Aquisição para minha esposa

Olá amigos espero que todos estejam bem.

Preciso enviar os documentos da minha esposa para o Processo de Aquisição de cidadania, qual a melhor conservatória? Quanto tempo está levando para finalização do processo?

Muito obrigado

Comentários

  • @ClaudioSouza , a única Conservatória onde tramitam os processos de aquisição pelo casamento é a CRCentrais - Lisboa.

    O processo leva de 18 a 24 meses

  • Oi Letícia muito obrigado

  • @ClaudioSouza

    Eu aguardaria a tramitação da PEC 16/2021, que já foi aprovada no Senado e está na Câmara.

    Se vc pedir agora e o processo for terminado antes da aprovação da PEC, a sua esposa pode perder a nacionalidade nata brasileira.

    Para mais detalhes, leia esse tópico:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18612/pec-6-2018-e-nacionalidade-de-conjuges-e-judeus-sefarditas#latest

    Abraços

  • @Leticialele @Admin

    Bom dia,

    Vocês poderiam colocar esse discussão da PEC da Nacionalidade nas salas de quem fez, está fazendo ou pretende fazer o processo de AQUISIÇÃO da nacionalidade portuguesa (convolação, serfaditas e cônjuges)?

    Seria muito ruim uma situação em que uma pessoa pedisse a nacionalidade portuguesa e perdesse a brasileira.

    Obrigado.

  • @guimoss

    Embora exista o detalhe na constituição, a perda não é automática. Somente se houver um pedido do Ministro da Justiça, em casos isolados de alta gravidade. Em crimes mais graves (lavagem de dinheiro, assassinatos, Interpol, e coisas assim).

    Não faz sentido espalhar terror nas pessoas que pedem por aquisição. Casamento, Sefarditas, Residência legal, Filhos menores, etc.

    No momento em que a PEC for aprovada, a lei poderá ser invocada, mesmo sendo posterior à aquisição.

  • @gandalf @ClaudioSouza

    Primeiro, você está bastante equivocado em dizer que estou "espalhando o terror".

    Esse tipo de comentário não traz nenhum benefício a esse fórum e, portanto, deve ser evitado.

    Peço que mantenha um nível de civilidade e cordialidade, que é um dos princípios da nossa comunidade.

    Estou cumprindo a missão de informar e auxiliar os foristas que buscam a nacionalidade portuguesa.

    No tópico, eu menciono que a perda não é automática.

    Lá também eu informo que é a pedido do Ministério da Justiça e que isso não ocorria de forma habitual.

    Usei e deixei em destaque o verbo "poderiam".

    Com relação aos casos mencionados por você, não encontrei nenhuma previsão legal nesse sentido.

    Dessa forma, poderia haver a perda da nacionalidade e todos devem ser informados do fato e cada um pode optar pelo melhor caminho.

    Por fim, quanto ao momento, o STF pode interpretar pela perda e quem pediu antes de uma eventual aprovação da PEC pode ser prejudicado.

    Não dá para afirmar o contrário nesse momento.

    Por isso que recomendei a espera e remeti o Cláudio para o tópico onde essa questão é discutida em mais detalhes.

  • Olá meus amigos,

    Espero que todos estejam bem

    Agora fiquei preocupado uma vez que já gastei um bom dinheiro e tudo está pronto para ser enviado


    Abraços

  • @ClaudioSouza , eu não me preocuparia.

  • @ClaudioSouza

    Essa questão sobre aguardar ou não é com você.

    É importante lembrar que as certidões brasileiras têm validade de 1 ano, a partir da emissão, se não me engano.

    Há um relato no topico de netos (não me lembro a data, mas é recente - sugiro a verificação), que diz que esse prazo termina na data do recebimento dos docs em Portugal.

    Com isso, você poderia esperar mais um pouco antes de enviar o pedido e aguardar para ver se a PEC é aprovada.

  • @ClaudioSouza

    A menos que sua esposa cometa algum crive grave seja julgada e condenada, ou esconda muito dinheiro desviado da Petrobrás, não há o que temer. Precisaria haver uma manifestação explícita do Ministro da Justiça para que alguma coisa acontecesse.

