Bisavó portuguesa não declarante na certidão de nascimento

CpixCpix Member
editado January 2022 em Tenho como conseguir?

Bom dia,

Primeiro queria dar os parabéns por esse site e o apoio que vocês tem prestado para tantas pessoas.

Li vários dos posts com casos parecidos mas como alguns são de anos passados não estou certa se ainda a chance para a situação no titulo.

Desculpe se o tema é repetido, mas como nas regras do fórum pede-se que cada um crie o seu post, e não escreva no de outros, mesmo a situações sendo a mesma aqui estou eu!

Situação: Tentar entrar com pedido de cidadania para o meu pai (neto de portugueses)


Bisavós ambos portugueses (certidões já encontradas em Portugal) não casaram pois quando se conheceram meu Bisavô era casado. Enfim, a esposa dele faleceu (o casamento nunca foi registrado em Portugal) e minha Bisavó e minha avó passaram a viver com ele e os filhos dele com a outra esposa. A união dos meus Bisavós nunca foi registrada e ele nunca registrou a minha avó (assumiu ela como filha no dia-a-dia e na vida adulta com ajuda financeira) mas nunca legalmente.


Li aqui no fórum casos que as onde pessoas tiveram que provar que a portuguesa mãe era realmente mãe da criança apesar de ter isso na certidão. Não seria esse o caso?


Numa certidão de anos atras que meu pai precisou tirar da minha avó consta o nome da mãe dela(portuguesa) e o dos avós também portugueses. Os quais são os mesmos que estão na certidão de nascimento que encontramos da minha Bisavó. O meu pai tem o passaporte da minha bisavó (que na época era praticamente uma folha de papel) não sei se isso ajuda em algo, afinal o problema que temos seria comprovar que minha avó e filha da minha Bisavó portuguesa.


Minha avó foi registrada 2 dias depois que nasceu. Ela não se enquadraria na lei de 1978?:

"...Assim, a grande novidade é o facto de a maternidade declarada no registo, desde que declarada dentro de um ano após o nascimento, se considerar estabelecida- artigo 141odo C.R.C. de 1978 e artigo 113o do C.R.C. de 1995."


Falando com um advogado me disseram que não seria possível fazer, pois somente fazem pedidos administrativos, ou seja a parte fácil! E como minha Bisavó não foi a declarante da minha avó que a única solução seria por via judicial! Vocês concordam com isso?


Mais uma informação meu pai o neto dos portugueses tem 80 anos, se conseguirmos dar entrada e algo acontecer com ele enquanto o processo dele esta em andamento, o processo será cancelado ou continua pois ele deu entrada em vida?


Desde já obrigada.

Comentários

  • @Cpix

    O caso parece simples a princípio e vai se complicando.

    Se seu pai vier a falecer antes de receber o assento, e o IRN ficar sabendo, o processo é indeferido e termina sumariamente por óbito. Se você puser um advogado como procurador, ele tem obrigação de informar ao IRN. Como não há nacionalidade para bisneto, é fim da linha.

    Apenas constar o nome da avó não é suficiente. Precisa estabelecer a maternidade e a paternidade de acordo com a lei. Se eles fossem casados, seja antes ou depois do nascimento, isso seria automático. Não é o caso. Mas você já sabe disso.

    Se a mãe tivesse sido a declarante da filha, ou firmado na certidão, estaria resolvido também.

    Sendo ambos portugueses, pedirão a transcrição do casamento. Como não houve casamento, você teria que fazer uma declaração de que não eram casados. Verificarão e não terá os requisitos de notificação da mãe em vida.

    Uma alternativa seria você conseguir documentos que tenham sido assinados (firmados) pela mãe, durante a menoridade da filha. Partilha de bens, emancipação, documentos da maternidade (todo mundo tinha parto em casa nessa época), documentos de matrícula na escola, ficha de biblioteca, e coisas assim. Provavelmente no seu caso, somente se houve partilha de bens, registrada em cartório.

    Se não tiver o casamento, se a portuguesa não foi a declarante, e se não tiver documentos assinados por ela em nome da filha, e se a portuguesa é falecida (sua bisavó, é óbvio que sim), você não conseguirá.

    Sinto muito.

  • Obrigada pela reposta @gandalf. Você confirmou o que eu estava imaginado.

    Pois é, na certidão da minha avó.como lugar de nascimento mencionam o bairro em SP que ela nasceu, ou seja deve ter nascido em casa como você mesmo mencionou.

    Só acho incrível, como que somente algo mostrando uma assinatura pode ser considerado prova que a pessoa e mãe da criança, e não o nome da mãe na certidão sme falar no nome dos familiares.

