Bisavó portuguesa, mãe registrada como ilegítima e adoção.

Olá, uma dúvida sobre a viabilidade do processo no meu caso.

Minha bisavó é nascida em Lisboa, casou-se com meu bisavô, Brasileiro.

Meu avô é fruto desta união, nascido aqui no Brasil.

Minha avó não se casou "no papel" com meu avô, e portanto minha mãe consta como "ilegítima" na certidão.

Mais adiante nesta mesma certidão consta uma averbação onde meu avô registra a adoção de minha mãe, onde ela adquire o seu sobrenome, dizendo "Adotada por escritura pública....", e em seguida diz "Sendo avós parternos XXXXX e YYYYY", onde YYYY consta o nome de minha avó Portuguesa.

Considerando este cenário, seria ainda possível tentar o processo de nacionalidade?

Comentários

  • editado October 2021

    @Paulo2010 , o fato de figurar como ilegítima não influencia no pedido de atribuição. Só significa que os pais não eram casados.

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2021

    @Paulo2010

    Boa noite,

    Primeiramente, é necessário que você informe alguns dados:

    1) Quais descendentes da Portuguesa estão vivos?

    2) Onde ocorreu o casamento dos seus bisavós?

    3) Quem registrou o seu avô?

    4) Quem registrou a sua mãe? Pelo seu texto, acredito que foi a sua avó.

    5) Quando foi a adoção?

    ---

    Se o seu avô estiver vivo e ele pedir como filho, vc terá que, primeiro, transcrever o casamento dos seus bisavós, se este ocorreu no Brasil e o registro foi feito após 1 ano do nascimento do avô. Aqui não teria nenhum problema.

    Essa questão da adoção me deixou confuso. O avô adotou o próprio filho?

    Se nao tivesse essa "adoção", teria que comprovar a participação do avô que recebeu cidadania por atribuição na vida da sua mãe para fazer o processo de nacionalidade, para firmar o vínculo.

    A sua mãe poderia pedir a nacionalidade por AQUISIÇÃO nos termos do artigo 5o ou 29 da lei da nacionalidade.

    O art.38 também seria interessante, mas nao trata da adoção de pessoas nascidas no estrangeiro, somente nascidos em Portugal.

    Outra hipotese seria se o avô se tornasse português, como filho, vc poderia fazer um processo como neto, pedindo a atribuição por ele, se a adoção da sua mãe foi feita na menoridade na lei da época, como menciona o art.14 da LN (há projetos de lei revogando esse dispositivo).

    É o que eu acho...

    @Leticialele , o que voce acha?

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2021

    @Paulo2010 @Leticialele

    E, complementando o que a Letícia falou, essa questão da "legitimidade" nem aparece mais em certidões modernas.

    A questão principal, na minha opinião, é a adoção, o momento desta e se o avô ainda está vivo.

  • @guimoss , @Paulo2010

    Pelo que vi, a avó era a portuguesa, solteira.

    Não casou com o avô, que "adotou" o próprio filho. O termo correto seria perfilhação, mas usaram adoção, não sei por que motivo.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @Leticialele a portuguesa era a bisavó, mãe do avô

    foi o avô (filho da portuguesa) que não se casou e somente depois "adotou" a filha

    isso foi o que entendi rs

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2021

    @Leticialele @gsilvestre @Paulo2010

    Acredito que seja isso:

    Bisavó - Portuguesa

    Bisavô - Brasileiro

    Avô - Brasileiro

    Avó - não menciona (brasileira, provavelmente)

    Mãe - Brasileira

    Pai - não menciona (brasileiro, provavelmente)

    Paulo2010 - Brasileiro

  • @Leticialele @Paulo2010 @gsilvestre

    Leticia, eu achei que seria reconhecimento de paternidade. Essa "adoção" ficou estranha.

    Gsilvestre, é isso o que eu entendi também.

    Acredito que com o avô falecido, o paulo (bisneto) só conseguiria a nacionalidade por AQUISIÇÃO, se fosse menor ou incapaz, nos termos do artigo 2o da Lei da nacionalidade.

    Se o avô estiver vivo, ele poderia pedir a nacionalidade como filho (depois de transcrever o casamento, nos termos que mencionei acima).

    Se o avô do paulo virar português, o paulo poderia pedir como neto, se a "adoção" ou qualquer vínculo que ateste a paternidade fosse estabelecido na menoridade da mãe, como diz o artigo 14 da LN.

    Acredito ser esse o cenário para o paulo.

  • @Leticialele @gsilvestre @Paulo2010

    Interessante notar que a lei nao fala sobre a possibilidade de um neto adotado com um avô ou avó portugues(a) pedir a nacionalidade,de acordo com o artigo 1, alínea d da LN.

    Se fosse possivel, a mãe poderia pedir e depois o paulo faria como filho.

  • @Paulo2010 voce teve acesso à escritura pública da “adoção”? Acho importante conhecer o teor… até pq vão pedir no processo de nacionalidade

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