Documentos necessários atribuição (Filho)

Criei este tópico para pedir ajuda quanto a documentação necessária para o processo de atribuição (Filho).

Apenas para contextualizar, irei solicitar a cidadania para minha avó (1930), cujo pai era português (1892) e a mãe brasileira. Os pais dela se casaram no Brasil. Quem a registrou (nascimento) foi o avô materno dela, poucos dias após o nascimento. Os pais dela já eram casados quando ela nasceu.

A minha dúvida: Quais são os documentos que precisam ser anexados ao processo?

Documentos que possuo:

  • Cópia integral extraída por fotocópia do livro de registro do cartório. --- Dúvida: é necessário outro tipo de cópia também?
  • RG com menos de 10 anos de emissão
  • Certidão de casamento em inteiro teor da minha avó, a fim de mostrar que ela mudou de nome após o casamento com meu avó. --- Dúvida: é necessária? Existe algum requisito para a certidão?

Documentos que não possuo (e que acho que será necessário):

  • Certidão de nascimento do meu bisavô (português) - Encontrei no arquivo distrital do porto e estou em processo para consegui-la
  • Assento de casamento do meu bisavô com minha bisavó. -- Como um irmão da minha vó já fez o processo, imagino que o casamento foi averbado. Possuo um documento em .pdf que me foi enviado, no qual consta "Assento de casamento número xx, ano 2016" do "Vice-consulado de Portugal em Recife, Brasil". Neste assento, o nome do português encontra-se com um "Sobrinho" no final, enquanto em nenhum outro documento consta isso. Esse nome a mais no final pode atrapalhar em algo?


Agradeço previamente a atenção de vocês!

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Comentários

  • @luis_andrada :

    • Cópia integral extraída por fotocópia do livro de registro do cartório. --- Dúvida: é necessário outro tipo de cópia também? Não, apenas a certidão por cópia reprográfica, apostilada.
    • RG com menos de 10 anos de emissão Cópia autenticada e apostilada
    • Certidão de casamento em inteiro teor da minha avó, a fim de mostrar que ela mudou de nome após o casamento com meu avó. --- Dúvida: é necessária? Existe algum requisito para a certidão? Sim, apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG, Não precisa apostilar.

    Além desses documentos, Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade. Obtenha o formulário após pagar os emolumentos (175 euros) com cartão de crédito - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Mande, também, um print do email que encaminha o formulário.

    Sim, precisa do assento de batismo do seu avô, original, certificado pelo Arquivo Distrital, e de cópia simples da certidão de casamento portuguesa, que já está informatizada.

    Não creio que terá problemas com o "Sobrinho"

  • @Leticialele Muito obrigado! Explicação bastante completa!

    A minha única dúvida restante é quanto a cópia simples da certidão de casamento portuguesa. Como falei, o arquivo que possuo é .pdf que cujo título é "Assento de casamento", contém as informações (nomes do meu bisavô e bisavó), etc. Apenas uma impressão desse .pdf serve como cópia simples? Caso negativo, onde eu conseguiria uma cópia do documento, no consulado de Recife apenas?

  • @luis_andrada , apenas uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa. Está informatizada. Eles verificam a autenticidade no sistema.

  • @Leticialele Mais uma vez, Obrigado!

  • @Leticialele Tudo bem?

    Recebi o orçamento do arquivo distrital do porto, para envio da certidão de batismo do meu bisavô.

    No tópico "tutorial" sobre essas requisições é informado que o custo da solicitação costuma ser da ordem de 20 e poucos euros. Porém, recebi o seguinte orçamento:

    Sabes dizer se esses custos definidos como "Transcrição" são normais/necessários?


    Obrigado!

  • @luis_andrada , isso é novidade para mim!!

    Já é a segunda pessoa que relata que estão cobrando transcrição por linha!

    Eu mandaria um pedido de informações, perguntando se é obrigatória a transcrição.

  • @Leticialele Tudo bem?

    Enviei o pedido de informações e a resposta que recebi foi a seguinte:

    MENSAGEM RECEBIDA

    Senhor Luís d'Andrada

    Se pretender uma certidão integral (cópia certificada) esse valor não é cobrado. Porém, nas certidões narrativas, que implicam extração e transcrição de informação em modelo aprovado, cobramos duas linhas pela transcrição, acrescendo mais uma linha por averbamento.

    Cumprimentos,

    ADP

    -------------------------------

    Neste caso, devo aceitar o orçamento? Ou a certidão integral que é mencionada também serve para mim?

    Obrigado pelo apoio!

  • @luis_andrada , sim, serve a cópia certificada integral

  • @Leticialele Obrigado! Recusei o orçamento e, no campo da mensagem, solicitei que fosse apenas a cópia.

    Aproveitando o tópico e já pensando num resultado positivo, Para fazer o processo de atribuição do meu pai, necessitarei fazer transcrição/averbamento do casamento da minha avó? Esse processo pode ser iniciado desde já ou apenas após a conclusão do processo de atribuição da minha avó?

  • @luis_andrada , se foi seu avô brasileiro o declarante do nascimento do seu pai, sim, terá que transcrever o casamento dos avós.

