Cidadania pelo casamento

Bom dia, se alguem puder me ajudar, estou querendo tirar a Cidadania da minha esposa pelo Casamento, já estamos casados a mais de 20 anos, e já fiz a transcrição do Casamento, pois estou tirando a cidadania dos meu filhos.

Preciso saber para minha esposa, quais documentos presciso tirar dela e meu, e qual o formulario que deverei pagar e preencher.

Qualquer ajuda desde já agradeço a todos.


Att.


Alexandre Cairrão

Comentários

  • @Leticialele é possível tirar cidadania pela união estável ? Tenho união estável cerca de 7 anos. Gostaria de tirar da minha ''esposa''.

  • Boa Tarde Leticia,

    É aquilo tudo de documento para fazer a nacionalidade da minha esposa pelo casamento, além de ter que comprovar ligação efetiva com Portugal, e com risco de ser indeferido liminarmente, nossa é mais complicado que fazer a naturalização.

    "Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
    • Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
    • Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."

    Favor me informar se é isso mesmo, mesmo depois de ter feito a transcrição do casamento, precisa de ligação efetiva com portugal?

    Att.


    Alexandre Cairrão

  • @alexandre sm cairrao :

    • Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura. Impresso obtido após o pagamento da taxa de 250 euros, no site https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Certidão de nascimento da requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada;
    • Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. Cópia simples da sua certidão portuguesa
    • Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. Cópia simples da certidão de casamento portuguesa, obtida após a transcrição do casamento.
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. RG ou passaporte que contenha a filiação. Cópia autenticada e apostilada.
    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. No Brasil, atestado de antecedentes criminais emitido pela PF, com validação impressa no verso
    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; Três anos de casamento com filhos atribuídos ou 6 anos de casamento, em qualquer circunstância, são a ligação a Portugal.
    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias." Se for o caso (militares, magistrados, diplomatas)

    Essa é a documentação necessária

    Boa sorte!!

  • @alexandre sm cairrao vossos filhos o seu tempo de casamento já são mais que suficientes como prova de ligação, fique tranquilo... o processo de sua esposa será aprovado, porém leva-se cerca de 2 anos.

  • Bom dia, obrigado Leticia, Zervesff e todos os amigos que nos ajudam.

    A informação de vcs foi muito util, fiquei mais tranquilo, obrigado por tudo.

    Já que o processo demora cerca de 2 anos, será que terei problema de morar com ela na Espanha ou outro país da União Europeia, pois

    estava pensando em morar na Espanha, estou querendo comprar um apartamento (financiado) na Espanha, mais estou com receio de que ela tera problema para viver lá, ou em outro país.

    Será que ela vai ter problema?

    Att.

    Alexandre Cairrão

  • Bom dia Leticia,

    • Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviçosCópia simples da certidão de casamento portuguesa, obtida após a transcrição do casamento.

    Não entendi esse item, pois fiz a transcrição do casamento, mais casei no Brasil, não tenho a certidão de Casamento Portuguesa, não lembro se eles me mandaram algo assim, mais é só pedir para eles?

    Att.

    Alexandre Cairrão

  • @alexandre sm cairrao , após a transcrição do casamento, eles mandam uma certidão portuguesa. naquele papel simples, sem timbre, como a certidão de nascimento.

    Se não recebeu, peça pelo civil online!

  • Bom dia, Zervesf;

    Estava olhando aquele link que vc me passou, na Espanha é mais facil homologar diploma do que em Portugal, pois, sou Advogado e Cirurgião Dentista, já tenho nacionalidade Portuguesa, se for mais facil, vc conhece algum escritorio que faz essa parte administrativa.

    Outra coisa, a quem puder me informar, minha esposa já esta com a transcrição, ela terá problema em morar na Espanha, pois não fez a nacionalidade dela pelo casamento?

    Obrigado a todos


    Att.


    Alexandre Cairrão

  • @alexandre sm cairrao bom dia. Sei que em Portugal existe um acordo entre OAB e a Ordem dos Advogados de Portugal, que não exige o reconhecimento ou equivalência do diploma de Direito da forma como é exigido para a naiorua das outras graduações. Na Espanha não sei dizer como funciona e tbm desconheço assessoria deste tipo.

    Sua esposa não terá problema em motar na Espanha com você, desde que cumpra o exigido por legislação, como descrito no artigo do link que te mostrei na mensagem anterior.

  • Muito obrigado pelas informações, vcs são muitos prestativos.

    Att.

    Alexandre Cairrão

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