Mãe que nunca casou pode transmitir a cidadania?
Já pesquisei um bocado no fórum, e li sobre a necessidade de transcever a certidão de casamento quando quem efetuou o registro de nascimento foi o pai que não possui cidadania portuguesa.
Como é feito a respeito disso quando os pais nunca se casaram?
Se isso muda alguma, o que eu poderia fazer é usar uma decisão judicial de guarda durante a separação, que comprova o vínculo.
Uma outra opção seria tirar direto pela minha avó, mas sei que o processo é bem mais demorado.
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Comentários
@Yuri_
Os pais não precisam ter se casado. Se não são casados, não há casamento a ser transcrito. Basta uma carta do cônjuge ou do filho, declarando sob as penas da lei, que os pais não eram casados.
Sendo casados, a maternidade e paternidade são assumidas como consta na certidão.
Não sendo casados, se o português foi o declarante na certidão do filho, basta a carta declarando que não eram casados.
Não sendo casados, e o declarante foi o pai/mãe brasileiro, vai depender de alguns detalhes. Se nasceu antes ou depois de 1978.
Explique qual é o seu caso. Assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/19593/nacionalizacao-portuguesa-por-atribuicao/p1
@gandalf
Entendi. Minha vó, ainda é viva, adquiriu cidadania recentemente, já sendo portanto Portuguesa.
Meu plano era primeiro a minha mãe retirar a cidadania através dela, e depois eu fazer o processo pra mim.
A minha mãe nasceu em 1964. E eu em 1989. A data de 1978 se refere ao ente final da linhagem pra passar a cidadania ou de quem está a transmitindo?
Meu pai não é português e nem irá tirar a cidadania. E foi ele quem efetuou o registro de nascimento (em questão de dias após o nascimento).
Pelo tópico que você linkou acho que basta a declaração, certo?
@Yuri_
Seu plano está correto, e é o melhor caminho. Sua mãe, e depois você.
A data de 1978 é do nascimento do requerente. Para os registros feitos após 1978, a nova lei no BR assume que o pai e a mãe são como consta na certidão de nascimento.
Se sua mãe não se casou, como você nasceu em 1989, não teria problema do declarante ser o brasileiro. Seja sua mãe casada ou não, é como consta na sua certidão. Basta a carta que lhe indiquei acima para explicar o fato.
Para sua avó, é outra história. Sua mãe nasceu em 1964, portanto pela lei anterior.
A transcrição é o registro em PT do casamento feito no exterior. O mesmo ocorre se um brasileiro se casa nos EUA por exemplo. Ele tem que transcrever no BR o casamento feito no exterior, para que tenha valor.
@gandalf
Agradeço a ajuda, sobre a transcrição da certidão de casamento da minha vó já estava ciente, é o próximo passo que estamos providenciando, já achei o guia por aqui no site. Ela casou no Brasil mesmo. Irei segui-lo pra remeter pro Açores, prefiro que através do consulado.
@Yuri_
Se não deseja fazer no consulado, então mande para Ponta Delgada, nos Açores, que é especializada nisso. Estão levando 90 dias, mas espero que em breve voltem à normalidade e façam em 30 dias.
Só uma correção que a @Leticialele me chamou a atenção:
A partir de 1978 passa a vigorar uma importante alteração do Código Civil português em 26/Nov/1977, que determina que o pai e a mãe são como consta na certidão, como se vê no comentário abaixo, extraído do texto. (os negritos são meus)
"25. Na disciplina do estabelecimento da filiação, depois de se definirem alguns princípios gerais (artigos 1796.º a 1802.º), regula-se sucessivamente a filiação em relação à mãe (artigos 1803.º a 1825.º) e em relação ao pai (artigos 1826.º a 1873.º).
Relativamente à mãe, preceitua-se que a filiação resulta do facto do nascimento (artigo 1796.º, n.º 1). E isto vale quer a mãe seja casada quer não seja.
O estabelecimento da relação de filiação quanto à mãe, de que depende a atendibilidade dos poderes e deveres fundados nessa relação, conforme preceitua o artigo 1797.º, assenta em princípio na declaração da maternidade no registo de nascimento.
No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada pela pessoa com legitimidade para fazer a declaração considera-se estabelecida (artigo 1804.º, n.º 1).
Se se tratar de registo de nascimento ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada apenas se considera desde logo estabelecida se o declarante for a mãe ou um seu representante ou se ela estiver presente no acto do registo (artigo 1805.º, n.º 1). Se assim não acontecer, a mãe pode negar a maternidade indicada pelo declarante, ficando tal declaração sem efeito (artigo 1805.º, n.os 2 a 4)."
@gandalf
Não estava sabendo dessa situação do aumento de prazo de Ponta Delgada. Sai mais rápido fazer pelo consulado então né?
O problema é que no consulado parece que é obrigatório a visita depois quando marcam a data pra retirar, e minha avó já tem 90 anos. Somos do Rio, se não fosse esse detalhe até era simples pra gente dar entrada. Pra terceiro fazer por ela não consegui encontrar se era possível ou quais passos adicionais seriam necessários.
@Yuri_ , leve sua avó para assinar o formulário no Consulado! Vale como prova de vida.
Há um estacionamento pago (não é caro) quase ao lado da entrada do Consulado!
Chegue entre 10 e 11:30h, ela será atendida sem espera!! Basta falar com um dos dois rapazes que ficam na entrada, em um balcão à direita.
Só atendem às pessoas com máscara, aferem a temperatura na entrada e usam álcool em gel.
@Yuri_ , não entendi. Para que você quer levar sua avó ao consulado?
Tanto você quanto sua mãe são partes legítimas para dar entrada no pedido de transcrição do casamento da sua avó. E nem vocês precisam ir ao consulado, basta preencherem o formulário e reconhecer a firma no cartório (eu por segurança, ainda mandei apostilar).
E não há o que retirar depois, o consulado manda a transcricao por correio de volta para voce, juntamente com os documentos originais.
Mas honestamente, lendo as suas mensagens e as respostas da @Leticialele e do @gandalf , acho que voce nao explicou muito bem o seu caso...
@Yuri_ , se sua avó já é portuguesa, ela não precisa ir ao Consulado para transcrever o casamento! Pensei que ela fosse requerer a cidadania portuguesa!!! Sua mãe pode assinar o Requerimento de transcrição do casamento!!
Olhe como fazer aqui: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a
O @eduardo_augusto tem razão!
@Yuri_
A confusão foi gerada pelo título do tópico que você criou. Eu fiquei tentando entender quem era a "mãe" que não casou. Se seria sua avó ou sua mãe. E você não dizia.
Mas como buscava a transcrição do casamento da avó, entendi que sua mãe é que não tinha se casado.
Faça um processo de cada vez, que diminui esses mal entendimentos. Agora você está cuidando do processo de sua mãe. Pra isso precisa da transcrição do casamento de sua avó. Então faça essas duas etapas.
Desculpem a confusão pessoal, mas já tirei minha dúvida já.
Estamos trascrevendo a certidão do casamento da minha avó no Rio. Depois minha mãe dará entrada no 1-C dela em seguida via Porto.
Agradeço a ajuda.