A transcrição é sempre necessária? processo de netos

Minha avó quer dar entrada no processo de cidadania (neto), porém não achamos a certidão de casamento do avô dela (o português) em lugar nenhum. É possível conseguir a cidadania sem fazer a transcrição? Eu procurei sobre o assunto, mas cada lugar diz uma coisa

Comentários

  • @fabricmagalhaes sim, é possível, desde que o português tenha sido o declarante do nascimento do filho/a e a esposa do português não seja portuguesa

    caso a esposa seja portuguesa também, vai precisar pelo menos do assento de batismo dela.

    se o português não foi o declarante do filho/a, vai precisar de documentos que comprovem o exercício da paternidade por ele ainda na menoridade do filho (boletim escolar assinado, carteira de vacinação, etc…)

  • @fabricmagalhaes , a necessidade de transcrição do casamento depende de quem foi o declarante do nascimento do pai/mãe dela, descendente direto do português.

    Se foi o português, a paternidade portuguesa estará juridicamente estabelecida.

    Se foi um terceiro ou o pai brasileiro (no caso, a avó sendo a portuguesa), a transcrição será necessária.

  • Boa noite. Estou com um problema: estou cuidando do processo de neto de um familiar e caiu em exigência. O avô português não foi o declarante do pai. Para fazer a transcrição do casamento do avô, descobri que o sobrenome da avó brasileira está igual na certidão de casamento e na de nascimento do pai, mas está diferente da certidão de nascimento dela (Moretti x Marete) . Também há uma diferença de um ano entre as datas na certidão de casamento e nascimento. O cartório não quer averbar o casamento na certidão de nascimento, mas se retificar o nome no casamento e averbar na certidão de nascimento, creio que haverá problemas com a certidão de nascimento do pai, que já está no processo. Como posso resolver isso? Obrigado!

  • editado December 2021

    @SoaresDeBarris Acredito que não é necessário averbar o casamento na certidão de nascimento para fazer a transcrição do casamento em Portugal. Contudo, se for necessário, e o cartório no Br exigir tais retificações, tb não vejo com preocupação as divergências de nome q surgirão. Acredito que isso não terá impacto na análise em Portugal. As divergências são simples e permitem verificar que se trata da mesma família.

    Mas recomendo esperar a opinião mais experiente da @Leticialele

  • @SoaresDeBarris , não é necessário averbar o casamento na certidão.

    Pode mandar a transcrição do casamento para o Consulado do Rio (se mora no RJ ou ES) ou no de Santos (SP ou MS).

    Creio que terá que retificar a certidão de casamento usando a certidão de nascimento da avó.

    Depois, com a certidão de casamento retificada, faça a retificação da certidão do filho.

    Faça as retificações administrativas, no próprio Cartório correspondente. Cada uma vai levar uns 20 dias. Não precisa de advogado, o próprio neto pode requerer. Invoquem os artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos.

    Peça ao neto requerente para enviar um email para a CRCentrais informando o que está providenciando e que talvez precise de mais prazo.

  • @viniciusmrocha e @Leticialele obrigado! O cartório está sendo bem chato, chegamos à conclusão que o erro está na certidão de nascimento. Mesmo sendo óbvio que erraram a transcrição (o sobrenome do pai está correto na certidão, acreditam?), foram mal educados com o pessoal do cartório onde está registrada a certidão de nascimento. De todo modo, vamos que vamos!

  • @SoaresDeBarris , sugiro ir pessoalmente ao Cartório, vestido de azul (segundo o @gandalf ) solicitar a retificação e, em caso de má vontade, dizer que não gostaria de ser obrigado a recorrer à Corregedoria.

  • @Leticialele hahaha, farei isso! Valeu!

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