Assento de Batismo sem o sobrenome

Bom dia à todos,

Estou fazendo o processo de atribuição pelo meu pai que é neto de português. Estou com toda a documentação e formulário 1D já preenchido para enviar para Lisboa só que surgiu uma dúvida agora.

No assento de batismo do meu bisavô (português) só consta o primeiro nome dele, "... a quem dei o nome de José,..."

E na certidão de nascimento do meu avô (brasileiro) também só aparece o primeiro nome dele. Também é José. Só que nesse caso já aparece o nome INTEIRO do meu bisavô no campo de filiação. "1o.GENITOR, natural de Portugal, ..."

E na certidão de nascimento do meu pai aparece o nome inteiro do meu avô, como genitor.

A dúvida é: Mesmo aparecendo o nome inteiro nas certidões da próxima geração, devo fazer alguma transcrição para fixar o sobrenome?

(Eu possuo a certidão de óbito do meu bisavô português ocorrido aqui no Brasil, aparecendo o nome inteiro dele).

Muito obrigado desde já!

Comentários

  • @AndréAlmeida , não precisa fazer transcrição alguma a respeito do nome. Basta mandar a certidão de óbito para fixar o nome usado na vida adulta.

  • @Leticialele Obrigado Letícia.

    No caso a certidão de óbito do bisavô fixa o sobrenome dele. Ela deve ser autenticada e apostilada?

    E no caso do avô, a certidão de óbito ou casamento serviria para fixar também?

    Obrigado!

  • @AndréAlmeida , as certidões para fixar o nome têm que ser originais, não precisa apostilar.

    Qualquer uma - casamento ou óbito - serve para fixar o nome usado na vida adulta.

  • Obrigado @Leticialele!

    Tenho uma certidão de óbito emitida em 2014. Preciso emitir uma mais recente?

  • @Andre Almeida

    As certidões brasileiras valem por 1 ano desde a data de emissão. Mas essa certidão pode levar uma cópia ao cartório que serve para eles para localizarem o livro de registro.

    Peça uma certidão (no caso de óbito), em inteiro teor certificada.

  • Boa noite @Leticialele , tudo bem? Neste caso de só aparecer o primeiro nome do português, é melhor o óbito ou o assento de casamento também serve? No caso de eu apresentar o assento de casamento, eu teria que transcrever o casamento dele tb?

    Para o envio dos documentos, justifico o porque estou apresentando o documento complementar, ou somente junto ao processo? Se sim como seria o modelo da justificativa?

  • No formulário 1D, quadro 2, o nome do meu avô na certidão de batismo está apenas Manuel, coloco só Manuel ou o nome dos documentos brasileiros? Obrigada

  • @Eloy

    É melhor a certidão de casamento em inteiro teor, certificada (não precisa apostilar). Normalmente a de casamento ê anterior ao nascimento dos filhos. As certidões de óbito têm muitos erros, porque obviamente são declaradas por terceiros.

    Só faz transcrição se o casamento se deu no BR (ou no estrangeiro). Nesse caso você teria a certidão de casamento.

    Mas você disse que tem o assento de casamento. Você só tem esse assento se casou em PT, ou se já fez a transcrição. Fiquei em dúvida. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963

    Não precisa justificar nada. Apenas ponha os documentos juntos, marque no formulário que documentos está mandando e eles sabem o que fazer com cada um deles.

    Se você está fazendo como neto, deveria postar suas perguntas no tópico apropriado: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263403/#Comment_263403

  • muito obrigado, @gandalf ! O casamento dele se deu no Brasil sim, ele (meu avô português) e ela (minha avó brasileira), porém ele foi o declarante do nascimento de minha mãe, que foi a minha declarante! Por isso não sabia se teria que transcrever.

    Escolhi este tópico, por se tratar do assunto ser pertinente ao assento de batismo dele, que está somente com o primeiro nome! Vou procurar assuntos similares em fóruns para netos.

    Agradeço a colaboração de sempre, que muito tem nos ajudado.

  • @Eloy

    Mandar a certidão de casamento é uma coisa. Transcrever o casamento é outra.

    Ao transcrever o casamento, ele fica como casado em PT, e simplifica seu processo. No caso específico em que a mãe é brasileira, e o pai é português e foi o declarante antes de 1 ano de vida, a transcrição de casamento fica dispensada para efeito da nacionalidade do filho.

    No entanto, para comprovar o nome+apelido do português, tem que enviar a certidão de casamento ou óbito. Não muda nada no estado civil dele, como acontece na transcrição, mas fixa o nome adotado pelo português na maioridade. Esse nome deve bater com a certidão de nascimento do filho.

  • Mais uma vez muito esclarecedor @gandalf !! Está ajudando muito!


    Obrigado

  • @gandalf Obrigado pelas informações.

