Aquisição de cidadania por filhos menores de pais naturalizados

Boa noite!

Minha dúvida insere-se no Artigo 2º, que é a concessão da nacionalidade para filhos menores cujos pais tenham adquirido a nacionalidade após o nascimento do filho. No site do IRN (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/) está dizendo que o menor deve declarar, por intermédio dos pais, o desejo de adquirir a nacionalidade, desde que não se verifiquem circunstâncias que sejam fundamento de oposição à aquisição da dita nacionalidade.

É justamente neste último ponto que não estou entendendo bem. Pelo que eu li, deve existir ligação efetiva à comunidade nacional, inclusive com apresentação de documentos.

Estou em processo de aquisição de cidadania pela via Sefardita. Assim sendo, como poderei comprovar essa ligação efetiva para meus filhos, se todos nós moramos no Brasil e nunca fixamos residência em Portugal??? Será que apenas os filhos menores quem residam em Portugal teriam esse direito??? Associação a clubes portugueses ou de origem portuguesa poderiam suprir isso?

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