Documentos para obter cidadania


@Leticialele

Boa tarde!

Estou formulando o pedido de cidadania para mim e para as minhas irmãs, pois já foi finalizado o processo de cidadania de minha mãe, que somente foi possível com a sua inestimável ajuda e da do @gandalf .

Ficamos meio inseguros quando fazemos as coisas para os outros, não querendo, em hipótese alguma, errar.

No meu caso, penso saber que documentos devo apresentar: 1) cópia simples do assento português de minha mãe; 2) cópia do meu RG ou da minha CNH, emitidos há menos de 10 anos, autenticada e apostilada e: 3) minha certidão de nascimento, por fotocópia, apostilada.

Confere?

Para minhas irmãs, como elas alteraram seus nomes por força do matrimônio, devo apresentar cópia de certidão de casamento delas, é isso? Outra dúvida, como deve ser essa cópia? Inteiro teor, por fotocópia, apostilada?

Desde já agradeço a presteza e gentiliza de sempre!

Comentários

  • @luizfgagliardi

    Normalmente a mãe (portuguesa) não é a declarante na certidão dos filhos. É o pai brasileiro.

    Sendo assim, precisa fazer antes a transcrição do casamento, e mandar uma cópia simples do assento de casamento.

    O restante dos documentos está correto, não se esquecendo do pagamento por cartão de crédito, feito pelo celular. Pode ser o celular de qualquer pessoa, desde que preencha o nome do requerente e o e-mail de quem vai receber o formulário 1C.

    Em seguida o form-1C (impresso a cores, frente e verso na mesma folha), deve ser preenchido deve ser assinado presencialmente no cartório diante do tabelião, com assinatura reconhecida por autenticidade.

    Junte uma cópia impressa do e-mail recebido.

    Tire uma cópia de todos os documentos que vão no envelope, e mande tudo por DHL para o ACP.

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | Telefone: +351 22 557 3849

    Pode por cada processo completo em seu envelope, e enviar juntos no mesmo envelope da DHL para economizar na remessa. Não pode compartilhar documentos entre processos. Cada um tem que estar completo.

  • @gandalf

    Muito grato pelas orientações!

    Esqueci de mencionar anteriormente, mas já providencie a transcrição do casamento de minha mãe, porém, não tinha ideia de mandar cópia do assento dela! Obrigado!

    Só me restou uma dúvida, quanto ao requerimento da cidadania das minhas irmãs.

    Devo remeter cópia da certidão de casamento delas?

    E, em caso positivo, estas cópias devem ser de inteiro teor, por fotocópia e apostilada?

    Desde já agradeço mais uma vez a gentileza nas orientações!

    Abs

  • @luizfgagliardi

    As certidões não podem ser cópias. Tem que pedir uma nova no cartório, certificada (não precisa apostilar).

    Cada processo tem que ter essa certidão de casamento da requerente (cada uma das irmãs), para comprovar a mudança de nome de acordo com o que consta no RG. A certidão tem nome de solteira. O RG tem nome de casada. A certidão de casamento une as duas coisas.

    Somente a certidão de nascimento das requerentes é por cópia reprográfica, apostilada.

  • @gandalf

    Muito obrigado pelas informações!

    Grande abraço!

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