Cópia reprográfica

Bom dia


A "cópia reprográfica" das certidões também tem quer ser apostilada ou somente a de "Inteiro Teor"?

Obrigado

Comentários

  • @slguedex , a certidão por cópia reprográfica tem que ser apostilada.

  • @slguedex

    Todos os documentos que você manda para Portugal e que seja estrangeiro, deve ser apostilado para ter validade em Portugal. O formulário próprio que é preenchido e assinado com autenticidade ou no consulado ou na própria conservatória é o único documento que você vai enviar que foi "produzido" no Brasil (com o preenchimento e reconhecimento de firma) que não precisa apostilar. Documentos que podem ser verificados na internet também não precisam, em regra, de apostilamento, como a certidão de antecedentes criminais, quando emitida no site da PF.

  • Obrigado pelas respostas

  • editado October 2021

    @Destefano

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263519/#Comment_263519

    Não são todos os documentos que precisam. As certidões de nascimento, a cópia do RG, e outros documentos oficiais que sejam necessários para ser anotados no processo do assento.

    a certidão de casamento ou óbito, quando usada para fixar o nome não necessita. Nada dele é anotado nem interfere no processo.

    também os documentos que você assina não precisam ser apostilados. Apenas assinar presencialmente e reconhecer por autenticidade.

  • editado October 2021

    @gandalf

    Então, um documento só tem validade em Portugal depois de apostilado. Falo por mim, eu jamais deixaria de apostilar um documento brasileiro para comprovar algo em Portugal. Acho um risco desnecessário. Eu mesmo passei por isso. Se alguém contestar validade por não estar apostilado a perda do tempo não compensa a economia do apostilamento, repito, na minha opinião. Caso não tenha como apostilar, poderia até arriscar. Mas podendo, não deixaria de fazer.

    Quanto ao documento reconhecidos por autenticidade, na verdade, como citei no posto anteior, é um documento português e no site do IRN expressamente fala que não precisa. Até porque se trata de requerimento. De toda forma, essa ressalva foi feita anteriormente.

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