Reconhecimento da certidão de nascimento
ReginaMay
Member
Boa tarde,
Fui até o cartório e pedi a segunda via da certidão de nascimento, solicitei que fosse feito reconhecimento por autenticidade.
A atendente me informou que isso não é feito pq o requerente não assina a certidão.
Ela disse que o que é feito é o sinal público, reconhecendo o servidor que emitiu a certidão.
É isso mesmo?
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Comentários
@ReginaMay o importante é haver o apostilamento
peça o apostilamento. se o cartório exigir alguma coisa, aí você pede o sinal público para o que emitiu
ps: não sei se vc está confundindo com o reconhecimento de assinatura do formulário de nacionalidade, que deve ser por autenticidade...
Então esse do formulário é reconhecimento da assinatura do requerente
A certidão de nascimento só precisa ser apostilada?
@ReginaMay , sim, apenas no Formulário a assinatura do Requerente tem que ser reconhecida por autenticidade.
A certidão de nascimento por cópia reprográfica tem que ser apostilada. Se a firma de quem assina a certidão não estiver reconhecida, quem apostila reconhece. O sistema dos cartórios é nacional, informatizado, e podem consultar assinaturas de cartórios em todo o Brasil.