Aquisição de nacionalidade Portuguesa nos termos do artigo 6º, nº 6 da Lei da Nacionalidade
Boa tarde,
Recorro a este fórum no intuito que esclarecer a seguinte dúvida:
Um cidadão com nacionalidade Cabo-verdiana e residente em Cabo Verde, bisneto de uma cidadã portuguesa das ex-colónias (que não perdeu a nacionalidade portuguesa, uma vez que faleceu antes da independência), pode requerer a aquisição da nacionalidade derivada nos termos do artigo 6º, nº 6 da Lei da Nacionalidade?
Agradeço desde já a atenção dispensada,
com os melhores cumprimentos,
Juliana
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Comentários
O pedido de naturalização por este dispositivo legal já foi bastante discutido aqui no fórum: por exemplo
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18679/article-6-n-6/p1
Resumindo bem, a concessão desse tipo de naturalização é discricionária, ou seja, o Governo Português pode conceder ou não, e geralmente só vão conceder se houver alguma vantagem para o governo.
@Juliana_11 A meu sentir pode, contudo, se a geração anterior estiver viva, me parece melhor pedir como neta pelo 1D, que não guarda a mesma discricionariedade do art. 6, item 6. O critério do art. 6 eh extremamente subjetivo, já no caso do 1D, se o neto estiver vivo e, considerando que com o óbito antes da independência, a nacionalidade se manteve e é originária, a chance de sucesso é infinitamente maior.
@viniciusmrocha e @LeoSantos agradeço desde já as vossas respostas.
Compreendi, no entanto trata-se de um bisneto, e já não dá para recorrer ao art.6 n°1d), penso eu....no entanto de a mãe dele pedir nacionalidade recorrendo a esse artigo (como neta), o filho posteriormente já irá adquirir nacionalidade portuguesa?
@Juliana_11 , se a mãe pedir como neta, pelo Artigo 1D, depois ele pode pedir como filho de portuguesa, pelo art 1C.
@Juliana_11 Acho que não fui claro. Pelo art 6, não me parece possível, pelas razoes que já expliquei, mas se a geração anterior estiver viva, a mãe da bisneta, essa mãe poderá pedir pelo art. 1º, D, na qualidade de neta da portuguesa que nasceu em cabo verde.
Prezada Comunidade, só queria saber se houve algum caso de sucesso nos termos do artigo 6º, nº. 6º da Lei da Nacionalidade, que foram submetidos entre fevereiro a maio de 2022? Estou esperançoso por uma resposta da comunidade, só quero entender se alguém conseguiu entender por meio deste artigo
@unknownghost até agora não vi nenhum caso sendo concedido com base no artigo 6 n. 6, provavelmente o seu será o primeiro que temos notícia (se for concedido).
@LeoSantos Obrigado pela visão. Estou esperançoso, dadas as circunstâncias específicas do caso. Definitivamente vou mantê-los atualizados se houver algum progresso ou um resultado positivo - isso pode abrir um precedente interessante." Tenho sido muito positivo sobre isso, por quanto tempo você acha que poderei ouvir essas notícias, já se passaram 3 anos e 4 meses desde que o enviei
@unknownghost
Tenho sido muito positivo sobre isso, por quanto tempo você acha que poderei ouvir essas notícias, já se passaram 3 anos e 4 meses desde que o enviei
Justamente por não termos nenhum histórico de processos pelo art 6.6, não dá para fazer previsão alguma, infelizmente.
@ecoutinho bom dia, perfeitamente entendido e agradeço o esclarecimento. Dada a falta de precedentes, certamente compartilharemos quaisquer desenvolvimentos à medida que surgirem. Obrigado novamente pelo seu apoio, espero ouvir algumas novidades em alguns meses