reconhecimento de paternidade
Olá, alguém poderia me instruir se tem a possibilidade de pesquisa de reconhecimento de paternidade?
Meu Bisavô é portugues, sou Brasileira e gostaria de dar entrada no processo de cidadania, encontrei a certidão de nascimento em portugal e no Brasil tenho a certidão de casamento, porém na certidão de nascimento não consta o pai, somente a mãe como mãe solteira , mas na certidão de casamento do Brasil ele informou um nome de pai.
Acredito que o pai possa ter feito o reconhecimento tardio, pois meu bisavô utilizou o nome completo do pai (João Manoel Veites), como se ele realmente de fato soubesse o nome do pai!
A questão é que não consigo encaixar essas informações para comprovar ser a mesma pessoa, pois não tenho nenhum documento dele, identidade, passaporte.. nada, mas não sei se é possível buscar essa informação em algum lugar em portugal.
No Brasil ele não utilizava o sobrenome portugues, no registro do meu avô consta somente Manoel Alves, mas o nome correto dele é Manoel Alves Garelha.
No Brasil na época em que ele veio, acredito que todas informações concedidas eram declaratórias, pois hora ele usava o nome completo, hora não, em épocas diferentes, então acredito que seja pelo fato de ser declaratório e não comprovatório.
Caso alguém possa me auxiliar , agradeceria muito!
Comentários
@liviamoreno
Você consegue postar aqui um árvore genealógica indicado as pessoas vivas e falecidas, bem como a indicação de quem seria o seu parente português?
Meu parente é Manoel Alves Garelha.
Nasceu em 1884 em Melgaço
@liviamoreno
O Manoel Alves Garelha não é português, né? Se a estrutura da árvore e sem informar quem está vivo, fica difícil ajudar... Você tem quem colocar todos até o seu bisavô português.
ola, me desculpe!! sou nova aqui achei que tivesse outro lugar para montar a arvore como no site do family search, mas agora entendi o que quis dizer!!
segue minha arvore , veja se da para entender.
@liviamoreno
Acredito que o seu caso se inclui no artigo 14 da Lei de Nacionalidade Portuguesa.
Artigo 14.º
Efeitos do estabelecimento da filiação
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Ou seja, só poderia pedir a nacionalidade se o reconhecimento se deu com menos de 18 anos.
Olhe essa notícia:
"https://www.mundolusiada.com.br/comunidade/grupo-de-luso-descendentes-segue-lutando-pela-revogacao-do-artigo-14-da-lei-da-nacionalidade/"
A boa notícia é que já há um projeto de lei no parlamento português, com o objetivo de revogar esse artigo 14.
Espero ter ajudado
@liviamoreno
Orédina é sua mãe e está viva, né? Você primeiro tem que pedir para a sua mãe e somente depois você vai pedir para você.
Agora entendi o que você quer dizer como estabelecimento do português. Tem certeza que a pessoa que você encontrou é a mesma pessoa que casou no Brasil? Portugal é muito certinho com registros.
Você incomoda de postar as certidões encontradas aqui?
@guimoss
Ele nasceu em Portugal, não é o caso do Art 14. O reconhecimento de parte idade aqui não retirar o direito por si só, mas sim complica para a identificação da pessoa portuguesa e aquela que casou no Brasil.
Destefano, minha mae esta viva sim!! O processo seria para ela , apos aprovação eu peço a extensão para filhos!. Acredito que a certidão encontrada em portugal seja dele sim, por conta das datas próximas, e o sobrenome só existe essa família!! Mas a questão é que ele simplesmente nao gostava do sobrenome garelha, entao deu somente para o primeiro filho, os demais ficaram sem.. e como hora ele usa hora ele nao usa esta dificil encaixar.
Vou mandar as certidoes que encontrei. Nascimento e casamento.
@liviamoreno
Acho que não são as mesmas pessoas.
Imagino que seja sim , pois na certidão do veu avô João alves consta o nome dos avos dele paternos, e a informacao de Rosa e João aparecem... e procurei em varios registros em portugal e essa pode ser a certidão provável, mas não aparece pai. Mas quando o manoel casou aqui no brasil forneceu um nome.. por isso acredito que o pai tenha reconhecido depois.. só preciso encontrar esse reconhecimento para conseguir provar que é a mesma pessoa de ambos registros.
@liviamoreno
Esses nomes são muito comuns em Portugal.
A idade é diferente na certidão de nascimento e a de casamento.
O nome da mãe é diferente. Na de nascimento aparece como Rosa Alves Garelha e consta ela como solteira. Na certidão de casamento, o nome dele consta como Maria Rosa Alves.
E tem um outro detalhe: consta que o filho Manoel Alves é filho legítimo. Na época, filho legítimo eram aqueles que aconteciam dentro do casamento. Acredito, então, que o João Manoel Weites e Maria Rosa Alves eram casados quando do nascimento do filho.
Essa certidão de casamento você pegou onde? Qual concelho e frequesia?
Entendi.. essa certidao consegui no Brasil, na igreja de CRISTINA-MG. Esta em poder da Curia Diocese da Campanha.
@liviamoreno
E a certidão de nascimento?
@liviamoreno @Destefano
Acho que entendi o caso.