    A transcrição do casamento estabelecerá, juridicamente, a maternidade portuguesa.

    Só será possível transcrever o casamento de seus avós depois que a atribuição de sua avó for concluída, com o registo português emitido.

  • @Leticialele 

    Gostaria de aproveitar este tópico para sanar algumas dúvidas com o mesmo tema!

    Fiz o processo de cidadania da minha mãe e a transcrição de casamento dos meus pais, com as orientações prestadas aqui no Fórum. Agora vou seguir com o pedido de nacionalidade para mim e meus 2 irmãos. Quanto aos documentos para solicitação, me surgiram dúvidas, pois o pedido da minha mãe não precisou de transcrição de casamento.

    - Os documentos para envio são estes?

    Documento de identificação - RG com menos de 10 anos de emissão, cópia autenticada e apostilada?

    Certidão de nascimento em cópia integral, emitida por fotocópia e apostilada – Devo averbar as atualizações, conforme abaixo?

    No meu caso, sou divorciada, e minha documentação atual está com nome de solteira.

    Meu irmão, está casado, mas não teve alteração no nome.

    Obs: As atualizações referentes aos atos civis são processos distintos da nacionalidade, certo? Se nas certidões brasileiras constar todos os atos, não haverá importância, pois em Portugal eles só possuem validade se transcrever os mesmos atos, correto?

    Certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português – Será a certidão da minha mãe. Pode ser a cópia simples que recebi no fim processo dela? Não precisa apostilar, certo?

      Declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa – modelo 1C

    Não encontrei nenhuma informação solicitando a transcrição de casamento. – Devo enviar uma cópia simples, no caso, a mesma que recebi na conclusão do pedido? E no quadro 4 do formulário 1C, eu indico e descrevo que estou enviando o mesmo? Este também não precisa apostilar?

    Muitíssimo obrigada por sua atenção dispensada e ajuda constante!

  • @Juliana Pereira

    Essa discussão traz muitas das respostas que você busca. Dê uma olhada:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/268135#Comment_268135

    Com relação aos documentos:

    Documento de identificação - RG com menos de 10 anos de emissão, cópia autenticada e apostilada?

    R: CORRETO.

    Certidão de nascimento em cópia integral, emitida por fotocópia e apostilada – Devo averbar as atualizações, conforme abaixo?

    R: A certidão está correta. No Brasil, o nome dela é certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica.

    Essa só pode ser emitida pelo cartório que armazena o livro.

    Certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português – Será a certidão da minha mãe. Pode ser a cópia simples que recebi no fim processo dela? Não precisa apostilar, certo?

    R: Correto. Para esse tipo de certidão é permitido que você tire quantas cópias quiser.

    Você pode enviar uma cópia ou simplesmente colocar o número/ano em um dos campos específicos do formulário 1C.

    Assentos portugueses não precisam de apostila.

    Declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa – modelo 1C

    R: É o formulário 1C. Ele precisa estar assinado e datado com firma reconhecida por autenticidade em um cartório.

    Você e os seus irmãos devem assinar cada formulário presencialmente e sem rasuras nas partes em branco ou preenchidas.

    Peça para o escrevente colocar o selo ao lado da assinatura.

    Continua...

  • @Juliana Pereira

    Quanto aos documentos para solicitação, me surgiram dúvidas, pois o pedido da minha mãe não precisou de transcrição de casamento.

    R: isso deve ter acontecido, se o português (pai ou mãe) foi o declarante do nascimento da sua mae, com menos de 1 ano.

    No meu caso, sou divorciada, e minha documentação atual está com nome de solteira.

    Se o RG e a sua certidão de nascimento estão com o mesmo nome (o de solteira), vc não precisa fazer nenhuma averbação.

    Como dito na outra discussão, nem no caso de você tiver filhos, a averbação seria necessária.

    Você só teria que transcrever o seu casamento em Portugal, se o pai não-português foi o declarante do nascimento do filho.

    O divórcio só seria necessário se você tivesse filhos em um outro casamento.

    Nesse caso, vc transcreveria o 1° casamento, homologaria a decisão do divórcio em PT (com o auxilio de um advogado, inscrito na OA portuguesa) e transcreveria o 2° casamento.

    Quando voce se tornar portuguesa, será da data do seu nascimento e ali, vc era solteira.

    Meu irmão, está casado, mas não teve alteração no nome.

    O seu irmão não deverá ter problemas desse tipo no processo dele e nem de possíveis filhos.

    Obs: As atualizações referentes aos atos civis são processos distintos da nacionalidade, certo? Se nas certidões brasileiras constar todos os atos, não haverá importância, pois em Portugal eles só possuem validade se transcrever os mesmos atos, correto?

    R: Essa é uma boa pergunta. Como fiquei em dúvida, marquei a @Leticialele que tem mais experiência no assunto.

    Não encontrei nenhuma informação solicitando a transcrição de casamento. – Devo enviar uma cópia simples, no caso, a mesma que recebi na conclusão do pedido? E no quadro 4 do formulário 1C, eu indico e descrevo que estou enviando o mesmo? Este também não precisa apostilar?

