Avó filha de português foi adotada por brasileiro - certidão consta português como pai legítimo

Será que alguém poderia me ajudar com uma dúvida? Sou bisneta de português e estou agilizando tudo para a obtenção da cidadania do meu pai, cuja mãe é filha do português. Acontece que ela (avó, filha do português) foi registrada por um pai adotivo, mas na certidão está escrito que ela é filha legítima do meu bisavô português. Na certidão de casamento dela também consta que o bisavô português é pai legítimo dela. Já estou com a documentação toda reunida e gostaria de saber se posso enviar do jeito que está. Obrigada

Comentários

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado November 2021

    @lusaraiva na certidão consta os dois pais?

    houve processo de adoção? o português perdeu o pátrio poder?

    o português foi casado com a mãe dela?

  • Na certidão consta sim os dois pais, sendo que menciona que o pai legítimo é o português.

    Acredito que não houve processo de adoção, pois ela foi morar com parentes. Não sei nem onde eu poderia consultar isso.

    O português foi sim casado com a mãe dela, inclusive teve outros filhos. (A minha avó foi a caçula, ela ficou órfã com dois meses de idade, e foi adotada porque o pai português tinha tuberculose e não podia cuidar dela.)

  • @lusaraiva

    Pelo que entendi,, tudo se passou em PT.

    a mãe é portuguesa, casada com o pai português (ambos são portugueses, casados em PT). O pai faleceu de tuberculose quando ela tinha 2 meses, e foi cuidada por outro português (a criança pode ter sido ou não adotada).

    Sua avó se casou no BR.

    Não vejo nenhum problema até aqui. Sendo o pai e a mãe casados, a maternidade e paternidade ficam estabelecidos. Mesmo que ela fosse adotada na menoridade por um português, isso não afetaria o caso, nem haveria o que homologar.

    Seu pai terá que transcrever o casamento dos seus avós (pais dele) antes de pedir a cidadania. Mas não deve haver nenhum problema.

    Faça o processo pelo ACP, mandando por DHL.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado November 2021

    @gandalf os avós dela são brasileiros.

    o avô do pai que era português (não sei sobre a avó)

    @lusaraiva na linha do que disse o gandalf, creio que não tenha problemas, desde que faça a transcrição do casamento dos seus bisavós em PT (caso ele não tenha ocorrido lá)

  • @gsilvestre @lusaraiva

    Foi pela maneira como a pergunta foi formulada. Eu acabei me complicando com o avô/bisavô/pai. Hehe. Eu estava pensando se a paternidade ficava estabelecida tendo o pai falecido, e havendo adoção. Mas eu pensava no bisavô.

    Teria sido melhor assim: meu pai vai pedir a cidadania pelos avós dele, art-1C, sendo a mãe dele brasileira. Os dois avós dele eram portugueses, casados em PT, e constam na certidão da filha. O declarante foi um terceiro, também português, porque o avô, pai da mãe dele, faleceu quando ela tinha 2 meses. O pai e mãe biológicos dela são declarados e eram casados entre si. Não sei se o declarante adotou a criança mais tarde, mas creio que não. A mãe dele [veio ao BR em companhia de X e Y], e se casou no BR com um brasileiro.

    Agora meu pai vai fazer a nacionalidade. Precisa transcrever o casamento dos avós dele? NÃO, se casaram em PT. Só transcreve casamentos de portugueses feitos no BR. SIM se os avós se casaram no BR, porque os dois eram portugueses, será obrigatório.

    Precisa juntar a certidão de casamento? SIM. Para fixar o nome+apelido do avô (ou da avó), e comprova que eram casados em PT.

  • Oi pessoal,

    Obrigada pela ajuda.

    Então, a situação é a seguinte:

    - Meu bisavô português – CICLANO DE TAL (falecido): casou-se no BR com brasileira CICLANA DE TAL. Mas essa parte tá ok, pois a certidão de nascimento dele em PT já tá toda atualizada com casamento e óbito (o filho mais velho do português fez essas atualizações para conseguir a cidadania para si).

    - Minha avó filha caçula do português (falecida): na certidão de nascimento (foi registrada com 6 anos) é dito assim: “aos dias xx, compareceu em meu cartório FULANO DE TAL, residente nesse distrito, na qualidade de pai adotivo e declarou que no dia xx de 1925 nasceu viva uma criança do sexo feminino, filha legítima de CICLANO DE TAL (o bisavô português), e de dona CICLANA DE TAL, falecida...”. (Ela foi adotada porque, como disse, ficou órfã da CICLANA DE TAL, quando tinha menos de 2 meses.) Na certidão de casamento da minha avó consta o CICLANO DE TAL (português) como pai.

    - Meu pai: na certidão de nascimento dele consta o nome de todos os avós biológicos (incluindo o CICLANO DE TAL, e sem menção ao pai adotivo de minha avó).

    Vocês acham que dá pra enviar os documentos assim?

  • @lusaraiva , sim, pode mandar. O português, cujo casamento já está transcrito, é o pai, conforme a certidão, mesmo tendo sido um terceiro o declarante e ela ter sido registrada com 6 anos.

  • Obrigada, pessoal!

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