Certidão de Nascimento ou Certidão de Transcrição de Nascimento brasileira?

Bom dia, gostaria de retirar uma dúvida em relação a documentação necessária para auxiliar o processo de atribuição para meu primo.

No caso, ele é nascido no exterior e possui uma Certidão de Registro de Nascimento emitida pelo consulado brasileiro 6 meses depois de ele ter nascido, onde no final está escrito:

  • A presente Certidão, quando tiver de produzir efeitos no Brasil, deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado.
  • As assinaturas originais dos Cônsules do Brasil, em documentos de qualquer tipo, têm validade em todo o Território Nacional, ficando dispensada sua legalização (Art. 2o do Decreto no 84.451, de 31/01/1980)

Depois de 6 anos morando no exterior meus tios voltaram ao Brasil e fizeram a transcrição, portanto ele possui também a Certidão de Transcrição do Nascimento, a dúvida é se ele deve enviar a Certidão emitida pelo consulado, ou a transcrição do nascimento emitido pelo cartório ou os dois? Grato desde já.

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