Dúvida sobre a documentação necessária para a transcrição de casamento de meus bisavós
Pretendo pedir a transcrição de casamento de meus bisavós(ambos portugueses) para que a minha mãe possa adquirir a sua cidadania portuguesa. Vou pedir a transcrição pelo consulado de Santos, e tenho dúvidas sobre a documentação necessária.
Segundo o site do consulado de SP, esses são os documentos necessários:
- Certidão de casamento em INTEIRO TEOR, original (não enviar cópia), digitada e emitida há menos de 1 (um) ano e devidamente apostilhada;
- Cópia do pacto antenupcial (se existir e devidamente apostilhada);
- Certidão simples (digitada) de nascimento do(a) nubente que NÃO possui a nacionalidade portuguesa, original (não enviar cópia) e emitida há menos de 1 (um) ano;
- Envelope simples, tamanho mínimo A4 para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário ;
- Requerimento preenchido devidamente assinado e com a assinatura reconhecida em cartório;
- Comprovante de pagamento;
Como ambos os meus bisavós são portugueses, ainda preciso mandar a certidão de nascimento deles?(no caso, assento de batismo, pois ambos são nascidos antes de 1911).
Há mais algum outro documento que eu tenho que enviar além destes?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@nicocast123
Cada consulado têm regras específicas, e seu próprio form de requerimento. Veja no site do consulado. https://consuladoportugalsp.org.br/atualizacao-do-estado-civil-e-do-cartao-do-cidadao-passaporte/
Busque também aqui, e mude para esse tópico:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/15464/transcricao-de-casamento-escritorio-consular-em-santos/p1
Olá, tudo bem?
estamos tratando a documentação para processo de cidadania do meu bisavô para a minha mãe (Atribuição Netos).
O meu bisavô era Português, minha bisavó brasileira, casados aqui no Brasil.
A certidão de casamento deles, além das datas de nascimento, possui erro no nome da minha bisavó. Ao que consta, ela não gostava do primeiro nome (Alfonsina) e, a partir do casamento, todos os registros dos filhos e netos não possuem esse primeiro nome. Não há nenhuma informação de alteração de nome, apenas não consta o nome completo dela no casamento e assim ficou em todos os documentos posteriores.
Em consulta aos cartórios de registro civil de São Paulo (Registro do nascimento) e do RJ (registro do casamento) nos restou as seguintes opções:
1) Processo judicial de pedido de mudança do registro de nascimento para retirada do 1° nome dela, por caso "excepcional" , já que se alteramos o nome do nascimento, precisaremos alterar a certidão de óbito deles, a de casamento (devido às datas de nascimento) e as certidões de todos os filhos e netos para incluir o Alfonsina na documentação deles.
2) Processo administrativo no cartório de Registro do RJ, alterando o nome dela na certidão de casamento. Neste caso precisaremos fazer todas as retificações nos registros posteriores, conforme mencionei acima. Neste caso, foi nos dada a ideia de preencher no requerimento uma solicitação de reconhecimento das duas grafias, mas o cartório de São Paulo diz não conhecer essa possibilidade. Alguém já viu algo parecido?
Estou indo à Portugal no final do Ano e gostaria muito de já ter alguma coisa definida para, se for o caso, dar entrada por lá...
Obrigada pela atenção e ajuda.
@biarussomano o português foi declarante do nascimento do/a filho/a?
acho bem difícil conseguir alterar o nome dela post mortem judicialmente...
Boa noite @gsilvestre ,
Tb acho difícil a alteração do registro do nascimento...
Sim, o português é o declarante.
@biarussomano , não será possível alterar o prenome dela, nem judicialmente.
O art 58 da Lei de Registros Públicos preconiza:
"Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998). Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)"
Se o português foi o declarante do nascimento dos filhos, não precisa transcrever o casamento.