NATURALIZAÇÃO NÃO PRECISA DE TRANSCR DE CASAMENTO?

 

Srs.

Estou fazendo
meu processo para AQUISIÇÃO POR NATURALIZAÇÃO.  (avô português falecido, pai brasileiro falecido).

 

Pelo que eu
vi no Site do IRN, as certidões necessárias para o requerimento são só estas
abaixo correto? (tirando aquelas de língua portuguesa, bons antecedentes, etc)

 

“...Aquisição
da Nacionalidade - art. 6 - nº4

 

- Certidão
do registo de nascimento do interessado,
se possível, de cópia integral e
emitida por fotocópia, devidamente legalizada. Esta certidão deve comprovar que
a filiação foi estabelecida na menoridade.

 

- Certidão
do registo de nascimento, de cópia integral
e, se possível, emitida por
fotocópia, do ascendente do 2º grau da linha recta (avô ou avó) de
nacionalidade portuguesa.

 

-Certidão
do registo de nascimento,
se possível, de cópia integral e emitida por
fotocópia, do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português...”.

 

Pelo o que
eu entendi, se o declarante do nascimento do meu pai, for o mêu avô
(português), e se o declarante do meu nascimento for meu pai, então não preciso
fazer transcrição de casamento nenhum
, correto??

 

Isso
adiantaria tudo pra mim, porque já tenho essa documentação pronta.

 

Obrigado a
todos.

Comentários

  • Se vai fazer por correio em Portugal, sim. Se vai fazer no consulado, vai precisar transcrever casamento e óbito tanto do avô, quanto do pai. 
  • Ok. Muito obrigado.

    Já tinha lido que pelo correio era mais rápido.
    Não sabia que também era menos burocrático.

    valeu!


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