Apostilamento do formulário 1C

Olá, pessoal, bom dia.

Sei que vocês já explicaram algumas vezes que não é necessário apostilar o formulário 1C para menores de idade, sendo obrigatório apenas o reconhecimento da assinatura dos pais por autenticidade.

No entanto, no site do consulado do RJ, eles sugerem encaminhar os processos para Portugal e informam haver a necessidade de "apostilar o reconhecimento do requerente". Não sei se isso é um procedimento novo adotado pelas conservatórias ou se continua sendo um procedimento desnecessário. Sabem informar se mudou alguma coisa?

E também não entendi ao certo quando falam de "apostilar o reconhecimento". Estão falando do formulário 1C como um todo, especificamente da assinatura do tabelião...?

Muito obrigado. Abaixo, o link e o trecho que cito:


https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#nacionalidade

Dificuldades no Agendamento

No que respeita ao processo de pedido de Nacionalidade, considerando os prazos dilatados de atendimento no Consulado-Geral, aconselhamos que os utentes enviem os pedidos diretamente para Portugal, para a Conservatória dos Registos Centrais Lisboa, evitando a espera pelo atendimento no Consulado-Geral e o recurso a agentes intermediários.

Para fazer o reconhecimento presencial de assinatura do formulário de pedido de Nacionalidade, conforme informação contida no site da Instituto dos Registos e Notariado, basta ir a um Cartório, assinar na frente do funcionário, reconhecer essa assinatura “por autenticidade” e pedir para apostilharem esse reconhecimento do requerente (ou dos responsáveis do mesmo se for menor). Todas as certidões e cópias de documentos brasileiros precisam também estar apostilhadas (Apostilha de Haia). [...]

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