Atribuição menor de idade

Prezados, bom dia.

Fui informado que em tondela estão sem conservador desde 01 de Novembro, alguem sabe outros locais que estão fazendo, e quais são os mais rápidos, e os docuemntos exigidos para menores de idade?


"Bom dia

Exmo Senhor

 

Informo que a Conservatória do Registo Civil de Tondela , encontra-se desde o dia 1 de Novembro do presente ano, sem Conservador de Nacionalidade.

 Com os melhores cumprimentos,

A oficial de Registos,


Comentários

  • @alandomingues10 , mande para o Arquivo Central do Porto. Os processos de menores estão levando cerca de 2 meses

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

  • Leticia, obrigado,


    Você tem a lista de documentos exigidos?

  • @Leticialele

    Leticia, obrigado,


    Você tem a lista de documentos exigidos?

  • @alandomingues10

    Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, com as assinaturas dos pais reconhecidas por autenticidade - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Certidão de nascimento do menor, por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada do RG se tiver 14 anos ou mais;

    Cópia simples do assento de nascimento do português;

    Cópia autenticada da identidade dos pais.


    OBS: Se foi o(a) português(a) o (a) declarante do nascimento, não precisa transcrever o casamento em Portugal. Caso contrário, terá que transcrever o casamento dos pais antes de mandar a atribuição do menor.

  • FermtonFermton Member
    editado December 2021

    Oi, @Leticialele , desculpa me meter na conversa, mas minha dúvida é sobre esses documentos mesmo. Tenho um filho de três anos e vamos solicitar a nacionalidade dele.

    1) Fizemos a transcrição do casamento pelo consulado do RJ (super-rápido, ficou pronta em menos de 30 dias), é preciso enviar uma cópia também? No caso, quem declarou o nascimento fui eu, sendo que a portuguesa é apenas a mãe.

    2) Ele tem três anos, mas já possui identidade, devo mandar também?

    3) as identidades e o formulário 1C devem ser apostilados?

    Muito obrigado.

  • @Fermton :

    Pode mandar, se desejar, uma cópia simples da certidão de casamento junto com o assento português de sua esposa (é o que eu faria);

    Não precisa mandar a identidade dele!!

    O Formulário 1C não tem que ser apostilado, mas assinado por pai e mãe, com as assinaturas reconhecidas por autenticidade.

    No Quadro 3, primeiro coloque os dados da mãe portuguesa, depois, do pai brasileiro.

    As cópias das identidades dos pais têm que ser apenas autenticadas.

    Boa sorte!!

    Mande para o ACP, os processos de menores têm levado uns 2 meses.

    Formulário (o processo é gratuito) - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

  • @Fermton

    A cópia certificada do RG ou passaporte de ambos os pais (válidos, menos de 10 anos de emissão, com a filiação)

  • Obrigado pessoal, vocês são maravilhosos!

    Uma última dúvida que esqueci de perguntar antes. Na transcrição do casamento, pediram pra reconhecer firma do esrevente do cartório na certidão de casamento (inteiro teor e digitada). Nesta cópia reprográfica do nascimento, também precisa reconhecer firma do escrevente?

    Abraços!

  • Nossa, @gandalf, agora que vi sua orientação sobre os documentos terem menos de 10 anos de emisssão. Meu passaporte está vencido e meu RG é de agosto de 2012. Tenho de correr com isso!

    Obrigado.

  • editado December 2021

    @Fermton

    Como dizem os norte-americanos, "the devil is in the details". Ainda bem que viu antes e tem tempo de providenciar.

    Já que estamos falando de detalhes, o ACP é o mais rápido, mas só pode mandar pra lá se o pai/mãe português, nasceu em PT ou no BR.

  • Sim, é preciso estar muito atento a esses detalhes. Quanto ao nascimento de minha esposa, ela nasceu no Brasil. Então é tranquilo enviarmos pro ACP.

    Obrigado.

  • @Leticialele

    Muito obrigado!

  • Pessoal esqueçam a Conservatória de Tondela para qualquer processo, tenho a minha transcrição de casamento lá desde 12/2020, reclamei no Livro Amarelo Eletrónico, e a desculpa foi a pandemia, a falta de conservador e funcionários. Não me contentei-me e reclamei ao o Inspetor-Geral de conservatórias, no sentido de serviço pago e deve ser realizado, e não à contra entrega do serviço, aquilo que está parado em Tondela deveria ser remanejado às conservatórias que estão trabalhando sem morosidades.

  • Pessoal, neste caso dos processos que estão tramitando em Tondela, é possível retirar e levar para outra Conservatória? Minha cunhada está com um processo de transcrição de casamento e dois de menores de idade desde janeiro e até agora nada.

    Obg!

  • @Leticialele , bom dia.

    Sou portugues declarante da minha filha, e no nascimento da minha filha fala que sou casado com uma brasileira, Porto exige transcrever o casamento?

  • @alandomingues10 , se você, o português, foi o declarante do nascimento de sua filha até que ela tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever seu casamento! Boa sorte!!

  • @Leticialele , boa tarde, peço uma ajuda também neste assunto, por gentileza!

    Sou Portuguesa por aquisição (meu avô era o nacional português). Tirei antes do meu filho nascer.