    R: Sim. No seu processo e dos seus irmãos você deve mandar o assento de casamento da sua mãe portuguesa. Pode tirar quantas cópias quiser.

    No formulario 1C, voce marca o campo "outros documentos" com um X e escreve transcrição do casamento da mãe portuguesa.

    O assento de casamento é um documento português e por isso, a apostila é dispensada.

    ---

    O fórum sugere o envio para o Porto e o processo leva 6 meses, em média. Menos, se tiver alguma prioridade.

    Cada Requerente deve pagar os 175 euros de taxa.

    Você pode enviar até 5 processos por DHL, em envelopes individuais, isto é, cada processo demanda um conjunto de documentos, não podendo compartilhar. O envio de todos pode ser feito de uma vez só.

    Acho que foi tudo respondido.

    O endereço do tópico do Porto:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1072

    Abraços e boa sorte!

  • @Juliana Pereira , @guimoss :

    Obs: As atualizações referentes aos atos civis são processos distintos da nacionalidade, certo? Se nas certidões brasileiras constar todos os atos, não haverá importância, pois em Portugal eles só possuem validade se transcrever os mesmos atos, correto?

    Correto!! Mesmo que todos os atos da vida civil estejam transcritos na certidão de nascimento, só valerão em Portugal após processo específico - transcrição de casamento, homologação de divórcio, etc.

  • @Leticialele , @guimoss

    Muito obrigada por responderem tão rápido, com clareza e detalhes.

  • @Juliana Pereira

    Sem problemas.

    Estamos aqui para ajudar.

    Abraços.

  • @Leticialele Finalmente reuni os documentos necessários. Obrigado pela sua ajuda!

    Já fiz o pagamento pelo site, e autentiquei em cartório o formulário enviado.

    A sugestão atual continua sendo enviar para a ACP (Porto), correto?

    Existe alguma instrução específica para o envio, ou basta juntar os documentos num envelope e enviar para o endereço abaixo?

    ------------------------------------

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

    ------------------------------------


    Obrigado!

  • @luis_andrada , basta mandar o processo para o endereço do Arquivo Central do Porto.

    Use, preferencialmente, a DHL, mais rápida e segura que os Correios, inclusive com relação ao desembaraço alfandegário do envelope!

    DHL - https://locator.dhl.com/

  • @Leticialele

    Navegando pelo forum, verifiquei que pode ser necessária uma prova de vida.

    Mesmo tendo a assinatura reconhecida por autenticidade no formulário 1C é necessário para o caso da minha avó (+90 anos) ?

    Teria que fazer outro formulário ou bastaria adicionar a prova de vida no quadro 4 (Relaçãod e documentos juntos) do formulário 1C?


    Obrigado!

  • Aproveitando para sanar uma dúvida simples: o remetente da documentação não precisa ser o requerente da cidadania, certo?

  • @luis_andrada , sim . com mais de 90 anos, precisa de prova de vida. Faça em Cartório ou leve-a para assinar o Formulário no Consulado de Portugal que atenda à área em que você mora.

    O remetente da documentação não precisa ser o requerente da cidadania!

  • @Leticialele

    Existe alguma diferença entre fazer no cartório e no consulado?

    Aqui em Recife há um vice-consulado, porém, devido as avaliações e comentários dele no google, eu iria preferir evitar.

  • Ola,

    Aproveitando o mesmo tópico aqui.

    Meu tio é filho de português e irá começar a saga dele.

    O pai dele é natural de Portugal e casou no Brasil. (já falecido)

    O Português foi o declarante do nascimento do filho (meu tio) e com bem menos de 1 ano. Neste caso, precisa fazer a transcrição do casamento do português que aconteceu no Brasil?

    Se alguém puder tirar esta dúvida para que ele possa dar o pontapé inicial. Obrigado!

  • @Leticialele

    Sobre a necessidade da prova de vida, me pergunto se realmente é necessária considerando que fizemos uma nova identidade (em nov/2021) para ela. Por ser um documento com foto emitido há menos de 6 meses, será que vão exigir mesmo um documento adicional para comprovar que ela está viva?


    Acha que é válido enviar os documentos sem a prova de vida e fazê-la apenas se cair em exigência? Ou certamente cairá em exigência?

  • @luis_andrada , não faz diferença. Mas é mais prático fazer em um cartório de notas!

    Quanto à prova de vida, eu faria, quando fosse ao cartório assinar o formulário!

  • @EduardoScutti , já respondi no outro post que você publicou.

  • @Leticialele

    Acabou que através do consulado foi mais fácil (e gratuito).

    Documentos enviados... agora é só esperar!

    Obrigado!

  • @luis_andrada , que ótimo!!

    Boa sorte!!

  • Olá, no processo de filhos minha filha poderá mandar a CNH, dentro da validade?

  • @luis_andrada

    Vc fez um documento próprio chamado "prova de vida" no Consulado ou somente reconheceu a assinatura no Consulado, contando como prova de vida?

    Boa sorte no seu caso!

    ===

    @Mariarb

    Se for processo de filha e feito pelo Porto, pode enviar a cópia autenticada e apostilada da CNH, com menos de 10 anos.

    Abraços

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