Nacionalidade - nome da mãe alterado no RG
Uma dúvida,
Minha mãe é portuguesa, vamos tirar a nacionalidade do meu irmão e depois da minha sobrinha. Ele era casado e tem uma filha. Eles separaram, e minha ex-cunhada voltou a usar o nome de solteira. E agora minha sobrinha deu entrada para trocar o nome da mãe no RG - colocando o nome de solteira da mãe (pois estava com o nome de casada). Minha dúvida é se ela vai ter problema quando fizer o pedido de nacionalidade portuguesa pra ela... pois o nome da mãe vai estar diferente na certidão de nascimento e no RG da minha sobrinha.
Obrigado gente maravilhosa!!! Vocês são demais!!! Ajudam demais a gente!!!
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Comentários
@AnaFontoura . para que a filha precisa trocar o nome da mãe no RG?
Será que vai conseguir? Qual será a alegação?
Mas o nome da mãe no RG segue a regra que é o que consta na certidão de nascimento. Não importa se a mãe mudou de nome. O que importa é que quando a pessoa nasceu, a mãe dela adotava tal nome.
Só muda o nome no RG se retificar a certidão de nascimento, o que não parece ser o caso.
Leticia, não sei exatamente o porquê (se for importante posso perguntar) mas ela me disse q como a mãe está usando o nome de solteira, ela quer evitar problemas.... ela deu entrada em algum órgão público (que não sei qual).
@AnaFontoura , bobagem o que está fazendo! Desperdício de tempo e dinheiro, além da dificuldade em fazer a alteração.
Terá que alterar o nome da mãe na certidão de nascimento (certamente por via judicial) para conseguir mudar o RG.
O nome da mãe tanto na certidão quanto no RG refletem a situação à época em que ela nasceu;
Se a mãe não for a declarante do nascimento dela, terá que transcrever o casamento, e a mãe ficará com o nome de casada em Portugal.
Não entendo porque gostam de complicar as coisas mais simples! Foi algum advogado urubu que quer ganhar dinheiro ?
FilipeN, vou verificar exatamente o q ela vai fazer e volto aqui para esclarecer.
Obrigado
Pois é Leticia (não sei como responder direto a vc), é exatamente isso.... ela vai ter q trocar todos os documentos, inclusive (como vc e o Filipe falaram) vai ter q alterar a certidão de nascimento. Eu concordo com vc... e dando uma olhada na net vi q não há unanimidade sobre se tem ou não problema lá na frente... pois alguns afirmam q pode dar inconsistência em alguns benefícios (inclusive INSS, Fundo de garantia etc). Eu não mecheria em nada disso agora.... mas se ela trocar o nome da mãe em todos os documentos, será q vai ter problema na nacionalidade? A questão é q o pai (que vai ter a nacionalidade), que foi o declarante, e q por isso nós não faríamos a transcrição (pra economizar), se toda essa mudança de nome acaretaria em ter q transcrever o casamento e assentar a separação (muito custoso).... ou seria melhor então pedir (para minha sobrinha) como neta.... e não fazer o do meu irmão agora.....
@AnaFontoura , para a nacionalidade dela, o nome de casada na certidão de nascimento não faz diferença alguma. Só reflete a situação na época.
Nunca soube de um caso sequer de inconsistência em benefícios por esse motivo.
Aliás, a Justiça estaria lotada de processos, já imaginou se todos que tivessem os pais divorciados resolvessem trocar o nome da mãe na certidão de nascimento?
Isso é uma ideia completamente sem sentido, na minha opinião.
Duvido que ela tenha motivos aceitáveis para que o Juiz de Registros Públicos aceite a mudança do nome da mãe na certidão de nascimento.
Vai gastar tempo e dinheiro inutilmente.
Obrigada Letícia!
@AnaFontoura ,
Ouça a @Leticialele , vocês estão fazendo uma baita confusão com os documentos da familia, sem necessidade.
Vou tentar explicar, usando nomes ficticios:
A mae da dua ex-cunhada tinha o nome de solteira Maria Silva.
Casou-se com o seu irmao, chamado Joao Souza e adotou o nome Maria Souza. Esta alteração está anotada na certidão de casamento.
Então, Joao Souza e Maria Souza tiveram uma filha, ao qual deram o nome de Joana Souza. São estes os nomes que constam da certidão de nascimento da Joana Souza: pai Joao Souza e mae Maria Souza.
Depois, Maria Souza e João Souza se separaram e Maria decidiu voltar a usar o nome de solteira, ou seja, voltou a se chamar Maria Silva. Esta decisão deve ser averbada na certidão de casamento entre os dois. Esta decisão afeta o futuro, não o passado.
Ou seja, a Joana será sempre filha de João Souza e Maria Souza.
Lembre-se tambem que a cidadania será passada da sua mãe, que ja é portuguesa, para o seu irmao. E do seu irmao, sera transmitida para sua sobrinha. O nome da mae da sua sobrinha tem pouquissima importancia no processo, bastando que se evidencie que trata-se da mesma pessoa.
Perfeito Eduardo_augusto!
Conforme relato de vocês, fico mais tranquila dela conseguir a nacionalidade de qualquer das maneiras.
Obrigado Eduardo, leticia e Felipe.
@AnaFontoura
conforme já disseram, para o processo de nacionalidade não precisa haver qualquer alteração. é uma complicação desnecessária e dispendiosa
@eduardo_augusto @Leticialele uma pequena observação, apenas para conhecimento
apesar de incomum, é possível averbar a alteração do nome dos pais na certidão de nascimento do filho...
O art. 3º, parágrafo único, da Lei 8560 já permite que isso seja feito diretamente pelo cartório em relação a mudança de nome decorrente de casamento (se a mãe se casa posteriormente ao nascimento do filho e altera o nome). Quanto a mudança de nome decorrente de divórcio, a hipótese já é permitida judicialmente (STJ: "É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros" (REsp 1.069.864-DF, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008)) e existe um PL que já foi aprovado no Senado para simplificar para que isso seja feito no cartório (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/19/maes-e-pais-divorciados-poderao-registrar-nomes-de-solteiros-na-certidao-dos-filhos)
ps.: o STJ costuma aceitar como "justo motivo" o fato dos docs. do filho serem emitidos com nome divergente dos documentos da mãe (seria algo pra simplificar isso, mas, considerando que atualmente é preciso entrar na justiça pra conseguir, faz é complicar rs)
@gsilvestre , nem todo juiz considera a mudança do nome da mãe após o divórcio como "justo motivo". Por isso, o caso chegou ao STJ! Imagine a despesa com o processo, inútil, a meu ver!!
@Leticialele no caso que vi, o juiz e o tribunal tinham deferido o pedido, mas o MP que ficou recorrendo contra rs
@gsilvestre , o MP às vezes implica com algumas firulas...
Uma vez, exigiram tradução juramentada de uma certidão portuguesa. E o manuscrito tinha uma letra linda, legível, sem qualquer coisa que atrapalhasse a leitura!!
@Leticialele
Apos fazer a retificação judicial na certidão de nascimento brasileira ( nome do pai portugues estava errado)
É necessario também fazer um novo RG????
Pois quando se manda o requerimento para ACP vai uma copia do RG autenticada e apostilada
@VMS , se o nome do pai está errado no RG, sim, tem que fazer um novo. O nome tem que ser o mesmo que está na certidão de nascimento do filho.