    Meu filho nasceu em 2009 e estou em união estável com meu marido desde 2012 (apesar de estarmos juntos desde 1997). Ele é o pai do meu filho.

    Resolvi casar ano passado para facilitar a vida. Minha certidão de casamento consta o tempo de união estável, mas acho que isso não terá valor na hora na transcrição.

    A minha dúvida é a seguinte:

    Meu filho já está com 12 anos, posso pedir a nacionalidade dele antes de pedir a transcrição do casamento? (pergunto porque ainda não tenho dinheiro para dar entrada na transcrição e acho que a do filho menor é gratuita, correto?) Eu poderia já adiantar.

    Se sim, quais documentos preciso enviar e para onde é melhor?

    Muito obrigada!!!!

    Márcia

  • @mmartinsp , se você foi a declarante do nascimento do seu filho, pode mandar sem a transcrição.

    Se, no entanto, o declarante foi o pai brasileiro, terá que transcrever seu casamento antes de mandar o processo de atribuição de seu filho.

    Você fez o processo de convolação de sua nacionalidade para atribuição?

  • @mmartinsp ...

    Vou deixar aqui um complemento adicional que talvez ajude a compreender melhor a questão da Nacionalidade Derivada...

    Como a @Leticialele bem orientou...A necessidade de transcrever ou não o casamento está diretamente relacionada a informação do "Declarante do Nascimento no Registro"...

    Quanto ao que foi mencionado sobre "Convolação"...Resolvi deixar aqui uma lembrança sobre como essa questão funciona na prática...:

    Em relação ao processo do filho...Creio que...No seu caso...A conversão da Nacionalidade Derivada em Originária não seja necessária tendo em vista que o seu filho nasceu depois que a Nacionalidade Portuguesa lhe foi concedida...

    Como você informa que conquistou a Nacionalidade Portuguesa por Aquisição antes do filho nascer...(2009)...E só casou no ano passado...(2021)...Acredito que também não será necessária a conversão para que o marido possa entrar com o requerimento dele...

    Pois tanto o casamento civil como o nascimento do filho ocorreram depois de você ter se tornado Cidadã Portuguesa...

    Concluindo...

    A mim me parece então que basta verificar quem foi o declarante no Registro de Nascimento...E...Se for o caso...Providenciar a transcrição...

    ***Se não constar no Registro de Nascimento do Filho seu nome como DECLARANTE...Não poderá iniciar o processo do filho sem antes transcrever o casamento...Sob o risco de receber notificação de exigência...

  • @Nilton Hessel , você tem razão!! Eu não tinha atentado para o fato de que tanto o nascimento do filho quanto o casamento ocorreram após a aquisição da nacionalidade!

    @mmartinsp , não vai precisar do processo de convolação (conversão).

  • @Leticialele , muitíssimo obrigada pelo esclarecimento!!!

    O pai foi o declarante na certidão do meu pequeno. Vou ter que transcrever então!

    Não fiz e nem sei o que é o processo de convolação! Mas vou pesquisar sobre!

    Só mais uma pergunta, caso saibam. Meu filho tem uma deficiência grave, uma síndrome rara, preciso informar isso ao governo português?

    Obrigada mais uma vez!

  • @Nilton Hessel muito obrigada também, entendi perfeitamente!

    Aproveito para lhe estender a pergunta que deixei à @Leticialele !

    Meu filho tem uma deficiência grave (uma síndrome rara), preciso informar isso ao governo?

    Obriagada!

  • @mmartinsp , não precisa informar nada com relação à saúde de seu filho!!


  • Concordo com a @Leticialele em relação a sua pergunta @mmartinsp ...Nada precisa ser informado a respeito da saúde do Filho...

    Sobre "Convolação"...:

    É o processo através do qual se converte a Nacionalidade Derivada em Originária...A sua...Como Neta pela Lei antiga é a Derivada e só surte efeito a partir da data de conclusão de seu processo...Já a Nacionalidade Originária...Para Filhos e para Netos após a alteração da Lei surte efeito de maneira retroativa ao nascimento...

    Resumindo...Para Portugal...Você é Cidadã Portuguesa a partir do momento em que seu processo foi concluído e o seu Registo de Nascimento Português foi criado...Já para alguém que tenha a Nacionalidade Originária...Não importa a data em que seu processo foi concluído...Os efeitos da Nacionalidade Originária são RETROATIVOS à data do NASCIMENTO do requerente do processo...

    Tendo seu Filho nascido e seu casamento civil sido registrado após a conclusão do seu processo......Significa que quando esses dois episódios de sua vida se realizaram...Para Portugal você já era PORTUGUESA...

    Se por exemplo...Seu Filho...Ou seu casamento tivessem sido registrados ANTES de seu processo ter sido concluído...Esses dois episódios teriam acontecido em um período de sua vida em que você...Para Portugal...Era BRASILEIRA...Então você só poderia transmiti-los a Filho e Marido após fazer essa conversão da Nacionalidade que você tem hoje...(Derivada)...Em Originária...

    Apesar de no seu caso não ser necessário fazer para transmitir a Nacionalidade Portuguesa para Filho e Marido...Vou deixar o link da primeira página da discussão para o caso de você se interessar em saber mais sobre...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1

  • @Leticialele e @Nilton Hessel muitíssimo obrigada pela ajuda!!!!!!!!

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