comment_266280

    O guia para pedir as certidões:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1

    Sobre o seu caso, vc podetia tentar retificar por outro cartório, se não for a certidão do Requerente, pous esta precisa ser Reprográfica, enquanto que as demais podem ser digitadas.

    Até o momento não há o registro de alguém que tenha feito, mas vale a tentativa.

    Especialmente por ter uma medida provisória nova (mp 1085), que tem o objetivo de facilitar a emissão de certidões.

  • @MilenaSales06

    Marquei a @Leticialele , pois vc marcou outra Letícia.

    Essa forista deve ter 999 notificações no nome dela, rs.

  • @guimoss

    Já pedi os documentos ao Arquivo

    Será que outro cartório faria a retificação? a certidão é da minha avó que no caso é a requerente

  • @MilenaSales06

    Como o erro está na da Requerente, acho que não seria possível.

    Mas vc pode sempre consultar a possibilidade.

    Talvez a MP 1085 tenha trazido alguma novidade nesse sentido, isto é, emissão de certidões reprográficas por outros cartórios.

  • Vou recorrer a isso também. Já estou fazendo o manual pra galera usar a Wise :)

  • @Leticialele Esse Juiz da Vara de Registros Públicos não seria somente para imóveis? e como faço esse requerimento formal?

  • @MilenaSales06 , não, o Juiz da Vara de Registros Públicos pe ligado ao Cartório de Pessoas Naturais!

    O requerimento é formal

    Exmo Sr Juiz da Vara de Registros Públicos do Cartório do XX RCPN


    Fulana de tal, qualificação completa, vem expor para, ao final requerer, o que se segue

    Expõe seu caso - Explique que o Cartório está exigindo que se retifique a mera atualização do nome "Marcellina d'Oliveira" para "Marcelina de Oliveira" e que seu objetivo é fazer a retificação do nome da avó na certidão da neta, pois consta o nome errado - "Marcelina Alves dos Reis".

    Para comprovar, junta as certidões de batismo, casamento e nascimento de sua avó, bem como a resposta do Arquivo Distrital de XXXXX

    Certidão de batismo: MARCELLINA D'OLIVEIRA

    Certidão de casamento: MARCELINA DE OLIVEIRA

    Certidão de nascimento da minha avó: MARCELINA ALVES DOS REIS

    Diga que é desperdício dos recursos da já sobrecarregada Justiça receber um processo judicial, com todos os custos que você teria que arcar, inclusive com honorários advocatícios e emolumentos, por uma simples atualização do nome, como exige o Cartório.

    Peça que ele autorize a retificação da certidão de sua avó, Fulana de Tal, Livro X, Fls X, Termo XXX, para que conste o nome da avó materna como se encontra na certidão de casamento, Ou seja, Marcelina de Oliveira, visto ser NOTÓRIO QUE SE TRATA DA MESMA PESSOA, tudo nos termos do Art. 109 da Lei 6,015/73 e alterações posteriores.

    Termine com "Requer e pede deferimento"

  • @Leticialele Minha avó assina e reconhecemos firma no cartório, certo? Colocamos o município e a data também?

    Entrei em contato também com o Conselho Nacional de Justiça pra ver o que eles me dizem a respeito desse caso

  • editado January 2022

    @MilenaSales06 , não precisa reconhecer a firma

    Pode até escrever de próprio punho, embora eu prefira digitada.

    Você não precisa de advogado para fazer isso e o Cartório tem que aceitar o requerimento.

    O CNJ não vai resolver, tem que falar com a Corregedoria, se for o caso.

  • @Leticialele Terminei o requerimento e gostaria que você olhasse. Você poderia me passar seu e-mail pra mim te enviar? (não publico aqui, pois tem informações pessoais)

  • editado January 2022

    @MilenaSales06 , vou mandar por mensagem privada, ok?

    Envelope no canto superior direito

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