Antecipação das eleições legislativas em Portugal (2022)
Boa noite,
Sem entrar em questões partidárias, eu queria avisar desse evento que pode impactar a vida daqueles que procuram tirar a cidadania portuguesa.
Há dois dias, o orçamento para 2022 foi rejeitado (chumbado, no Português Lusitano), como descreve as notícias abaixo:
Em virtude disso, o Presidente da República (Portugal é uma República parlamentarista, que divide as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo) iniciou o processo de convocação de novas eleições legislativas, ou seja, para o Parlamento Português.
É o que diz abaixo:
Se alguém quiser emitir alguma opinião sobre as consequências que podem surgir dessas possíveis eleições, esse tópico é o lugar.
Vamos esperar e torcer para que a situação da nacionalidade não tenha retrocessos.
Abraços
Comentários
Uma pergunta pra quem tem familiaridade com o sistema jurídico português:
Digamos que haja alguma mudança nos requisitos para concessão de cidadania. Essa mudança afetaria os processos em curso? Só pra beneficiar? Ou pra tornar mais rígido o processo também?
@LeoSantos
Aplica-se a lei vigente na data de numeração do processo.
Mas a mudança pode afetar os processos em curso. Em geral quando as regras mudam muito, como aconteceu em 2016, quando os netos passaram de aquisição para atribuição, os que estavam em andamento tiveram a opção de continuar até o fim o processo de aquisição (sem provas de ligação efetivas) ou de migrar o processo para atribuição (enviando as provas de ligação efetiva).
Já a partir de 15/set/2020, os processos em curso migraram automaticamente, e passaram a ser analisados pela nova lei, que dispensa a prova de ligação efetiva, e não mais tiveram as últimas fases de aprovação no MJ, nem da auto-declaração. Foi uma simplificação.
No caso dessa mesma alteração de 2020, os processos de aquisição pelo casamento sem filhos, passaram de 5 para 6 anos. Vale a situação na data de início do processo. Se tinha os 5 anos, esta condição era suficiente. Na prática, se o processo migrasse posteriormente para a nova lei, já teria se passado mais de 1 ano, e portanto os processos que deram entrada com 5 anos, já teriam os 6 anos. Não faria diferença.
@gandalf ótima resposta, esclareceu bastante, obrigado.