    Sem falar que se fosse ser mais racional seria o caso de verificarem a certidão de casamento da minha avó e a de nascimento do meu pai onde consta o nome dos avós e veriam que a minha bisavó é mãe da minha avó e consequentemente avó do meu pai.

    Mas sei que as leis portuguesas e o o jeito de pensar dos portugueses não são muito pelo obvios em varias ocasiões.

    Suponha que encontramos algo onde minha bisavó tenha assinado meu pai ele teria alguma chance de entrar com o pedido?

    Mas e o conselho do advogado que disse que isso seria possível por via judicial era só papo furado ? Ou tem gente que consegue indo por essa via?

    Ps: existe algum jeito de editar o titulo do post? Vi que o não foi escrito errado.

  • @Cpix

    Editar o título somente com superpoderes. Talvez a @Leticialele tenha privilégios suficientes pra isso. Mas como está dá pra entender.

  • editado January 2022

    @Cpix

    Já viu o desenho animado das PowerPuffGirls? Bubbles (left), Blossom (middle), and Buttercup (right). https://en.wikipedia.org/wiki/The_Powerpuff_Girls

    @Leticialele é aquela do meio, de cabelo vermelho (Blossom), e as filhas voam ao lado dela. Esse ícone da Venellope é disfarce. Hehe

  • @gandalf , chorando de rir aqui!!!!!!

    Quem dera eu fosse fofa como a Blossom ou a Venellope...

    Sou apenas uma velhinha metida a detetive.

    hahahahahahaha

  • editado February 2022

    Oi @gandalf e @Leticialele tudo bem ? ,postei essa duvida em outra thread, mas acho que aqui é o melhor lugar

    Minha mãe é portuguesa, e meu pai foi declarante do meu nascimento poucos dias depois, tenho uma duvida sobre o processo de aquisição da minha nacionalidade.

    Nasci em 1961 e na epoca meus pais não eram casados, foram casar somente em 1992, 30 anos depois.

    O assento de minha mãe está atualizado com casamento e obito de meu pai.

    Tem algum problema em relação eu ter nascido antes do casamento de meus pais ?

    Desde já agradeço

  • @igork1x , o casamento de sua mãe está transcrito em Portugal?

    Sua mãe está viva?

    Se estiver, ela pode mandar uma declaração, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas dizendo que não era casada com seu pai quando você nasceu e o casamento só ocorreu em 1992.

    Assina, reconhece a firma por autenticidade e apostila a declaração.

  • editado February 2022

    @Leticialele Obrigado por responder, Sim o casamento da minha mãe está transcrito em portugal, minha mãe está viva, mas com problema de mobilidade, teria outra forma de declarar ?

    Se não, você tem o modelo dessa carta, por favor ?


    O fato deles terem casado depois, não comprova filiação materna ?


    Desde já agradeço

  • @igork1x , sim, comprova a maternidade, mas, como estão cada vez mais exigentes, podem considerar que se casaram quando você já era maior de idade!! Melhor prevenir uma eventual exigência!!

    Faça uma declaração simples;

    Eu, Fulana de tal, portuguesa, RG (ou CC) nº XXXX. residente na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (endereço completo) declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas que não era casada com Beltrano de Tal, pai de meu filho Sicraninho de tal. Informo, por oportuno, que nosso casamento só ocorreu em XX/XX/XXXX.

    data e assina no Cartório.

    Reconhece a firma por autenticidade e apostila

  • @Leticialele muito obrigado pelas informações vou fazer a declaração.

  • @Leticialele fiz algumas mudanças na declaração para deixar mais claro, voce acha que é valida tambem ?

    Eu, [Nome da minha mae], portuguesa, viúva, inscrita sob o RNE: [XXXXXXXX] residente e domiciliada à Rua [xxxxxxxx] nº [xxxxxxxxxxx], na cidade de São Paulo - SP - Brasil, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas que no nascimento do meu filho,[Meu nome completo], portador do RG [XXXXXXXXXX], ainda não era casada com seu pai, [Nome do meu Pai], portador do RG [XX.XX.XXXX.XX]. Informo, por oportuno, que nosso casamento só ocorreu em XX/XX/XXXX.

  • @igork1x , está perfeito!!

    Mande assim e não terá problemas.

  • Oi @leticia tudo bem ? reuni os documentos e estou prestes a mandar para ACP, mas um advogado disse que não bastaria somente a carta de declaração, disse que precisaria de comprovantes antes da maioridade, como por exemplo, certidão de batismo, historio escolar, caderneta de vacinação. isso procede ? fiquei com receio de enviar e cair em exigência. e se realmente precisar não consegui achar nenhum desses outros documentos


    Obrigado

  • @igork1x , a declaração assinada por sua mãe e com a assinatura reconhecida por autenticidade é suficiente.

    Relaxe.

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