Transcrição de Casamento

Meu bisavô português nasceu em 1908 de acordo com o assento que recebi de Coimbra e se casou com brasileira em 1934. Na certidão de casamento dois 2 consta que ele nasceu no ano de 1909.

Eu estou pretendendo a cidadania da minha mãe como neta, é preciso solicitar a retificação na certidão de casamento do meu bisavô aqui no Brasil antes de solicitar a Transcrição de Casamento no Consulado? Se sim, alguém pode me orientar como faço?


Obrigada!!

Comentários

  • @Fneves2

    Não precisa retificar, a menos que haja exigência nesse sentido. Dificilmente haverá, porque o acesso aos documentos era difícil e muitas informações eram baseadas na memória. Havia muito erro.

    Junte os documentos e mande para a CRCentrais de Lisboa. Veja nesta página e nas anteriores, a lista de documentos. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263899/#Comment_263899

  • Muito obrigada @gandalf, vou juntar os documentos mencionados e enviar.

    Só mais uma pergunta, se possível, na lista deste link que compartilhou não menciona transcrição do casamento dos avós mas alguns recomendam transcrever. Você acredita que devo enviar junto a certidão de casamento apostilada ou não enviar e só providenciar caso seja exigido?

    Mais uma vez obrigada!

  • @Fneves2

    Eu sou uma das pessoas que advoga que a transcrição deve sempre ser feita. Ela limpa possíveis divergências, e dá uma resposta rápida, ao invés de ficar 3 anos esperando e ter uma exigência lá na frente.

    Mas a maioria prefere não fazer, seja pelo preço, seja porque está com dificuldade de encontrar documentos antigos.

    sinceramente não prestei muita atenção nas 2 listas em si, apenas olhei se quem revisou a lista entendia. :-)

    Há algumas alternativas que parecem fazer dispensar a transcrição. A regra geral vai aqui naquelas que são essenciais. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963

    Para netos a situação pode ser ligeiramente diferente. O que garante o direito ao filho, pode não valer para o neto. E há algumas alternativas para netos que você poderia usar. Se mandar a certidão de casamento, mesmo sem transcrever eles aplicam a regra dos filhos. Não dá pra ter certeza de que assim será, porque os relatos são poucos, mas parece ser um lugar comum em alguns deles. As pessoas mandaram a certidão de casamento, seja para fixar o nome na vida adulta, seja porque for. O fato é que deu certo, e não pediram a transcrição.

    Não é o seu caso, mas uma opção que a conservatória apresentou, essa é oficial, é no caso de ambos os avós serem portugueses, mandar a certidão de nascimento de ambos. Dispensa a transcrição, mas o nome do avô/avó que não foi declarante do filho virá em branco.

    Espero que lhe ajude.

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