    Surgiu uma dúvida aqui, eu posso enviar a certidão de óbito de breve relato? Ela contém todas as informações necessárias como nome e sobrenome do meu bisavô e também o nome e sobrenome do declarante (meu avô).

    Pergunto porque a de inteiro teor demoraria mais (preciso enviar um requerimento assinado) e tem um custo maior também.

    Obrigado.

  • editado October 2021

    @AndréAlmeida

    Inteiro teor, certificada.

    Artigo 212.º Espécies 1 - As certidões extraídas dos actos de registo podem ser de narrativa ou de cópia integral.

    Em condições normais, a de breve relato tem mais ou menos as mesmas informações. Mas em casos especiais, só aparece na inteiro teor, que pode inclusive ter sido lacrada pelo juiz, e somente a pessoa pode pedir (obviamente isso não acontece na de óbito, mas o princípio permanece). Eles querem ver justamente se não tem um desses casos especiais.

  • Boa tarde a todos,

    Espero que alguém deste fórum tenha conhecimento de situação análoga a minha e de como sanaram tais questões.

    Quando encontrei o assento de batismo da minha sogra, filha do português, não imaginava que esta situação surreal pudesse surgir.

    Após alguns dias do pedido de certidão reprográfica, inclusive com inteiro teor digitalizada (o livro não está em boas condições), ambas com sinal público dos escreventes e apostiladas, o cartório solicitou que requerêssemos autorização ao Juízo de Registros Públicos para expedir os certidões. Cumprimos a orientação e hoje recebemos os documentos.

    Porém, agora entendemos a razão do pedido ao magistrado. A certidão fora escriturada apenas com o prenome da filha do português, nestes termos: “no dia tal, compareceu nesta pretoria José G.., português, solteiro, ...e declarou: que no dia tal, em sua residência sua companheira D.M.P, solteira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que vai se chamar Umbel...., filha natural neta paterna de F.G e M.G.T (OBS.: ele indicou como avôs paternos os país dele). Ao final ele assina a declaração”.

    Em razão da legislação vigente em 1924 (código civil de 1916), art. 337, os filhos legítimos seriam os nascidos na constância do casamento. Fora do casamento eram considerados naturais ou adulterinos. Quando minha sogra nasceu os pais dela eram solteiros.

    Em virtude, o assento está insculpido somente com o prenome da minha sogra, não constando nem mesmo o sobrenome da mãe.

    Em 1927 eles, eles se casaram, ocorrendo, nos termos do velho e revogado código civil de 1916, a legitimação. ( Art. 353. A legitimação resulta do casamento dos pais, estando concebido, ou depois de havido o filho (art. 229). No entanto não corrigiram o assento no cartório.

    Minha dúvida é quanto à necessidade de retificação para incluir o nome do pai português, considerando que foi ele próprio o declarante, inclusive colocando como avós paternos seus pais, assinando ao final. 

    Obrigados pela atenção

  • @Virgilio , nenhum problema!!

    O próprio português declarou o nascimento da filha, falou a verdade (disse que não era casado). Não há casamento a transcrever!

    Pode mandar a certidão por cópia reprográfica sem medo algum.

    Não precisa corrigir nada!! Não há o que retificar. Antigamente, as certidões só tinham o primeiro nome da criança!!

    Atualmente é que é PROIBIDA pela legislação brasileira a menção a filhos naturais, legítimos, ilegítimos, adulterinos...

  • Bom dia amigos! Finalmente recebi o assento de batismo de meu avo que contém apenas o primeiro nome (Delfim), para dar inicio ao meu processo de cidadania.

    A cópia do assento é de 1906 e possui apenas 1 carimbo atrás, informando que é copia da original, ao invés daquele "SELO BRANCO" em alto relevo que todos falam ser necessário!

    Alguém saberia informar se este documento tem validade para dar entrada em meu pedido?

    No anexo, uma cópia do carimbo


  • @Eloy , sim, tem que mandar esse original

  • @Leticialele , náo precisa ter aquele carimbo branco em alto relevo? Esse serve?

  • @Eloy , se o Arquivo Distrital mandou assim, não tem motivo para não ser aceito! Pode ser que você não tenha percebido o carimbo!!

  • @AndréAlmeida Bom dia! Você conseguiu dar entrada na sua cidadania? Deu certo o que foi lhe informado?

    Estou com essa questão, meu avô não tem o sobrenome no batismo e certidão narrativa, porém no passaporte português e todos os documentos do Brasil (como casamento e nascimento dos filhos) estão com o nome completo. Poderiam me ajudar nessa questão?

  • editado October 2023

    @Mayara


    a certidao de batismo portuguesa nao tem sobrenome mesmo.

    nao se preocupe. Sao justsmente os outros documentos (casamento, principalmente) que mostram o nome que a Pessoa usava Como adulto.

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