    Se já tem os documentos alinhados, não há motivo pra perdê-los. Pode iniciar o processo dela sem receio, ou vão vencer.

    Sua esposa sempre tem a opção de abrir mão da cidadania portuguesa a qualquer tempo, voltando ao estado que está hoje.

    Se quiser esperar 3, 5, 10 anos até a PEC ser votada, e aprovada por 2/3 dos deputados e senadores também é uma opção. Certamente não acontecerá nos próximos 2 anos, com eleição presidencial e congresso renovado. As prioridades serão outras. Pense nas centenas de milhares de pessoas que obtêm nacionalidade assim, e verá que essa insegurança não faz sentido. Não só portuguesa, mas norte-americana, italiana, inglesa, etc. Todas as esposas e maridos, judeus sefarditas, crianças, netos até 2017... Vai ser uma longa lista.

  • @gandalf como argumento adicional, ainda que alguém perdesse a cidadania brasileira (hipótese muito da remota), ainda assim seria um português que no brasil estaria ao abrigo do estatuto da igualdade e poderia manter sua vida normal e negocios no brasil sem o menor problema. Ou seja, nada mudaria de forma pratica, somente uma “troca de papeis”.

  • @ClaudioSouza

    A questão que o @gandalf levantou sobre os assuntos que gerariam a perda da nacionalidade não se encontram positivadas em nenhum lugar.

    Eu sempre destaquei que era uma possibilidade difícil de acontecer, mas não impossível, tanto é que aconteceu em um caso e isso foi o que gerou essa PEC que está tramitando.

    É por isso que criei um tópico a respeito. Para que ninguém seja surpreendido por uma coisa que parece impossível, mas que, na realidade, não é.

    A situação foi num caso de natureza criminal, mas na interpretação do texto da lei (e essa pode ser para os dois lados) pode acontecer em qualquer hipótese.

    E ninguém pode prever o que pode acontecer no futuro.

    Se os documentos estão prestes a expirar, eu mandaria agora. Mas se ainda falta tempo para a expiração, nao vejo motivo para apressar as coisas.

    No congresso, a PEC já foi aprovada no Senado e, na Câmara, em outubro, houve movimentação, o que siginifica que a questão não está parada.

    E o quórum de aprovação é de 3/5 e, não de 2/3 dos membros da Câmara. Além disso, PECs não são submetidas ao Presidente da República, bastando a aprovação no congresso.

    Eu sugiro que você faça o acompanhamento no site da Câmara em conjunto com a validade das certidões brasileiras. Se não houver movimentação ou se as certidões estiverem perto do vencimento, eu enviaria.

    Todos ficam ansiosos em mandar o processo, mas acredito que você precise ter todas as informações.

    O que o @renatoss falou faz sentido, mas é bom verificar se tem alguma área de interesse que não seria abrangida pelo tratado internacional.

    E também na legislação brasileira, pois, com a aquisição a sua esposa seria portuguesa naturalizada e, possivelmente, equiparada ao brasileiro naturalizado, que tem algumas restrições legais.

    Nesse último ponto, tem que ver o texto para ter certeza.

    Espero ter oferecido ajuda na sua decisão.

    Boa sorte!

  • Me preocuparia muito mais em perder a cidadania portuguesa!!!!!!!! E o @renatoss nos lembrou bem do estatuto de igualdade.... Cidadania Brasileira não abre portas na Europa.... só no Mercosul!!!

  • editado November 2021

    @ClaudioSouza

    De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

    Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.

    A primeira modalidade, o processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro. Para evitar o risco de apatridia (ausência de nacionalidade), ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o indivíduo poderá demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro.

    Conclusão: Vai em frente e seja feliz. Lembrando que você nem perguntou sobre isso no tópico, apenas pediu informação sobre como proceder.

    Resposta: CRCentrais - Lisboa como nossa amiga @Leticialele já te respondeu.

    Bom texto para conhecimento : https://jus.com.br/artigos/89146/posso-perder-a-cidadania-brasileira-se-adquirir-outra-nacionalidade-no-estrangeiro

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