Seria o caso do trisavô (pai do bisavô) que teria reconhecido paternidade do bisavô. Certo?
Você sabe se o bisavô tinha irmaos? Se tivesse, vc poderia comparar os assentos.
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Esse bisavô foi o declarante do nascimento da sua avó? Esse nascimento se deu com menos de 1 ano?
Se foi o caso, você não precisaria transcrever o casamento.
Também não precisaria usar o casamento para fixar o nome. Poderia usar o óbito.
Nessas hipóteses, o pai do bisavô aparecer no casamento não faria diferença.
@destefano - A desculpa.. essa é a de casamento a de nascimento é de cartório de viana do castelo portugal
@guimoss - seria isso mesmo, mas a questao é que nao temos nenhuma informação de data de falecimento..local... sei que veio para o Brasil e constituiu família.
Só encontrei os registros com mais facilidade pelo fato do sobrenome ser de uma regiao específica... entao nao foi tao dificil... o problema é que nao consigo linkar a documentacao encontrada no brasil com a de portugal...pois no brasil antigamente muitas coisas eram só ditas..nao apresentavam documentos.. entao como ele nao gostava do sobrenome ele simplismente deixou de usar...
Mas acredito ser mesmo ele pois anos depois a rosa se casou com o irmao do João vieites... entao creio que ela tenha pulado a cerca com o cunhado!! Rss.. e por esse motivo ele nao tenha reconhecido o filho de imediato....
Nao consegui rastrear se ela teve mais filhos... mas a familia ainda existe em Melgaço... pirem nao querem contato conosco.. acredito que tenha sido pelos fatos da epoca! Rss.. nai descobri o mistério...mas se ele nao gista do sobrenome garelha pode ser pq talvez na epoca descobriram o fato da mae ter tudo filho com uma pessoa e se casou com irmao.. não seii..
@liviamoreno
Eu sugiro uma busca pelo passaporte dele no site da torre do tombo, da data do casamento para trás até o nascimento.
Ou você pode fazer uma busca no Arquivo Distrital pelo passaporte. O local é Viana do Castelo?
@liviamoreno
Você pode fazer manualmente, olhando cada passaporte ou pefir para o AD fazer a busca por você.
Eles só cobram se a certidão for achada.
Dessa forma, vc poderia ver se o nome do pai aparece no passaporte. Se isso acontecer, vc pode pedir para anotarem o nome do pai no registro, informalmente por email, pois se trata de documentos que estariam no mesmo AD.
Também, há a possibilidade de pedir o processo de passaporte, onde colocavam o nascimento.
Boa sorte!
Obrigada pelas dicas! Vou ver se encontro
Bom dia, pessoal. Eu já concluí o meu processo de nacionalidade há quase 5 anos. Sou professora e estou ajudando um colega professor a organizar os documentos para pedir a nacionalidade dele, mas o caso não é simples. Ele foi reconhecido pelo pai tardiamente, aos 6 anos de idade, por escritura pública em 1958. Temos a certidão da escritura e da certidão reprográfica do nascimento dele com a averbação a margem do termo. Me informaram que além da escritura é necessário o mandado de averbação da paternidade sentenciado pelo juiz de registros Públicos. Solicitamos ao cartório, mas eles disseram que devido a um provimento de 2015 estes autos foram incinerados. Perguntei se seria possível uma certidão do cartório informando isso. Disseram que não porque não há previsão para isso. Alguém já passou por isso?
@Rita1965 como consta a averbação na certidão de nascimento? faz menção a uma decisão do juiz?
@gsilvestre. Sim, menciona que após ouvir o representante do MP o juiz por sentença determinou a averbação. Foi 1 mês depois da lavratura da escritura.
@Rita1965 , Portugal exigirá a homologação da sentença por Tribunal português, antes do envio de processo de atribuição. Terá que contratar advogado português para fazer isso.
@Leticialele Não houve processo judicial, o mandado de averbação é uma decisão administrativa do juiz de registros Públicos. Não há sentença de reconhecimento para homologar.
@Rita1965 , terá que conseguir, no Cartório, uma certidão de que o processo foi administrativo. Ou irão exigir a homologação de uma sentença que não existe!!
@Leticialele Tenho duas versões da escritura pública de reconhecimento voluntário da paternidade, a reprográfica e a digitada. Não há dúvida que o processo foi administrativo. A questão é que nestes casos além da escritura pública as conservatorias exigem o mandado de averbação. Pedi ao cartório se poderiam fornecer uma declaração da incineração do documento devido ao provimento do CNJ de 2015 e negaram.
@Rita1965 , já vi caso semelhante!! Apesar de todos os argumentos, o processo só foi aprovado depois que foi emitida uma certidão pelo Cartório, citando o provimento do CNJ e reiterando que o processo foi administrativo e não judicial. Converse com o tabelião ou recorra à Corregedoria.
@Leticialele Vou tentar. Obrigada pela ajuda.
@liviamoreno Bom Dia Livia me Chamo Jean Garelha sou Neto de José Alves Garelha portanto somos parentes "meio distantes" rs... Já dei entrada no processo do meu pai (Hélio Garelha). Gostaria de falar contigo sobre o procedimento e atual status. Qdo tiver um tempo me dá um alô... Tia Oneida tem meu cel...